Tabela de IRS de 2023: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2023, declarados em 2024. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 479 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 479 € a 11 284 € | 21% | 16,692% | 486,14 € |
| 3.º | De 11 284 € a 15 992 € | 26,5% | 19,579% | 1 106,76 € |
| 4.º | De 15 992 € a 20 700 € | 28,5% | 21,608% | 1 426,59 € |
| 5.º | De 20 700 € a 26 355 € | 35% | 24,482% | 2 772,09 € |
| 6.º | De 26 355 € a 38 632 € | 37% | 28,460% | 3 299,20 € |
| 7.º | De 38 632 € a 50 483 € | 43,5% | 31,991% | 5 810,27 € |
| 8.º | De 50 483 € a 78 834 € | 45% | 36,669% | 6 567,52 € |
| 9.º | Mais de 78 834 € | 48% | 8 932,54 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 479 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 479 € a 11 284 € | 14,7% | 11,684% | 340,29 € |
| 3.º | De 11 284 € a 15 992 € | 18,55% | 13,706% | 774,73 € |
| 4.º | De 15 992 € a 20 700 € | 19,95% | 15,126% | 998,62 € |
| 5.º | De 20 700 € a 26 355 € | 24,5% | 17,137% | 1 940,47 € |
| 6.º | De 26 355 € a 38 632 € | 25,9% | 19,922% | 2 309,44 € |
| 7.º | De 38 632 € a 50 483 € | 30,45% | 22,393% | 4 067,19 € |
| 8.º | De 50 483 € a 78 834 € | 31,5% | 25,668% | 4 597,26 € |
| 9.º | Mais de 78 834 € | 33,6% | 6 252,78 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 479 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 479 € a 11 284 € | 14,7% | 11,684% | 340,29 € |
| 3.º | De 11 284 € a 15 992 € | 18,55% | 13,706% | 774,73 € |
| 4.º | De 15 992 € a 20 700 € | 19,95% | 15,126% | 998,62 € |
| 5.º | De 20 700 € a 26 355 € | 29,75% | 18,264% | 3 027,22 € |
| 6.º | De 26 355 € a 38 632 € | 33,67% | 23,160% | 4 060,33 € |
| 7.º | De 38 632 € a 50 483 € | 42,2% | 27,629% | 7 355,64 € |
| 8.º | De 50 483 € a 78 834 € | 43,65% | 33,391% | 8 087,65 € |
| 9.º | Mais de 78 834 € | 47,52% | 11 138,52 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 480,43 €
- Salário mínimo nacional
- 760,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Dedução ao rendimento coletável, com valor de referência de 10 640,00 €
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Segundo e seguintes dependentes com até 3 anos
- 900,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- IRS Jovem
- dos 18 aos 26 anos, isenção de 50%, 40%, 30%, 30%, 20% nos anos de atividade sucessivos
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2022
- Limites dos escalões atualizados em 5,1 % e taxa marginal do 2.º escalão baixa de 23 % para 21 % (Lei n.º 24 D/2022).
- Novo modelo de mínimo de existência: abatimento ao rendimento antes do rendimento coletável, com valor de referência de 10640 euros e coeficientes transitórios do artigo 225.º da Lei n.º 24 D/2022.
- IRS Jovem passa a isentar 50 %, 40 %, 30 %, 30 % e 20 % nos cinco anos, com limites de 12,5, 10, 7,5, 7,5 e 5 IAS.
- Dedução pelo segundo dependente e seguintes até seis anos sobe para 900 euros (majoração de 300 euros).
- IAS sobe para 480,43 euros e salário mínimo para 760 euros.
- Madeira alarga a redução máxima de 30 % aos quatro primeiros escalões.
Resultado
Em 2023 pagaria 3 139 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 15,0%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2023 | 21 000 € | 3 139 € | |
| Total | 21 000 € | 3 139 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 28,5% | 3 389 € | 250 € | 3 139 € | 15,0% | 17 861 € | ||
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 139 € | 15,0% | 17 861 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 139 € | 15,0% | 17 861 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
- Tabelas de retenção na fonte de 2023
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Mínimo de existência explicado
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- IRS nos Açores e na Madeira
Fontes de 2023
- Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), Art. 216.º (alteração ao CIRS: arts. 12.º B, 31.º, 68.º, 70.º, 78.º A), art. 225.º (mínimo de existência dos rendimentos de 2023), art. 282.º n.º 1
- Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral), Arts. 224.º, 225.º, 282.º
- Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, CIRS art. 68.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação da Lei n.º 24 D/2022, aplicada a 2023 com as alterações do art. 225.º da mesma lei)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2024: 4104 euros)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (4104 euros; n.º 3 revogado)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho e Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (n.º 5), CIRS art. 12.º B (IRS Jovem)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março (n.º 1 a)); Lei n.º 42/2016 (n.º 4), CIRS art. 78.º E (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º D (redação em vigor até dezembro de 2023)
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2023 (folheto), IRS: taxas, mínimo de existência (art. 225.º da Lei n.º 24 D/2022), regiões autónomas
- Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro (Orçamento da RAM para 2023), Art. 17.º (nova redação do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M)
- Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro, IAS 2023 = 480,43 euros
- Decreto Lei n.º 85 A/2022, de 22 de dezembro, RMMG 2023 = 760 euros (DGERT, evolução da RMMG)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.