Tabela de IRS de 2025: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2025, declarados em 2026. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 059 € | 12,5% | 12,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 059 € a 12 160 € | 16% | 13,680% | 282,07 € |
| 3.º | De 12 160 € a 17 233 € | 21,5% | 15,982% | 950,87 € |
| 4.º | De 17 233 € a 22 306 € | 24,4% | 17,897% | 1 450,62 € |
| 5.º | De 22 306 € a 28 400 € | 31,4% | 20,794% | 3 012,04 € |
| 6.º | De 28 400 € a 41 629 € | 34,9% | 25,277% | 4 006,04 € |
| 7.º | De 41 629 € a 44 987 € | 43,1% | 26,607% | 7 419,62 € |
| 8.º | De 44 987 € a 83 696 € | 44,6% | 34,929% | 8 094,43 € |
| 9.º | Mais de 83 696 € | 48% | 10 940,09 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 059 € | 8,75% | 8,750% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 059 € a 12 160 € | 11,2% | 9,576% | 197,45 € |
| 3.º | De 12 160 € a 17 233 € | 15,05% | 11,188% | 665,61 € |
| 4.º | De 17 233 € a 22 306 € | 17,08% | 12,528% | 1 015,44 € |
| 5.º | De 22 306 € a 28 400 € | 21,98% | 14,556% | 2 108,43 € |
| 6.º | De 28 400 € a 41 629 € | 24,43% | 17,694% | 2 804,23 € |
| 7.º | De 41 629 € a 44 987 € | 30,17% | 18,625% | 5 193,73 € |
| 8.º | De 44 987 € a 83 696 € | 31,22% | 24,450% | 5 666,10 € |
| 9.º | Mais de 83 696 € | 33,6% | 7 658,06 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 059 € | 8,75% | 8,750% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 059 € a 12 160 € | 11,2% | 9,576% | 197,45 € |
| 3.º | De 12 160 € a 17 233 € | 15,05% | 11,188% | 665,61 € |
| 4.º | De 17 233 € a 22 306 € | 17,08% | 12,528% | 1 015,44 € |
| 5.º | De 22 306 € a 28 400 € | 21,98% | 14,556% | 2 108,43 € |
| 6.º | De 28 400 € a 41 629 € | 24,43% | 17,694% | 2 804,23 € |
| 7.º | De 41 629 € a 44 987 € | 36,64% | 19,108% | 7 887,13 € |
| 8.º | De 44 987 € a 83 696 € | 40,59% | 29,043% | 9 664,12 € |
| 9.º | Mais de 83 696 € | 46,56% | 14 660,77 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 522,50 €
- Salário mínimo nacional
- 870,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 462,15 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 462,15 €
- Mínimo de existência
- Dedução ao rendimento coletável, com valor de referência de 12 180,00 €
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Segundo e seguintes dependentes com até 3 anos
- 900,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 700 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- IRS Jovem
- dos 18 aos 35 anos, isenção de 100%, 75%, 75%, 75%, 50%, 50%, 50%, 25%, 25%, 25% nos anos de atividade sucessivos
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2024
- Limites dos escalões atualizados em 4,62 % pela Lei n.º 45 A/2024.
- Taxas reduzidas com efeitos a todo o ano pela Lei n.º 55 A/2025: 12,5 %, 16 %, 21,5 %, 24,4 %, 31,4 %, 34,9 %, 43,1 %, 44,6 % e 48 %.
- Dedução específica das categorias A e H passa a ser 8,54 vezes o IAS (4462,15 euros).
- Valor de referência do mínimo de existência sobe para 12180 euros.
- Novo IRS Jovem: até aos 35 anos, durante 10 anos, isenção de 100 %, 75 %, 50 % e 25 % com limite de 55 IAS, sem exigência de conclusão de estudos.
- Dedução de rendas sobe para 700 euros (1000 euros no 1.º escalão), primeira fase do aumento da Lei n.º 36/2024.
- IAS sobe para 522,50 euros e salário mínimo para 870 euros.
Resultado
Em 2025 pagaria 2 355 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 11,2%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2025 | 21 000 € | 2 355 € | |
| Total | 21 000 € | 2 355 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 462 € | 16 538 € | 3.º | 21,5% | 2 605 € | 250 € | 2 355 € | 11,2% | 18 645 € | ||
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 2 355 € | 11,2% | 18 645 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 2 355 € | 11,2% | 18 645 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
- Tabelas de retenção na fonte de 2025
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Mínimo de existência explicado
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- IRS nos Açores e na Madeira
Fontes de 2025
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), Alteração aos arts. 12.º B, 25.º, 53.º, 68.º (limites), 70.º do CIRS
- Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho, Nova tabela de taxas do art. 68.º n.º 1 (rendimentos de 2025); art. 3.º (compromisso de mais 0,3 p.p. no OE 2026)
- Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho, CIRS art. 68.º (redação em vigor até dezembro de 2025)
- Lei n.º 45 A/2024 (n.º 1) e Leis n.os 82/2023 e 34/2024, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º n.º 1 a): 8,54 x IAS
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º n.º 1 (remete para o art. 25.º n.º 1 a))
- Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto, Art. 78.º E (rendas 800 / 1100 euros) e art. 3.º (aplicação progressiva: 50 % em 2025, 75 % em 2026, 100 % em 2027)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/M, de 28 de julho (JORAM I série n.º 129, 2.º suplemento), Art. 2.º: nova tabela do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, efeitos a 1/1/2025
- Portaria n.º 6 B/2025/1, de 6 de janeiro, IAS 2025 = 522,50 euros (revogada para 2026 pela Portaria n.º 480 A/2025/1)
- Decreto Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, RMMG 2025 = 870 euros (DGERT)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.