Tabela de IRS de 2016: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2016, declarados em 2017. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 035 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 035 € a 20 100 € | 28,5% | 23,600% | 984,90 € |
| 3.º | De 20 100 € a 40 200 € | 37% | 30,300% | 2 693,40 € |
| 4.º | De 40 200 € a 80 000 € | 45% | 37,613% | 5 909,40 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 48% | 8 309,40 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 035 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 035 € a 20 100 € | 21,38% | 17,446% | 789,68 € |
| 3.º | De 20 100 € a 40 200 € | 29,6% | 23,523% | 2 442,90 € |
| 4.º | De 40 200 € a 80 000 € | 36% | 29,730% | 5 015,70 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 38,4% | 6 935,70 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 035 € | 13,41% | 13,410% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 035 € a 20 100 € | 28,5% | 23,219% | 1 061,58 € |
| 3.º | De 20 100 € a 40 200 € | 37% | 30,109% | 2 770,08 € |
| 4.º | De 40 200 € a 80 000 € | 45% | 37,517% | 5 986,08 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 48% | 8 386,08 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 419,22 €
- Salário mínimo nacional
- 530,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 8 500,00 € por titular
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 725,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- Sobretaxa
- por escalão: 1.º escalão 0%, 2.º escalão 1%, 3.º escalão 1,75%, 4.º escalão 3%, 5.º escalão 3,5% sobre o rendimento coletável acima de 7 420 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2015
- Lei n.º 7 A/2016 elimina o quociente familiar e repõe o quociente conjugal (divisor 2 só em tributação conjunta).
- Dedução por dependente sobe para 600 euros (725 euros até 3 anos) e por ascendente para 525 euros (635 euros se for único).
- Limites dos quatro primeiros escalões atualizados em 0,5 %: 7 035, 20 100, 40 200 e 80 000 euros.
- Sobretaxa passa a taxas por escalão (0 %, 1 %, 1,75 %, 3 % e 3,5 %) pela Lei n.º 159 D/2015, sem crédito fiscal.
- Limite global às deduções e majorações da dedução de rendas e juros passam a usar 7 035 euros como limiar inferior.
- Madeira: 1.º escalão reduzido para 13,41 %.
- IAS mantém se em 419,22 euros e o salário mínimo sobe para 530 euros.
Resultado
Em 2016 pagaria 3 675 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 17,5%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2016 | 21 000 € | 3 675 € | |
| Total | 21 000 € | 3 675 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 830 € | 250 € | 95 € | 3 675 € | 17,5% | 17 325 € | ||
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| Total | 21 000 € | 95 € | 3 675 € | 17,5% | 17 325 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 95 € | 3 675 € | 17,5% | 17 325 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2016
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016), Art. 129.º (alteração dos art. 68.º, 68.º A, 69.º, 78.º, 78.º A, 78.º E do CIRS)
- Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro, Art. 2.º e 3.º (sobretaxa 2016 por escalões)
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016, IRS (taxas, sobretaxa, notas Açores/Madeira)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º (versão em vigor até dezembro de 2016)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (redação atual)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 69.º quociente conjugal (redação atual)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 70.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 31.º (versão em vigor até agosto de 2016)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 78.º (versão em vigor até dezembro de 2016)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 78.º A (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 7 A/2016 e Decreto Lei n.º 41/2016, CIRS art. 78.º C (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 78.º E (versão em vigor até agosto de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014 e Lei n.º 67/2015, CIRS art. 78.º D (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017), Art. 194.º (sobretaxa 2017), alteração dos art. 68.º, 78.º, 78.º D, 78.º E do CIRS
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 3.º (altera art. 4.º do DLR n.º 2/99/A: reduções de 30 %, 25 % e 20 %)
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro (Orçamento RAM 2016), Art. 17.º (redução de 7,5 % da taxa do 1.º escalão)
- Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho, Art. 1.º (nova redação do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, tabela 2016)
- IAS: 419,22 euros (congelado 2010 a 2016); Portaria n.º 4/2017 (421,32); Portaria n.º 21/2018 (428,90), Valor anual do IAS
- Decreto Lei n.º 144/2014 (505), Decreto Lei n.º 254 A/2015 (530), Decreto Lei n.º 86 B/2016 (557), Decreto Lei n.º 156/2017 (580), RMMG continente
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º, 162.º, 163.º e 168.º, redação anterior ao Decreto Lei n.º 2/2018, Taxas TCO 11 % e trabalhadores independentes 29,6 % (fonte secundária consultada)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.