Tabela de IRS de 2018: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2018, declarados em 2019. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 10 700 € | 23% | 17,367% | 602,74 € |
| 3.º | De 10 700 € a 20 261 € | 28,5% | 22,621% | 1 191,23 € |
| 4.º | De 20 261 € a 25 000 € | 35% | 24,967% | 2 508,20 € |
| 5.º | De 25 000 € a 36 856 € | 37% | 28,838% | 3 008,20 € |
| 6.º | De 36 856 € a 80 640 € | 45% | 37,613% | 5 956,68 € |
| 7.º | Mais de 80 640 € | 48% | 8 375,88 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 10 700 € | 17,25% | 12,545% | 503,46 € |
| 3.º | De 10 700 € a 20 261 € | 22,8% | 17,384% | 1 097,31 € |
| 4.º | De 20 261 € a 25 000 € | 28% | 19,396% | 2 150,88 € |
| 5.º | De 25 000 € a 36 856 € | 29,6% | 22,679% | 2 550,88 € |
| 6.º | De 36 856 € a 80 640 € | 36% | 29,912% | 4 909,67 € |
| 7.º | Mais de 80 640 € | 38,4% | 6 845,03 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 091 € | 12,41% | 12,410% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 091 € a 10 700 € | 23% | 15,982% | 750,94 € |
| 3.º | De 10 700 € a 20 261 € | 28,5% | 21,889% | 1 339,44 € |
| 4.º | De 20 261 € a 25 000 € | 35% | 24,374% | 2 656,40 € |
| 5.º | De 25 000 € a 36 856 € | 37% | 28,436% | 3 156,40 € |
| 6.º | De 36 856 € a 80 640 € | 45% | 37,429% | 6 104,88 € |
| 7.º | Mais de 80 640 € | 48% | 8 524,08 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 428,90 €
- Salário mínimo nacional
- 580,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 9 006,90 € por titular
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2017
- Tabela do artigo 68.º passa de cinco para sete escalões, com novos escalões de 23 % (7 091 a 10 700 euros) e 35 % (20 261 a 25 000 euros) (Lei n.º 114/2017).
- Sobretaxa extinta para rendimentos de 2018.
- Mínimo de existência passa a 1,5 x 14 x IAS (9 006,90 euros), nunca inferior a 14 x RMMG por titular, e alarga se aos rendimentos de atividades profissionais da tabela do artigo 151.º.
- Regime simplificado: 15 % dos rendimentos de serviços passam a ter de ser justificados com despesas, sendo a dedução específica de 4 104 euros contada automaticamente.
- Rendas de estudante deslocado passam a dedutíveis como educação (até 300 euros, com limite de educação elevado a 1 000 euros).
- IAS atualizado para 428,90 euros e salário mínimo sobe para 580 euros.
Resultado
Em 2018 pagaria 3 374 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 16,1%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2018 | 21 000 € | 3 374 € | |
| Total | 21 000 € | 3 374 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 624 € | 250 € | 3 374 € | 16,1% | 17 626 € | ||
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 374 € | 16,1% | 17 626 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 374 € | 16,1% | 17 626 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2018
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), Art. 228.º (alteração dos art. 31.º, 68.º, 70.º, 78.º D do CIRS)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 68.º (versão em vigor até março de 2020)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (redação atual)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 69.º quociente conjugal (redação atual)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (versão em vigor até dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 31.º n.º 13 a 15 (redação atual, aditados pela Lei n.º 114/2017)
- Lei n.º 42/2016 e Lei n.º 114/2017, CIRS art. 78.º (versão em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, CIRS art. 78.º A (126 euros até 3 anos; residência alternada), aplicável à liquidação de 2017
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 7 A/2016 e Decreto Lei n.º 41/2016, CIRS art. 78.º C (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (versão em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º E (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 3.º (altera art. 4.º do DLR n.º 2/99/A: reduções de 30 %, 25 % e 20 %)
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2017, IRS (taxas, sobretaxa, notas Açores/Madeira)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro (Orçamento RAM 2018), Art. 16.º (tabela de taxas IRS 2018, efeitos a 1 de janeiro de 2018)
- IAS: 419,22 euros (congelado 2010 a 2016); Portaria n.º 4/2017 (421,32); Portaria n.º 21/2018 (428,90), Valor anual do IAS
- Decreto Lei n.º 144/2014 (505), Decreto Lei n.º 254 A/2015 (530), Decreto Lei n.º 86 B/2016 (557), Decreto Lei n.º 156/2017 (580), RMMG continente
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º, 162.º, 163.º e 168.º, redação anterior ao Decreto Lei n.º 2/2018, Taxas TCO 11 % e trabalhadores independentes 29,6 % (fonte secundária consultada)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.