Tabela de IRS de 2013: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2013, declarados em 2014. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 28,5% | 23,600% | 980,00 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 37% | 30,300% | 2 680,00 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 45% | 37,650% | 5 880,00 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 48% | 8 280,00 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 22,8% | 18,373% | 885,50 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 29,6% | 23,986% | 2 245,50 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 36% | 29,993% | 4 805,50 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 38,4% | 6 725,50 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 28,5% | 23,600% | 980,00 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 37% | 30,300% | 2 680,00 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 45% | 37,650% | 5 880,00 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 48% | 8 280,00 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 419,22 €
- Salário mínimo nacional
- 485,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €, reduzida nas pensões acima de 22 500 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 8 148,00 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 213,75 €
- Dedução por dependente
- 213,75 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 427,50 €
- Dedução por ascendente
- 261,25 € (403,75 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 10% das despesas, até 838 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 760 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- Sobretaxa
- 3,5% sobre o rendimento coletável acima de 6 790 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2012
- Grande aumento de impostos: escalões reduzidos de 8 para 5 (7000, 20 000, 40 000, 80 000 euros) com taxas de 14,5 % a 48 %.
- Sobretaxa de 3,5 % sobre o rendimento coletável acima de 6790 euros por sujeito passivo, com dedução de 12,13 euros por dependente.
- Taxa adicional de solidariedade passa a 2,5 % entre 80 000 e 250 000 euros e 5 % acima de 250 000 euros.
- Deduções pessoais descem: sujeito passivo de 261,25 para 213,75 euros, monoparental para 332,50; dependente sobe para 213,75 (237,50 com 3 ou mais dependentes).
- Limites globais às deduções à coleta passam a 1250, 1000 e 500 euros nos 2.º a 4.º escalões e zero acima de 80 000 euros.
- Habitação: limite dos juros desce para 296 euros e o das rendas para 502 euros.
- Regime simplificado: coeficiente dos serviços sobe de 0,70 para 0,75.
- Açores: redução regional de 30 % só no 1.º escalão (até 7000 euros) e 20 % nos restantes.
Resultado
Em 2013 pagaria 3 975 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 18,9%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2013 | 21 000 € | 3 975 € | |
| Total | 21 000 € | 3 975 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 214 € | 354 € | 3 975 € | 18,9% | 17 025 € | ||
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| Total | 21 000 € | 354 € | 3 975 € | 18,9% | 17 025 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 354 € | 3 975 € | 18,9% | 17 025 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2013
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º A
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), alterações ao CIRS e arts. 187.º e 188.º
- Lei n.º 66 B/2012, art. 187.º, sobretaxa em sede de IRS
- Lei n.º 55 A/2010 e Lei n.º 66 B/2012, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, art. 111.º n.º 1 (art. 53.º indexado à RMMG de 2010), transitório IRS
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º n.os 7 e 8
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 79.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 82.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2012 a 2014, Mapa 61 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2013, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (suspensão da atualização do IAS), IAS
- Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, RMMG (art. 273.º do Código do Trabalho)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, art. 2.º, na redação do art. 15.º do DLR n.º 42/2012/M, tabela da RAM (igual à nacional, PAEF RAM)
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.