Tabela de IRS de 2015: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2015, declarados em 2016. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 28,5% | 23,600% | 980,00 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 37% | 30,300% | 2 680,00 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 45% | 37,650% | 5 880,00 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 48% | 8 280,00 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 21,38% | 17,446% | 785,75 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 29,6% | 23,523% | 2 430,75 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 36% | 29,762% | 4 990,75 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 38,4% | 6 910,75 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 28,5% | 23,600% | 980,00 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 37% | 30,300% | 2 680,00 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 45% | 37,650% | 5 880,00 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 48% | 8 280,00 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 419,22 €
- Salário mínimo nacional
- 505,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 8 500,00 € por titular
- Dedução por dependente
- 325,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 450,00 €
- Dedução por ascendente
- 300,00 € (410,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Quociente familiar
- 0,3 por dependente e por ascendente, com teto do benefício
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- Sobretaxa
- 3,5% sobre o rendimento coletável acima de 7 070 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2014
- Reforma do IRS pela Lei n.º 82 E/2014: a tributação separada passa a ser a regra para casados e unidos de facto, com opção pela tributação conjunta.
- Introdução do quociente familiar: divisor de 0,3 por dependente ou ascendente (0,15 por cônjuge em tributação separada), com limites à redução da coleta por agregado.
- Fim das deduções pessoais dos sujeitos passivos (artigo 79.º revogado); deduções de 325 euros por dependente (mais 125 euros até 3 anos) e 300 euros por ascendente (mais 110 euros se for único).
- Nova dedução de despesas gerais familiares: 35 % até 250 euros por sujeito passivo (45 % até 335 euros em famílias monoparentais).
- Saúde passa a 15 % com limite de 1 000 euros e educação a 30 % com limite de 800 euros, apuradas sobretudo a partir das faturas comunicadas à AT.
- Limite global às deduções passa a fórmula linear entre 2 500 euros (rendimento coletável de 7 000 euros) e 1 000 euros (80 000 euros), sem limite abaixo de 7 000 euros.
- Novo mínimo de existência: isenção para agregados com 3 ou 4 dependentes até 11 320 euros e com 5 ou mais até 15 560 euros; mantém o rendimento líquido mínimo de 8 500 euros.
- Regime simplificado: coeficiente das atividades do artigo 151.º passa de 0,70 para 0,75 e vendas de 0,20 para 0,15.
- Sobretaxa de 3,5 % mantém se, com crédito fiscal dependente da receita de IRS e IVA, que acabou por ser zero.
- Açores: a partir de junho de 2015 a redução regional passa a 30 % no 1.º escalão, 25 % no 2.º e 20 % nos restantes.
Resultado
Em 2015 pagaria 3 929 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 18,7%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2015 | 21 000 € | 3 929 € | |
| Total | 21 000 € | 3 929 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 250 € | 344 € | 3 929 € | 18,7% | 17 071 € | ||
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| Total | 21 000 € | 344 € | 3 929 € | 18,7% | 17 071 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 344 € | 3 929 € | 18,7% | 17 071 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2015
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS), Art. 2.º (alteração dos art. 25.º, 31.º, 53.º, 68.º A a 72.º, 78.º do CIRS), art. 12.º, 16.º e 17.º; versão consolidada
- Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), Art. 191.º (sobretaxa de 3,5 % e crédito fiscal)
- Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015), Crédito fiscal da sobretaxa de 2015 = 0
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º A (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 69.º quociente familiar (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 70.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 31.º (versão em vigor até agosto de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º A (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º B (versão em vigor até agosto de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014 e Lei n.º 67/2015, CIRS art. 78.º C (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014 e Lei n.º 67/2015, CIRS art. 78.º D (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º E (versão em vigor até março de 2016)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 3.º (altera art. 4.º do DLR n.º 2/99/A: reduções de 30 %, 25 % e 20 %)
- Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro (Orçamento RAM 2015), Art. 17.º (mantém as taxas do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M na redação do DLR n.º 42/2012/M)
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro (Orçamento RAM 2016), Art. 17.º (redução de 7,5 % da taxa do 1.º escalão)
- IAS: 419,22 euros (congelado 2010 a 2016); Portaria n.º 4/2017 (421,32); Portaria n.º 21/2018 (428,90), Valor anual do IAS
- Decreto Lei n.º 144/2014 (505), Decreto Lei n.º 254 A/2015 (530), Decreto Lei n.º 86 B/2016 (557), Decreto Lei n.º 156/2017 (580), RMMG continente
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º, 162.º, 163.º e 168.º, redação anterior ao Decreto Lei n.º 2/2018, Taxas TCO 11 % e trabalhadores independentes 29,6 % (fonte secundária consultada)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.