Tabela de IRS de 2020: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2020, declarados em 2021. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 112 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 112 € a 10 732 € | 23% | 17,367% | 604,52 € |
| 3.º | De 10 732 € a 20 322 € | 28,5% | 22,621% | 1 194,78 € |
| 4.º | De 20 322 € a 25 075 € | 35% | 24,967% | 2 515,71 € |
| 5.º | De 25 075 € a 36 967 € | 37% | 28,838% | 3 017,21 € |
| 6.º | De 36 967 € a 80 882 € | 45% | 37,613% | 5 974,57 € |
| 7.º | Mais de 80 882 € | 48% | 8 401,03 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 112 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 112 € a 10 732 € | 17,25% | 12,545% | 504,95 € |
| 3.º | De 10 732 € a 20 322 € | 22,8% | 17,384% | 1 100,58 € |
| 4.º | De 20 322 € a 25 075 € | 28% | 19,397% | 2 157,32 € |
| 5.º | De 25 075 € a 36 967 € | 29,6% | 22,679% | 2 558,52 € |
| 6.º | De 36 967 € a 80 882 € | 36% | 29,912% | 4 924,41 € |
| 7.º | Mais de 80 882 € | 38,4% | 6 865,58 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 112 € | 11,6% | 11,600% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 112 € a 10 732 € | 20,7% | 14,670% | 647,19 € |
| 3.º | De 10 732 € a 20 322 € | 26,5% | 20,252% | 1 269,65 € |
| 4.º | De 20 322 € a 25 075 € | 33,75% | 22,811% | 2 742,99 € |
| 5.º | De 25 075 € a 36 967 € | 35,87% | 27,012% | 3 274,58 € |
| 6.º | De 36 967 € a 80 882 € | 44,95% | 36,751% | 6 631,19 € |
| 7.º | Mais de 80 882 € | 48% | 9 098,09 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 438,81 €
- Salário mínimo nacional
- 635,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 9 215,01 € por titular
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Segundo e seguintes dependentes com até 3 anos
- 900,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- IRS Jovem
- dos 18 aos 26 anos, isenção de 30%, 20%, 10% nos anos de atividade sucessivos
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2019
- Limites dos escalões do artigo 68.º atualizados em cerca de 0,3 % (Lei n.º 2/2020); taxas iguais.
- Criado o IRS Jovem (artigo 2.º B): isenção parcial de 30 %, 20 % e 10 % dos rendimentos da categoria A nos três primeiros anos após concluir os estudos, entre os 18 e os 26 anos.
- Dedução de 900 euros pelo segundo dependente e seguintes com até 3 anos (artigo 78.º A n.º 3).
- IAS de 438,81 euros e mínimo de existência de 9215,01 euros; salário mínimo de 635 euros (8890 euros anuais por titular).
- Novo coeficiente de 0,50 para alojamento local em área de contenção na categoria B.
Resultado
Em 2020 pagaria 3 371 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 16,1%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2020 | 21 000 € | 3 371 € | |
| Total | 21 000 € | 3 371 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 621 € | 250 € | 3 371 € | 16,1% | 17 629 € | ||
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 371 € | 16,1% | 17 629 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 371 € | 16,1% | 17 629 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
- Tabelas de retenção na fonte de 2020
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Mínimo de existência explicado
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- IRS nos Açores e na Madeira
Fontes de 2020
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020), Arts. do CIRS 2.º B, 68.º, 78.º A, 78.º E e 31.º
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 78.º A (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 78.º E (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 2.º B (isenção parcial categoria A, IRS Jovem)
- Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro, IAS 2020 (e 2021) = 438,81 euros
- Decreto Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, RMMG 2020 = 635 euros
- Autoridade Tributária, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2020, IRS: art. 68.º, 70.º, 2.º B, notas Açores e Madeira
- Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M, de 10 de agosto, Art. 9.º (tabela de taxas IRS Madeira, efeitos a 1/1/2020)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020), CIRS art. 68.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação em vigor de 2018 a dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, CIRS art. 78.º C (saúde), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (educação), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 31.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, Código dos Regimes Contributivos, arts. 162.º e 168.º (trabalhadores independentes)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 4.º do DLR n.º 2/99/A (reduções 30/25/20 %)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.