Tabela de IRS de 2019: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2019, declarados em 2020. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 10 700 € | 23% | 17,367% | 602,74 € |
| 3.º | De 10 700 € a 20 261 € | 28,5% | 22,621% | 1 191,23 € |
| 4.º | De 20 261 € a 25 000 € | 35% | 24,967% | 2 508,20 € |
| 5.º | De 25 000 € a 36 856 € | 37% | 28,838% | 3 008,20 € |
| 6.º | De 36 856 € a 80 640 € | 45% | 37,613% | 5 956,68 € |
| 7.º | Mais de 80 640 € | 48% | 8 375,88 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 10 700 € | 17,25% | 12,545% | 503,46 € |
| 3.º | De 10 700 € a 20 261 € | 22,8% | 17,384% | 1 097,31 € |
| 4.º | De 20 261 € a 25 000 € | 28% | 19,396% | 2 150,88 € |
| 5.º | De 25 000 € a 36 856 € | 29,6% | 22,679% | 2 550,88 € |
| 6.º | De 36 856 € a 80 640 € | 36% | 29,912% | 4 909,67 € |
| 7.º | Mais de 80 640 € | 38,4% | 6 845,03 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 11,6% | 11,600% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 10 700 € | 20,7% | 14,669% | 645,28 € |
| 3.º | De 10 700 € a 20 261 € | 26,5% | 20,252% | 1 265,88 € |
| 4.º | De 20 261 € a 25 000 € | 33,75% | 22,811% | 2 734,80 € |
| 5.º | De 25 000 € a 36 856 € | 35,87% | 27,012% | 3 264,80 € |
| 6.º | De 36 856 € a 80 640 € | 44,95% | 36,751% | 6 611,33 € |
| 7.º | Mais de 80 640 € | 48% | 9 070,85 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 435,76 €
- Salário mínimo nacional
- 600,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 9 150,96 € por titular
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2018
- Escalões e taxas do artigo 68.º iguais aos de 2018 (Lei n.º 114/2017).
- IAS sobe para 435,76 euros e o mínimo de existência passa a 9150,96 euros (1,5 x 14 x IAS).
- Salário mínimo de 600 euros; o rendimento líquido mínimo por titular passa a 8400 euros.
- Novo regime de contribuições dos trabalhadores independentes: taxa de 21,4 % sobre 70 % dos serviços (Decreto Lei n.º 2/2018).
- Programa Regressar (artigo 12.º A, Lei n.º 71/2018): exclusão de 50 % dos rendimentos A e B de quem regresse a Portugal em 2019 ou 2020, não modelado.
Resultado
Em 2019 pagaria 3 374 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 16,1%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2019 | 21 000 € | 3 374 € | |
| Total | 21 000 € | 3 374 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 624 € | 250 € | 3 374 € | 16,1% | 17 626 € | ||
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 374 € | 16,1% | 17 626 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 374 € | 16,1% | 17 626 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2019
- Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019), Lei do Orçamento do Estado para 2019 (sem alteração dos escalões)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, CIRS art. 78.º A (redação em vigor até março de 2020)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º E (redação em vigor até março de 2020)
- Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro, IAS 2019 = 435,76 euros
- Decreto Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro, RMMG 2019 = 600 euros
- Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, Art. 17.º (altera art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, tabela de taxas IRS Madeira)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018), CIRS art. 68.º (redação em vigor até março de 2020)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação em vigor de 2018 a dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, CIRS art. 78.º C (saúde), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (educação), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 31.º (redação em vigor até março de 2020)
- Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, Código dos Regimes Contributivos, arts. 162.º e 168.º (trabalhadores independentes)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 4.º do DLR n.º 2/99/A (reduções 30/25/20 %)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.