Tabela de IRS de 2011: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2011, declarados em 2012. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 898 € | 11,5% | 11,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 898 € a 7 410 € | 14% | 12,348% | 122,45 € |
| 3.º | De 7 410 € a 18 375 € | 24,5% | 19,599% | 900,50 € |
| 4.º | De 18 375 € a 42 259 € | 35,5% | 28,586% | 2 921,75 € |
| 5.º | De 42 259 € a 61 244 € | 38% | 31,504% | 3 978,23 € |
| 6.º | De 61 244 € a 66 045 € | 41,5% | 32,231% | 6 121,76 € |
| 7.º | De 66 045 € a 153 300 € | 43,5% | 38,645% | 7 442,67 € |
| 8.º | Mais de 153 300 € | 46,5% | 12 041,66 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 898 € | 8,05% | 8,050% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 898 € a 7 410 € | 10,5% | 8,881% | 120,00 € |
| 3.º | De 7 410 € a 18 375 € | 19,6% | 15,277% | 794,31 € |
| 4.º | De 18 375 € a 42 259 € | 28,4% | 22,694% | 2 411,31 € |
| 5.º | De 42 259 € a 61 244 € | 30,4% | 25,083% | 3 256,49 € |
| 6.º | De 61 244 € a 66 045 € | 33,2% | 25,673% | 4 971,32 € |
| 7.º | De 66 045 € a 153 300 € | 34,8% | 30,868% | 6 028,04 € |
| 8.º | Mais de 153 300 € | 37,2% | 9 707,24 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 898 € | 9% | 9,000% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 898 € a 7 410 € | 11,5% | 9,848% | 122,45 € |
| 3.º | De 7 410 € a 18 375 € | 23% | 17,696% | 974,60 € |
| 4.º | De 18 375 € a 42 259 € | 34% | 26,911% | 2 995,85 € |
| 5.º | De 42 259 € a 61 244 € | 37,5% | 30,193% | 4 474,91 € |
| 6.º | De 61 244 € a 66 045 € | 40,5% | 30,943% | 6 312,24 € |
| 7.º | De 66 045 € a 153 300 € | 42,5% | 37,521% | 7 633,14 € |
| 8.º | Mais de 153 300 € | 46,5% | 13 765,14 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 419,22 €
- Salário mínimo nacional
- 485,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 6 000,00 €, reduzida nas pensões acima de 22 500 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 8 148,00 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 261,25 €
- Dedução por dependente
- 190,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 380,00 €
- Dedução por ascendente
- 261,25 € (403,75 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 30% das despesas, sem limite próprio
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 760 €
- Despesas de habitação
- 30% das despesas, até 591 € nos juros e 591 € nas rendas
- Sobretaxa
- 3,5% sobre o rendimento coletável acima de 6 790 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,7 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2010
- Taxas plenas do PEC: 11,5 % a 46,5 %, com limites dos escalões atualizados cerca de 2,2 % (primeiro escalão até 4898 euros e último acima de 153 300 euros).
- Deduções pessoais passam a referir o IAS, mas continuam calculadas sobre 475 euros (RMMG de 2010), pelo que os valores não mudam.
- Pensões: o corte da dedução específica passa a 20 % do excesso acima de 22 500 euros e as contribuições deixam de se somar à dedução de 6000 euros.
- Criados limites globais às deduções de saúde, educação, lares e habitação para rendimento coletável acima de 66 045 euros (1,666 % do rendimento, máximo 1100 euros).
- Sobretaxa extraordinária de 3,5 % sobre o rendimento coletável acima de 6790 euros por sujeito passivo, cobrada sobretudo por retenção no subsídio de Natal (Lei n.º 49/2011).
- Segurança Social: entra em vigor o Código dos Regimes Contributivos; taxa dos trabalhadores independentes passa a 29,6 %.
Resultado
Em 2011 pagaria 3 331 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 15,9%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2011 | 21 000 € | 3 331 € | |
| Total | 21 000 € | 3 331 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,5% | 3 239 € | 261 € | 354 € | 3 331 € | 15,9% | 17 669 € | ||
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| Total | 21 000 € | 354 € | 3 331 € | 15,9% | 17 669 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 354 € | 3 331 € | 15,9% | 17 669 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2011
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011), arts. 98.º (transitório IRS) e alterações ao CIRS
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, art. 98.º (IAS substituído pela RMMG de 2010 nas indexações dos arts. 12.º, 17.º A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do CIRS)
- Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, CIRS art. 72.º A (sobretaxa extraordinária) e art. 99.º A
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º n.º 7 (tabela publicada no PDF da AT da Lei n.º 55 A/2010, p. 56)
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 79.º
- CIRS, redação em vigor em 2011, CIRS art. 82.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2010 a 2012, Mapa 61 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2011, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Decreto Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro (art. 3.º), mantido pela Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (suspensão da atualização do IAS), IAS
- Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, RMMG (art. 273.º do Código do Trabalho)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, art. 2.º (alterado pelos DLR n.os 34/2009/M, 14/2010/M, 2/2011/M, 20/2011/M e 42/2012/M; historial citado no DLR n.º 33/2016/M), art. 2.º (tabela de taxas da RAM)
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.