Retenção na fonte e imposto final: porque há reembolso
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
A retenção na fonte é um adiantamento do IRS, descontado em cada salário ou pensão. O imposto do ano só é calculado depois, na liquidação feita com a declaração entregue no ano seguinte. Se o que foi retido durante o ano for maior do que o imposto final, a diferença é reembolsada; se for menor, há imposto a pagar.
O reembolso não é um prémio nem um benefício. É dinheiro do próprio contribuinte que foi adiantado a mais.
Como funciona a retenção
Quem paga salários e pensões é obrigado a reter o imposto no momento do pagamento. A retenção usa tabelas aprovadas para cada ano, que têm em conta a situação familiar, a dedução específica e as deduções à coleta de forma aproximada. As tabelas de 2026 para o continente, os Açores e a Madeira estão ligadas na página de retenção na fonte de 2026.
A entidade que paga só conhece o salário que ela própria paga e o que o trabalhador lhe declarou. Não conhece as faturas de saúde, as rendas da casa, os outros rendimentos nem o resultado de uma tributação conjunta. Por isso a retenção quase nunca coincide com o imposto final.
Razões comuns para um reembolso
As despesas dedutíveis são uma das razões. Uma família monoparental com um filho e 1 500 € brutos por mês paga 1 920,31 € de IRS em 2026 sem contar despesas gerais, saúde, educação ou rendas. Com 800 € de saúde, 600 € de educação, 6 000 € de rendas e as despesas gerais no limite, o imposto final desce para 385,31 €. A diferença, 1 535,00 €, só aparece na liquidação e chega como reembolso se a retenção mensal não a tiver antecipado.
Outras razões frequentes:
- Tributação conjunta de um casal com um só rendimento: com 2 500 € por mês o imposto final passa de 6 154,26 € para 4 029,08 €, como mostra o guia sobre tributação conjunta ou separada.
- O mínimo de existência, apurado sobre o rendimento do ano inteiro.
- Meses sem salário, por exemplo num ano de entrada no mercado de trabalho.
Quando há imposto a pagar
Um caso frequente é ter dois empregos ou um salário e recibos verdes. Cada entidade retém como se o seu pagamento fosse o único rendimento. Dois salários de 1 000 € por mês pagariam, cada um sozinho, 504,00 € de IRS no ano. Somados num só titular dão 28 000 € brutos e um IRS de 3 938,65 €, muito mais do que o dobro, porque o rendimento junto sobe de escalão e perde o abatimento do mínimo de existência.
Também pode haver imposto a pagar quando há rendimentos sem retenção ou quando a situação familiar declarada à entidade patronal não corresponde à do último dia do ano, que é a que conta para o IRS.
O que comparar
O valor que interessa é o IRS final do ano, que o simulador calcula. Comparado com o total retido que aparece nos recibos de vencimento, dá uma ideia do reembolso ou do pagamento. A conta definitiva é a da nota de liquidação.
O que diz a lei
As importâncias efetivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.
Tabelas usadas nos exemplos: 2026.
Perguntas frequentes
Não. Significa que a retenção durante o ano foi maior do que o imposto final. O imposto pago no ano é o IRS final, não a retenção.
Não. Pelo artigo 78.º, só as retenções na fonte e os pagamentos por conta que excedam o imposto devido dão direito a reembolso.
Cada entidade retém com base apenas no salário que paga. Juntos, os dois rendimentos ficam num escalão mais alto do que cada um sozinho.
Não. A página de retenção de cada ano liga aos ficheiros oficiais, que são a única versão válida.
