Como funcionam os escalões de IRS
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
Os escalões de IRS dividem o rendimento coletável em fatias. Cada fatia paga a taxa do seu escalão e só essa: passar para o escalão seguinte não faz subir o imposto sobre o rendimento que já estava nos escalões de baixo.
Em 2026 há 9 escalões no continente, de 12,5% até 48%. A tabela completa, com a taxa média de cada escalão, está na tabela de IRS de 2026.
Um exemplo calculado
Uma pessoa não casada, sem dependentes, com 1 500 € brutos por mês em 2026 recebe 21 000 € por ano. Depois da dedução específica de 4 587,09 € fica com um rendimento coletável de 16 412,91 €. A coleta é calculada fatia a fatia:
- 1.º escalão: 8 342,00 € a 12,5% dá 1 042,75 €
- 2.º escalão: 4 245,00 € a 15,7% dá 666,47 €
- 3.º escalão: 3 825,91 € a 21,2% dá 811,09 €
A soma é a coleta, 2 520,31 €. Tiradas as deduções à coleta (250,00 €), o IRS do ano é 2 270,31 €, uma taxa efetiva de 10,8% sobre o rendimento bruto, bem abaixo da taxa marginal de 21,2%.
Porque um aumento nunca faz perder dinheiro por causa do escalão
Com 1 600 € por mês o rendimento bruto anual sobe 1 400 € e o IRS sobe 296,80 €. Só o rendimento acrescentado paga a taxa mais alta, por isso o rendimento líquido sobe sempre.
Como os escalões mudaram desde 2005
Em 2005 havia 6 escalões. Em 2013, com o programa de ajustamento, passaram a 5, com taxas entre 14,5% e 48%. Desde então o número voltou a subir e os limites passaram a ser atualizados todos os anos pelo coeficiente do artigo 68.º B. O simulador mostra o efeito destas mudanças num mesmo salário.
O que diz a lei
As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: o rendimento coletável é dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior.
Tabelas usadas nos exemplos: 2005, 2013, 2026.
Perguntas frequentes
Não. A taxa do escalão mais alto só é aplicada à parte do rendimento que passa o limite do escalão anterior. O resto continua a pagar as taxas dos escalões de baixo.
A taxa normal é a que se aplica a cada fatia de rendimento. A taxa média é a coleta dividida pelo rendimento coletável, e é sempre menor do que a taxa normal do último escalão atingido.
Não. São aplicados ao rendimento coletável, que é o rendimento bruto depois da dedução específica e, nos casados em tributação conjunta, dividido por dois.
Fontes
Resultado
Entre 2005 e 2027 pagaria no total 73 097 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 15,7% para 10,2%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 21 000 € | 3 301 € | |
| 2006 | 21 000 € | 3 204 € | −97 € |
| 2007 | 21 000 € | 3 110 € | −94 € |
| 2008 | 21 000 € | 2 983 € | −127 € |
| 2009 | 21 000 € | 2 900 € | −83 € |
| 2010 | 21 000 € | 2 926 € | +26 € |
| 2011 | 21 000 € | 3 331 € | +405 € |
| 2012 | 21 000 € | 2 978 € | −354 € |
| 2013 | 21 000 € | 3 975 € | +998 € |
| 2014 | 21 000 € | 3 975 € | igual |
| 2015 | 21 000 € | 3 929 € | −46 € |
| 2016 | 21 000 € | 3 675 € | −254 € |
| 2017 | 21 000 € | 3 573 € | −103 € |
| 2018 | 21 000 € | 3 374 € | −198 € |
| 2019 | 21 000 € | 3 374 € | igual |
| 2020 | 21 000 € | 3 371 € | −4 € |
| 2021 | 21 000 € | 3 371 € | igual |
| 2022 | 21 000 € | 3 280 € | −90 € |
| 2023 | 21 000 € | 3 139 € | −142 € |
| 2024 | 21 000 € | 2 571 € | −568 € |
| 2025 | 21 000 € | 2 355 € | −216 € |
| 2026 | 21 000 € | 2 270 € | −84 € |
| 2027 * | 21 000 € | 2 132 € | −139 € |
| Total | 483 000 € | 73 097 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 237 € | 17 763 € | 4.º | 34% | 3 526 € | 225 € | 0 € | 3 301 € | 15,7% | 17 699 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 334 € | 17 666 € | 4.º | 34% | 3 436 € | 232 € | 0 € | 3 204 € | −97 € | 15,3% | 17 796 € | |
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 482 € | 17 518 € | 4.º | 34% | 3 331 € | 222 € | 0 € | 3 110 € | −94 € | 14,8% | 17 890 € | |
