Tabela de IRS de 2026: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2026, declarados em 2027. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 12,5% | 12,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 342 € a 12 587 € | 15,7% | 13,579% | 266,94 € |
| 3.º | De 12 587 € a 17 838 € | 21,2% | 15,823% | 959,23 € |
| 4.º | De 17 838 € a 23 089 € | 24,1% | 17,705% | 1 476,53 € |
| 5.º | De 23 089 € a 29 397 € | 31,1% | 20,579% | 3 092,76 € |
| 6.º | De 29 397 € a 43 090 € | 34,9% | 25,130% | 4 209,85 € |
| 7.º | De 43 090 € a 46 566 € | 43,1% | 26,472% | 7 743,23 € |
| 8.º | De 46 566 € a 86 634 € | 44,6% | 34,856% | 8 441,72 € |
| 9.º | Mais de 86 634 € | 48% | 11 387,27 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 8,75% | 8,750% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 342 € a 12 587 € | 10,99% | 9,505% | 186,86 € |
| 3.º | De 12 587 € a 17 838 € | 14,84% | 11,076% | 671,46 € |
| 4.º | De 17 838 € a 23 089 € | 16,87% | 12,394% | 1 033,57 € |
| 5.º | De 23 089 € a 29 397 € | 21,77% | 14,406% | 2 164,93 € |
| 6.º | De 29 397 € a 43 090 € | 24,43% | 17,591% | 2 946,89 € |
| 7.º | De 43 090 € a 46 566 € | 30,17% | 18,530% | 5 420,26 € |
| 8.º | De 46 566 € a 86 634 € | 31,22% | 24,399% | 5 909,20 € |
| 9.º | Mais de 86 634 € | 33,6% | 7 971,09 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 8,75% | 8,750% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 342 € a 12 587 € | 10,99% | 9,505% | 186,86 € |
| 3.º | De 12 587 € a 17 838 € | 14,84% | 11,076% | 671,46 € |
| 4.º | De 17 838 € a 23 089 € | 16,87% | 12,394% | 1 033,57 € |
| 5.º | De 23 089 € a 29 397 € | 21,77% | 14,406% | 2 164,93 € |
| 6.º | De 29 397 € a 43 090 € | 24,43% | 17,591% | 2 946,89 € |
| 7.º | De 43 090 € a 46 566 € | 30,17% | 18,530% | 5 420,26 € |
| 8.º | De 46 566 € a 86 634 € | 31,22% | 24,399% | 5 909,20 € |
| 9.º | Mais de 86 634 € | 33,6% | 7 971,09 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 537,13 €
- Salário mínimo nacional
- 920,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 587,09 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 587,09 €
- Mínimo de existência
- Dedução ao rendimento coletável, com valor de referência de 12 880,00 €
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Segundo e seguintes dependentes com até 3 anos
- 900,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 900 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- IRS Jovem
- dos 18 aos 35 anos, isenção de 100%, 75%, 75%, 75%, 50%, 50%, 50%, 25%, 25%, 25% nos anos de atividade sucessivos
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
Proposta em discussão
Está em discussão uma alteração às taxas de 2026. Ainda não é lei e pode mudar. No simulador, escolha "Incluir propostas" nas opções avançadas para a aplicar.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 12,2% | 12,200% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 342 € a 12 587 € | 15,2% | 13,212% | 250,26 € |
| 3.º | De 12 587 € a 17 838 € | 20,7% | 15,416% | 942,55 € |
| 4.º | De 17 838 € a 23 089 € | 23,6% | 17,277% | 1 459,85 € |
| 5.º | De 23 089 € a 29 397 € | 30,6% | 20,136% | 3 076,08 € |
| 6.º | De 29 397 € a 43 090 € | 34,6% | 24,732% | 4 251,96 € |
| 7.º | De 43 090 € a 46 566 € | 43,1% | 26,103% | 7 914,61 € |
| 8.º | De 46 566 € a 86 634 € | 44,6% | 34,658% | 8 613,10 € |
| 9.º | Mais de 86 634 € | 48% | 11 558,65 € |
Proposta: taxas do 1.º e 6.º escalões descem 0,3 pontos e as dos 2.º ao 5.º descem 0,5 pontos, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Taxas propostas: 12,2 %, 15,2 %, 20,7 %, 23,6 %, 30,6 %, 34,6 %, 43,1 %, 44,6 % e 48 %.
Limites dos escalões e restantes regras iguais às de 2026 em vigor.
Autorização legislativa aprovada no Parlamento a 9 de outubro de 2026; falta o decreto lei do Governo.
O que mudou face a 2025
- Limites dos escalões atualizados automaticamente em 3,51 % (artigo 68.º B, Portaria n.º 322/2025/1).
- Taxas dos 2.º ao 5.º escalões descem 0,3 pontos pela Lei n.º 73 A/2025: 15,7 %, 21,2 %, 24,1 % e 31,1 %.
- Valor de referência do mínimo de existência sobe para 12880 euros.
- Dedução específica passa a 4587,09 euros por efeito do novo IAS.
- Dedução de rendas sobe para 900 euros (Decreto Lei n.º 97/2026), com 1050 euros para rendimentos no 1.º escalão.
- Madeira passa a aplicar a redução de 30 % a todos os escalões.
- IAS sobe para 537,13 euros e salário mínimo para 920 euros.
Resultado
Em 2026 pagaria 2 270 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 10,8%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2026 | 21 000 € | 2 270 € | |
| Total | 21 000 € | 2 270 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 587 € | 16 413 € | 3.º | 21,2% | 2 520 € | 250 € | 2 270 € | 10,8% | 18 730 € | ||
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 2 270 € | 10,8% | 18 730 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 2 270 € | 10,8% | 18 730 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
- Tabelas de retenção na fonte de 2026
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Mínimo de existência explicado
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- IRS nos Açores e na Madeira
Fontes de 2026
- Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), Art. 71.º (alteração aos arts. 12.º, 27.º, 68.º, 70.º e 78.º F do CIRS)
- Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro, CIRS art. 68.º (redação atual)
- Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro, Coeficiente de atualização dos escalões (art. 68.º B) = 1,0351
- Lei n.º 73 A/2025 (n.º 1) e Leis n.os 82/2023 e 34/2024, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º n.º 1 a): 8,54 x IAS
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 12.º B (IRS Jovem)
- Lei n.º 36/2024 e Decreto Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (art. 78.º E n.º 10 e art. 15.º, norma transitória: 900 euros em 2026), CIRS art. 78.º E
- Decreto Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, Alteração ao art. 78.º E do CIRS (n.º 10) e art. 15.º (norma transitória)
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro (Orçamento da RAM para 2026), Art. 18.º: nova tabela do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M
- Portaria n.º 480 A/2025/1, de 30 de dezembro, IAS 2026 = 537,13 euros
- Decreto Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, RMMG 2026 = 920 euros (DGERT)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.