Fontes
Resultado
Entre 2005 e 2027 pagaria no total 38 354 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 10,0% para 1,2%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 21 000 € | 2 108 € | |
| 2006 | 21 000 € | 1 991 € | −117 € |
| 2007 | 21 000 € | 1 854 € | −137 € |
| 2008 | 21 000 € | 1 583 € | −271 € |
| 2009 | 21 000 € | 1 484 € | −99 € |
| 2010 | 21 000 € | 1 488 € | +4 € |
| 2011 | 21 000 € | 1 881 € | +393 € |
| 2012 | 21 000 € | 1 700 € | −182 € |
| 2013 | 21 000 € | 2 768 € | +1 068 € |
| 2014 | 21 000 € | 2 768 € | igual |
| 2015 | 21 000 € | 2 411 € | −358 € |
| 2016 | 21 000 € | 2 175 € | −236 € |
| 2017 | 21 000 € | 2 086 € | −89 € |
| 2018 | 21 000 € | 1 887 € | −198 € |
| 2019 | 21 000 € | 1 717 € | −170 € |
| 2020 | 21 000 € | 1 713 € | −4 € |
| 2021 | 21 000 € | 1 713 € | igual |
| 2022 | 21 000 € | 1 623 € | −90 € |
| 2023 | 21 000 € | 1 478 € | −144 € |
| 2024 | 21 000 € | 810 € | −669 € |
| 2025 | 21 000 € | 486 € | −324 € |
| 2026 | 21 000 € | 385 € | −100 € |
| 2027 * | 21 000 € | 247 € | −139 € |
| Total | 483 000 € | 38 354 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 237 € | 17 763 € | 4.º | 34% | 3 526 € | 1 419 € | 0 € | 2 108 € | 10,0% | 18 892 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 334 € | 17 666 € | 4.º | 34% | 3 436 € | 1 445 € | 0 € | 1 991 € | −117 € | 9,5% | 19 010 € | |
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 482 € | 17 518 € | 4.º | 34% | 3 331 € | 1 478 € | 0 € | 1 854 € | −137 € | 8,8% | 19 146 € | |
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 681 € | 17 319 € | 3.º | 23,5% | 3 217 € | 1 634 € | 0 € | 1 583 € | −271 € | 7,5% | 19 417 € | |
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 888 € | 17 112 € | 3.º | 23,5% | 3 147 € | 1 663 € | 0 € | 1 484 € | −99 € | 7,1% | 19 516 € | |
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,08% | 3 187 € | 1 699 € | 0 € | 1 488 € | +4 € | 7,1% | 19 512 € | |
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,5% | 3 239 € | 1 699 € | 342 € | 1 881 € | +393 € | 9,0% | 19 119 € | |
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,5% | 3 239 € | 1 539 € | 0 € | 1 700 € | −182 € | 8,1% | 19 300 € | |
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 1 409 € | 342 € | 2 768 € | +1 068 € | 13,2% | 18 232 € | |
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 1 409 € | 342 € | 2 768 € | igual | 13,2% | 18 232 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 541 € | 1 462 € | 331 € | 2 411 € | −358 € | 11,5% | 18 589 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 830 € | 1 737 € | 82 € | 2 175 € | −236 € | 10,4% | 18 825 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 823 € | 1 737 € | 0 € | 2 086 € | −89 € | 9,9% | 18 914 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 624 € | 1 737 € | 0 € | 1 887 € | −198 € | 9,0% | 19 113 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 624 € | 1 907 € | 0 € | 1 717 € | −170 € | 8,2% | 19 283 € | |
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 621 € | 1 908 € | 0 € | 1 713 € | −4 € | 8,2% | 19 287 € | |
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 621 € | 1 908 € | 0 € | 1 713 € | igual | 8,2% | 19 287 € | |
Passo a passo de 2021
Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 28,5% | 3 530 € | 1 908 € | 0 € | 1 623 € | −90 € | 7,7% | 19 377 € | |
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 28,5% | 3 389 € | 1 910 € | 0 € | 1 478 € | −144 € | 7,0% | 19 522 € | |
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 25% | 2 821 € | 2 011 € | 0 € | 810 € | −669 € | 3,9% | 20 190 € | |
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 462 € | 16 538 € | 3.º | 21,5% | 2 605 € | 2 119 € | 0 € | 486 € | −324 € | 2,3% | 20 514 € | |
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 587 € | 16 413 € | 3.º | 21,2% | 2 520 € | 2 135 € | 0 € | 385 € | −100 € | 1,8% | 20 615 € | |
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 765 € | 16 235 € | 3.º | 20,7% | 2 382 € | 2 135 € | 0 € | 247 € | −139 € | 1,2% | 20 753 € | |
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | ||||||||||||
| Total | 483 000 € | 1 438 € | 38 354 € | 7,9% | 444 646 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 63 € | 1 668 € | 7,9% | 19 332 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 1 232 €
São menos 83,3% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 7,0% para 1,2%.
- 20231 478 €−144 €7,0% efetiva
- 2024810 €−669 €3,9% efetiva
- 2025486 €−324 €2,3% efetiva
- 2026385 €−100 €1,8% efetiva
- 2027 *247 €−139 €1,2% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 3 406 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Outros guias
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- Mínimo de existência explicado
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- Deduções por dependentes e ascendentes
- Despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação
- Recibos verdes no regime simplificado
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- IRS nos Açores e na Madeira
- Prazos e entrega da declaração de IRS
- Como ler a nota de liquidação
- Contribuições para a Segurança Social e salário líquido