Tabela de IRS de 2024: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2024, declarados em 2025. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 703 € | 13% | 13,000% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 703 € a 11 623 € | 16,5% | 14,180% | 269,61 € |
| 3.º | De 11 623 € a 16 472 € | 22% | 16,482% | 908,87 € |
| 4.º | De 16 472 € a 21 321 € | 25% | 18,419% | 1 403,03 € |
| 5.º | De 21 321 € a 27 146 € | 32% | 21,334% | 2 895,50 € |
| 6.º | De 27 146 € a 39 791 € | 35,5% | 25,835% | 3 845,61 € |
| 7.º | De 39 791 € a 43 000 € | 43,5% | 27,154% | 7 028,89 € |
| 8.º | De 43 000 € a 80 000 € | 45% | 35,408% | 7 673,89 € |
| 9.º | Mais de 80 000 € | 48% | 10 073,89 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 703 € | 9,1% | 9,100% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 703 € a 11 623 € | 11,55% | 9,926% | 188,72 € |
| 3.º | De 11 623 € a 16 472 € | 15,4% | 11,538% | 636,21 € |
| 4.º | De 16 472 € a 21 321 € | 17,5% | 12,894% | 982,12 € |
| 5.º | De 21 321 € a 27 146 € | 22,4% | 14,934% | 2 026,85 € |
| 6.º | De 27 146 € a 39 791 € | 24,85% | 18,085% | 2 691,93 € |
| 7.º | De 39 791 € a 43 000 € | 30,45% | 19,008% | 4 920,22 € |
| 8.º | De 43 000 € a 80 000 € | 31,5% | 24,785% | 5 371,72 € |
| 9.º | Mais de 80 000 € | 33,6% | 7 051,72 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 703 € | 9,1% | 9,100% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 703 € a 11 623 € | 11,55% | 9,926% | 188,72 € |
| 3.º | De 11 623 € a 16 472 € | 15,4% | 11,538% | 636,21 € |
| 4.º | De 16 472 € a 21 321 € | 17,5% | 12,894% | 982,12 € |
| 5.º | De 21 321 € a 27 146 € | 22,4% | 14,934% | 2 026,85 € |
| 6.º | De 27 146 € a 39 791 € | 32,31% | 20,456% | 4 717,02 € |
| 7.º | De 39 791 € a 43 000 € | 42,2% | 22,078% | 8 652,35 € |
| 8.º | De 43 000 € a 80 000 € | 43,65% | 32,055% | 9 275,85 € |
| 9.º | Mais de 80 000 € | 47,52% | 12 371,85 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 509,26 €
- Salário mínimo nacional
- 820,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Dedução ao rendimento coletável, com valor de referência de 11 480,00 €
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Segundo e seguintes dependentes com até 3 anos
- 900,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 600 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- IRS Jovem
- dos 18 aos 26 anos, isenção de 100%, 75%, 50%, 50%, 25% nos anos de atividade sucessivos
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2023
- Limites dos escalões atualizados em 3 % pela Lei n.º 82/2023 e taxas dos seis primeiros escalões reduzidas com efeitos a todo o ano pela Lei n.º 33/2024, que também fixou os limites do 7.º e 8.º escalões em 43000 e 80000 euros.
- Taxas finais: 13 %, 16,5 %, 22 %, 25 %, 32 %, 35,5 %, 43,5 %, 45 % e 48 %.
- Valor de referência do mínimo de existência sobe para 11480 euros, com novos coeficientes 2,60, 1,35 e 3,60.
- IRS Jovem passa a 100 %, 75 %, 50 %, 50 % e 25 %, com limites de 40, 30, 20, 20 e 10 IAS.
- Dedução de rendas sobe para 600 euros (900 euros para rendimentos no 1.º escalão).
- Nova dedução de 5 % das despesas com trabalho doméstico, até 200 euros.
- Rendas de estudante deslocado dedutíveis até 400 euros, com aumento de 300 euros no limite da educação.
- Criado o artigo 68.º B com atualização automática anual dos escalões (Lei n.º 34/2024).
- IAS sobe para 509,26 euros e salário mínimo para 820 euros.
Resultado
Em 2024 pagaria 2 571 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 12,2%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2024 | 21 000 € | 2 571 € | |
| Total | 21 000 € | 2 571 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 25% | 2 821 € | 250 € | 2 571 € | 12,2% | 18 429 € | ||
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 2 571 € | 12,2% | 18 429 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 2 571 € | 12,2% | 18 429 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
- Tabelas de retenção na fonte de 2024
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Mínimo de existência explicado
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- IRS nos Açores e na Madeira
Fontes de 2024
- Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024), Alteração aos arts. 12.º B, 25.º, 68.º, 70.º, 78.º, 78.º D, 78.º E do CIRS; aditamento do art. 78.º H
- Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, Nova tabela do art. 68.º n.º 1 (taxas e limites do 7.º e 8.º escalões), aplicável aos rendimentos de 2024
- Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto, Art. 70.º n.º 2 c) (coeficiente 1,35) e aditamento do art. 68.º B (atualização automática dos escalões)
- Lei n.º 82/2023 e Lei n.º 34/2024, CIRS art. 70.º (redação em vigor até dezembro de 2024)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2024: 4104 euros)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (4104 euros)
- Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (n.º 5) e Lei n.º 12/2022, CIRS art. 12.º B (redação em vigor até dezembro de 2024)
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2024 (folheto), IRS: taxas gerais (Lei n.º 33/2024), regiões autónomas, taxa adicional de solidariedade
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/M, de 23 de outubro (JORAM I série n.º 169), Art. 2.º: nova tabela do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, com efeitos a 1/1/2024 (substitui a tabela do DLR n.º 6/2024/M)
- Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro, IAS 2024 = 509,26 euros
- Decreto Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, RMMG 2024 = 820 euros (DGERT)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.