Tabela de IRS de 2009: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2009, declarados em 2010. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 755 € | 10,5% | 10,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 755 € a 7 192 € | 13% | 11,347% | 118,88 € |
| 3.º | De 7 192 € a 17 836 € | 23,5% | 18,600% | 874,03 € |
| 4.º | De 17 836 € a 41 021 € | 34% | 27,304% | 2 746,82 € |
| 5.º | De 41 021 € a 59 450 € | 36,5% | 30,155% | 3 772,34 € |
| 6.º | De 59 450 € a 64 110 € | 40% | 30,870% | 5 853,09 € |
| 7.º | Mais de 64 110 € | 42% | 7 135,29 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 755 € | 7,35% | 7,350% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 755 € a 7 192 € | 9,75% | 8,163% | 114,12 € |
| 3.º | De 7 192 € a 17 836 € | 18,8% | 14,511% | 765,00 € |
| 4.º | De 17 836 € a 41 021 € | 27,2% | 21,683% | 2 263,22 € |
| 5.º | De 41 021 € a 59 450 € | 29,2% | 24,013% | 3 083,64 € |
| 6.º | De 59 450 € a 64 110 € | 32% | 24,594% | 4 748,24 € |
| 7.º | Mais de 64 110 € | 33,6% | 5 774,00 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 755 € | 8% | 8,000% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 755 € a 7 192 € | 10,5% | 8,847% | 118,87 € |
| 3.º | De 7 192 € a 17 836 € | 22% | 16,696% | 945,95 € |
| 4.º | De 17 836 € a 41 021 € | 32,5% | 25,629% | 2 818,73 € |
| 5.º | De 41 021 € a 59 450 € | 36% | 28,844% | 4 254,47 € |
| 6.º | De 59 450 € a 64 110 € | 39% | 29,582% | 6 037,97 € |
| 7.º | Mais de 64 110 € | 41% | 7 320,17 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 419,22 €
- Salário mínimo nacional
- 450,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 3 888,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 6 000,00 €, reduzida nas pensões acima de 30 000 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 7 560,00 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 247,50 €
- Dedução por dependente
- 180,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 360,00 €
- Dedução por ascendente
- 247,50 € (382,50 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 30% das despesas, sem limite próprio
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 720 €
- Despesas de habitação
- 30% das despesas, até 586 € nos juros e 586 € nas rendas
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,7 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2008
- Limites dos escalões atualizados em cerca de 2,5 % (primeiro escalão até 4755 euros); taxas inalteradas.
- Limiar sem imposto do mínimo de existência sobe para 1896 euros.
- Açores: redução regional passa a 30 % no primeiro escalão e 25 % no segundo, mantendo 20 % nos restantes (Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A).
- Nova dedução à coleta de 20 % das pensões de alimentos pagas (artigo 83.º A), que deixam de ser abatidas ao rendimento.
- Rendimentos das categorias A, B e H de pessoas com deficiência considerados apenas em 90 %, com máximo de 2500 euros excluídos por categoria.
Resultado
Em 2009 pagaria 2 900 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 13,8%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2009 | 21 000 € | 2 900 € | |
| Total | 21 000 € | 2 900 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 888 € | 17 112 € | 3.º | 23,5% | 3 147 € | 248 € | 2 900 € | 13,8% | 18 100 € | ||
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 2 900 € | 13,8% | 18 100 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 2 900 € | 13,8% | 18 100 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2009
- Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 246/2008, de 18 de dezembro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 42/2008/A, em vigor desde 1/1/2009), art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de dezembro (Orçamento da RAM para 2009), art. 15.º, que altera o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
- Portaria n.º 1514/2008, de 24 de dezembro, valor do IAS
- Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, art. 1.º (CIRS arts. 78.º n.º 4 e 85.º n.º 7, com efeitos desde 1/1/2008)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.