Tabela de IRS de 2017: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2017, declarados em 2018. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 20 261 € | 28,5% | 23,600% | 992,74 € |
| 3.º | De 20 261 € a 40 522 € | 37% | 30,300% | 2 714,93 € |
| 4.º | De 40 522 € a 80 640 € | 45% | 37,613% | 5 956,69 € |
| 5.º | Mais de 80 640 € | 48% | 8 375,88 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 20 261 € | 21,38% | 17,446% | 795,96 € |
| 3.º | De 20 261 € a 40 522 € | 29,6% | 23,523% | 2 462,43 € |
| 4.º | De 40 522 € a 80 640 € | 36% | 29,730% | 5 055,84 € |
| 5.º | Mais de 80 640 € | 38,4% | 6 991,20 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 12,41% | 12,410% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 20 261 € | 28,5% | 22,869% | 1 140,94 € |
| 3.º | De 20 261 € a 40 522 € | 37% | 29,934% | 2 863,13 € |
| 4.º | De 40 522 € a 80 640 € | 45% | 37,429% | 6 104,89 € |
| 5.º | Mais de 80 640 € | 48% | 8 524,09 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 421,32 €
- Salário mínimo nacional
- 557,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 8 500,00 € por titular
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- Sobretaxa
- por escalão: 1.º escalão 0%, 2.º escalão 0%, 3.º escalão 0,88%, 4.º escalão 2,75%, 5.º escalão 3,21% sobre o rendimento coletável acima de 7 798 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2016
- Limites dos escalões atualizados em 0,8 %: 7 091, 20 261, 40 522 e 80 640 euros (Lei n.º 42/2016).
- Sobretaxa reduzida e extinta ao longo do ano: 0 % até ao 2.º escalão e taxas anuais de 0,88 %, 2,75 % e 3,21 % nos escalões seguintes.
- Dedução por dependente até 3 anos sobe para 726 euros e é criada a dedução partilhada de 300 euros por progenitor em residência alternada (Lei n.º 106/2017).
- Limite global às deduções e majorações de rendas e juros passam a referir o 1.º e o último escalão do artigo 68.º.
- Refeições escolares passam a contar como despesa de educação.
- IAS atualizado para 421,32 euros e salário mínimo sobe para 557 euros.
- Madeira: 1.º escalão reduzido para 12,41 %.
Resultado
Em 2017 pagaria 3 573 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 17,0%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2017 | 21 000 € | 3 573 € | |
| Total | 21 000 € | 3 573 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 823 € | 250 € | 3 573 € | 17,0% | 17 427 € | ||
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 573 € | 17,0% | 17 427 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 573 € | 17,0% | 17 427 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2017
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017), Art. 194.º (sobretaxa 2017), alteração dos art. 68.º, 78.º, 78.º D, 78.º E do CIRS
- Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro, Art. 2.º e 3.º (sobretaxa 2016 por escalões)
- Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT), Retenção da sobretaxa em 2017 (extinção gradual)
- OCC, Orçamento do Estado 2017, análise às principais medidas fiscais (fonte secundária), Tabela anual da sobretaxa 2017
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2017, IRS (taxas, sobretaxa, notas Açores/Madeira)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 68.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (redação atual)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 69.º quociente conjugal (redação atual)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 70.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 31.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, CIRS art. 78.º A (126 euros até 3 anos; residência alternada), aplicável à liquidação de 2017
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 7 A/2016 e Decreto Lei n.º 41/2016, CIRS art. 78.º C (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º D (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º E (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), Art. 228.º (alteração dos art. 31.º, 68.º, 70.º, 78.º D do CIRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 3.º (altera art. 4.º do DLR n.º 2/99/A: reduções de 30 %, 25 % e 20 %)
- Decreto Legislativo Regional n.º 42 A/2016/M, de 30 de dezembro (Orçamento RAM 2017), Art. 17.º (tabela de taxas IRS 2017)
- IAS: 419,22 euros (congelado 2010 a 2016); Portaria n.º 4/2017 (421,32); Portaria n.º 21/2018 (428,90), Valor anual do IAS
- Decreto Lei n.º 144/2014 (505), Decreto Lei n.º 254 A/2015 (530), Decreto Lei n.º 86 B/2016 (557), Decreto Lei n.º 156/2017 (580), RMMG continente
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º, 162.º, 163.º e 168.º, redação anterior ao Decreto Lei n.º 2/2018, Taxas TCO 11 % e trabalhadores independentes 29,6 % (fonte secundária consultada)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.