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 681 € | 17 319 € | 3.º | 23,5% | 3 217 € | 234 € | 0 € | 2 983 € | −127 € | 14,2% | 18 017 € | |
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 888 € | 17 112 € | 3.º | 23,5% | 3 147 € | 248 € | 0 € | 2 900 € | −83 € | 13,8% | 18 100 € | |
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,08% | 3 187 € | 261 € | 0 € | 2 926 € | +26 € | 13,9% | 18 074 € | |
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,5% | 3 239 € | 261 € | 354 € | 3 331 € | +405 € | 15,9% | 17 669 € | |
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,5% | 3 239 € | 261 € | 0 € | 2 978 € | −354 € | 14,2% | 18 022 € | |
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 214 € | 354 € | 3 975 € | +998 € | 18,9% | 17 025 € | |
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 214 € | 354 € | 3 975 € | igual | 18,9% | 17 025 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 250 € | 344 € | 3 929 € | −46 € | 18,7% | 17 071 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 830 € | 250 € | 95 € | 3 675 € | −254 € | 17,5% | 17 325 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 823 € | 250 € | 0 € | 3 573 € | −103 € | 17,0% | 17 427 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 624 € | 250 € | 0 € | 3 374 € | −198 € | 16,1% | 17 626 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 624 € | 250 € | 0 € | 3 374 € | igual | 16,1% | 17 626 € | |
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 621 € | 250 € | 0 € | 3 371 € | −4 € | 16,1% | 17 629 € | |
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 621 € | 250 € | 0 € | 3 371 € | igual | 16,1% | 17 629 € | |
Passo a passo de 2021
Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 28,5% | 3 530 € | 250 € | 0 € | 3 280 € | −90 € | 15,6% | 17 720 € | |
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 28,5% | 3 389 € | 250 € | 0 € | 3 139 € | −142 € | 15,0% | 17 861 € | |
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 25% | 2 821 € | 250 € | 0 € | 2 571 € | −568 € | 12,2% | 18 429 € | |
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 462 € | 16 538 € | 3.º | 21,5% | 2 605 € | 250 € | 0 € | 2 355 € | −216 € | 11,2% | 18 645 € | |
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 587 € | 16 413 € | 3.º | 21,2% | 2 520 € | 250 € | 0 € | 2 270 € | −84 € | 10,8% | 18 730 € | |
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 765 € | 16 235 € | 3.º | 20,7% | 2 382 € | 250 € | 0 € | 2 132 € | −139 € | 10,2% | 18 868 € | |
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | ||||||||||||
| Total | 483 000 € | 1 500 € | 73 097 € | 15,1% | 409 903 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 65 € | 3 178 € | 15,1% | 17 822 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 1 007 €
São menos 32,1% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 15,0% para 10,2%.
- 20233 139 €−142 €15,0% efetiva
- 20242 571 €−568 €12,2% efetiva
- 20252 355 €−216 €11,2% efetiva
- 20262 270 €−84 €10,8% efetiva
- 2027 *2 132 €−139 €10,2% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 12 466 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Outros guias
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- Mínimo de existência explicado
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- Deduções por dependentes e ascendentes
- Despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação
- Recibos verdes no regime simplificado
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- IRS nos Açores e na Madeira
- Retenção na fonte e imposto final: porque há reembolso
- Prazos e entrega da declaração de IRS
- Como ler a nota de liquidação
- Contribuições para a Segurança Social e salário líquido