Recibos verdes no regime simplificado
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
No regime simplificado o IRS dos recibos verdes não incide sobre tudo o que é faturado. A lei aplica um coeficiente ao rendimento bruto: 0,75 para as profissões da tabela do artigo 151.º, 0,35 para os outros serviços e 0,15 para as vendas. O resultado é o rendimento tributável, que é englobado e paga as taxas gerais dos escalões.
Não há dedução específica como no trabalho dependente: a parte que fica fora do imposto faz esse papel.
O mesmo rendimento em três atividades
Uma pessoa não casada, sem dependentes, que fatura 30 000 € em 2026:
- Profissão da tabela do artigo 151.º: rendimento coletável de 22 500,00 € e IRS de 3 695,97 €.
- Outra prestação de serviços: rendimento coletável de 10 500,00 € e IRS de 1 131,56 €.
- Vendas de mercadorias e produtos: rendimento coletável de 4 500,00 € e IRS de 312,50 €.
Para comparar, um salário com o mesmo rendimento bruto anual pagaria 4 560,65 € de IRS.
A regra dos 15% de despesas
Nos serviços, a parte não tributada só fica garantida se houver despesas que a justifiquem. Desde 2018, o rendimento tributável aumenta pela diferença entre 15% do rendimento bruto e as despesas aceites. Contam automaticamente 4 587,09 € (o valor da dedução específica do artigo 25.º) ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores, e ainda despesas com pessoal, rendas e outras faturas comunicadas à AT.
Com 50 000 € faturados numa profissão do artigo 151.º, os 15% exigidos são 7 500,00 €. Sem outras faturas, o rendimento tributável passa de 37 500,00 € para 37 510,00 €. As contribuições para a Segurança Social desse ano, 7 490,00 €, contam no lugar dos 4 587,09 € e quase chegam aos 15%, por isso o acréscimo é pequeno. O IRS é 8 631,14 €. Com faturas suficientes no Portal das Finanças essa diferença desaparece.
Segurança Social e rendimento líquido
O trabalhador independente paga 21,4% sobre o rendimento relevante, que é 70% do valor dos serviços prestados ou 20% das vendas. Com 30 000 € de serviços isso dá cerca de 4 494,00 € por ano. Depois do IRS e das contribuições ficam 21 810,03 €. O simulador faz esta conta numa base anual; na prática a declaração é trimestral e o primeiro enquadramento só produz efeitos no 12.º mês depois do início de atividade.
Início de atividade e outras regras
No primeiro ano de atividade os coeficientes dos serviços são reduzidos em 50% e no segundo em 25%, desde que nesses anos não haja rendimentos das categorias A ou H. A redução não vale para quem cessou atividade há menos de cinco anos. O simulador não aplica esta redução. Os escalões usados estão na tabela de IRS de 2026 e o mínimo de existência também abrange as profissões da tabela.
O que diz a lei
b) 0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º; c) 0,35 aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores;
Tabelas usadas nos exemplos: 2018, 2026.
Perguntas frequentes
A tabela de atividades é aprovada por portaria do Ministro das Finanças e cada atividade tem um código. O código escolhido na declaração de início de atividade define o coeficiente aplicado.
Nos serviços, para manter a parte não tributada completa, as despesas aceites têm de chegar a 15% do rendimento bruto. A dedução automática e as contribuições contam para esse valor.
Sim, quando os rendimentos vêm sobretudo de atividades da tabela da Portaria n.º 1011/2001, com exceção do código 15.
Sim. Os coeficientes dos serviços são reduzidos em 50% no ano de início e em 25% no seguinte, se nesses anos não houver rendimentos de trabalho dependente ou pensões.
Fontes
Resultado
Entre 2005 e 2027 pagaria no total 108 175 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 13,0% para 11,8%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 30 000 € por ano
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 30 000 € | 3 892 € | |
| 2006 | 30 000 € | 3 828 € | −64 € |
| 2007 | 30 000 € | 4 294 € | +466 € |
| 2008 | 30 000 € | 4 226 € | −68 € |
| 2009 | 30 000 € | 4 146 € | −80 € |
| 2010 | 30 000 € | 4 241 € | +95 € |
| 2011 | 30 000 € | 4 769 € | +529 € |
| 2012 | 30 000 € | 4 272 € | −497 € |
| 2013 | 30 000 € | 5 981 € | +1 709 € |
| 2014 | 30 000 € | 5 981 € | igual |
| 2015 | 30 000 € | 5 935 € | −46 € |
| 2016 | 30 000 € | 5 646 € | −290 € |
| 2017 | 30 000 € | 5 489 € | −156 € |
| 2018 | 30 000 € | 5 117 € | −373 € |
| 2019 | 30 000 € | 5 119 € | +2 € |
| 2020 | 30 000 € | 5 111 € | −8 € |
| 2021 | 30 000 € | 5 111 € | igual |
| 2022 | 30 000 € | 5 062 € | −49 € |
| 2023 | 30 000 € | 4 855 € | −207 € |
| 2024 | 30 000 € | 4 056 € | −799 € |
| 2025 | 30 000 € | 3 805 € | −252 € |
| 2026 | 30 000 € | 3 696 € | −109 € |
| 2027 * | 30 000 € | 3 544 € | −152 € |
| Total | 690 000 € | 108 175 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 30 000 € | 10 500 € | 19 500 € | 4.º | 34% | 4 117 € | 225 € | 0 € | 3 892 € | 13,0% | 26 108 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 30 000 € | 10 500 € | 19 500 € | 4.º | 34% | 4 059 € | 232 € | 0 € | 3 828 € | −64 € | 12,8% | 26 172 € | |
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 30 000 € | 9 000 € | 21 000 € | 4.º | 34% | 4 515 € | 222 € | 0 € | 4 294 € | +466 € | 14,3% | 25 706 € | |
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 30 000 € | 9 000 € | 21 000 € | 4.º | 34% | 4 460 € | 234 € | 0 € | 4 226 € | −68 € | 14,1% | 25 774 € | |
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 30 000 € | 9 000 € | 21 000 € | 4.º | 34% | 4 393 € | 248 € | 0 € | 4 146 € | −80 € | 13,8% | 25 854 € | |
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 30 000 € | 9 000 € | 21 000 € | 4.º | 34,88% | 4 502 € | 261 € | 0 € | 4 241 € | +95 € | 14,1% | 25 759 € | |
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | ||||||||||||
| 30 000 € | 9 000 € | 21 000 € | 4.º | 35,5% | 4 533 € | 261 € | 497 € | 4 769 € | +529 € | 15,9% | 25 231 € | |
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| 30 000 € | 9 000 € | 21 000 € | 4.º | 35,5% | 4 533 € | 261 € | 0 € | 4 272 € | −497 € | 14,2% | 25 728 € | |
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 500 € | 22 500 € | 3.º | 37% | 5 645 € | 214 € | 550 € | 5 981 € | +1 709 € | 19,9% | 24 019 € | |
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 500 € | 22 500 € | 3.º | 37% | 5 645 € | 214 € | 550 € | 5 981 € | igual | 19,9% | 24 019 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 500 € | 22 500 € | 3.º | 37% | 5 645 € | 250 € | 540 € | 5 935 € | −46 € | 19,8% | 24 065 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 500 € | 22 500 € | 3.º | 37% | 5 632 € | 250 € | 264 € | 5 646 € | −290 € | 18,8% | 24 355 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 500 € | 22 500 € | 3.º | 37% | 5 610 € | 250 € | 129 € | 5 489 € | −156 € | 18,3% | 24 511 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 500 € | 22 500 € | 4.º | 35% | 5 367 € | 250 € | 0 € | 5 117 € | −373 € | 17,1% | 24 883 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 494 € | 22 506 € | 4.º | 35% | 5 369 € | 250 € | 0 € | 5 119 € | +2 € | 17,1% | 24 881 € | |
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 494 € | 22 506 € | 4.º | 35% | 5 361 € | 250 € | 0 € | 5 111 € | −8 € | 17,0% | 24 889 € | |
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 494 € | 22 506 € | 4.º | 35% | 5 361 € | 250 € | 0 € | 5 111 € | igual | 17,0% | 24 889 € | |
Passo a passo de 2021
Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 494 € | 22 506 € | 5.º | 35% | 5 312 € | 250 € | 0 € | 5 062 € | −49 € | 16,9% | 24 938 € | |
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 494 € | 22 506 € | 5.º | 35% | 5 105 € | 250 € | 0 € | 4 855 € | −207 € | 16,2% | 25 145 € | |
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 494 € | 22 506 € | 5.º | 32% | 4 306 € | 250 € | 0 € | 4 056 € | −799 € | 13,5% | 25 944 € | |
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 494 € | 22 506 € | 5.º | 31,4% | 4 055 € | 250 € | 0 € | 3 805 € | −252 € | 12,7% | 26 195 € | |
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 500 € | 22 500 € | 4.º | 24,1% | 3 946 € | 250 € | 0 € | 3 696 € | −109 € | 12,3% | 26 304 € | |
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | ||||||||||||
| 30 000 € | 7 500 € | 22 500 € | 4.º | 23,6% | 3 794 € | 250 € | 0 € | 3 544 € | −152 € | 11,8% | 26 456 € | |
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | ||||||||||||
| Total | 690 000 € | 2 530 € | 108 175 € | 15,7% | 581 825 € | |||||||
| Média anual | 30 000 € | 110 € | 4 703 € | 15,7% | 25 297 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 1 311 €
São menos 27,0% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 16,2% para 11,8%.
- 20234 855 €−207 €16,2% efetiva
- 20244 056 €−799 €13,5% efetiva
- 20253 805 €−252 €12,7% efetiva
- 20263 696 €−109 €12,3% efetiva
- 2027 *3 544 €−152 €11,8% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 19 956 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Outros guias
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- Mínimo de existência explicado
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- Deduções por dependentes e ascendentes
- Despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- IRS nos Açores e na Madeira
- Retenção na fonte e imposto final: porque há reembolso
- Prazos e entrega da declaração de IRS
- Como ler a nota de liquidação
- Contribuições para a Segurança Social e salário líquido