Tabela de IRS de 2012: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2012, declarados em 2013. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 898 € | 11,5% | 11,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 898 € a 7 410 € | 14% | 12,348% | 122,45 € |
| 3.º | De 7 410 € a 18 375 € | 24,5% | 19,599% | 900,50 € |
| 4.º | De 18 375 € a 42 259 € | 35,5% | 28,586% | 2 921,75 € |
| 5.º | De 42 259 € a 61 244 € | 38% | 31,504% | 3 978,23 € |
| 6.º | De 61 244 € a 66 045 € | 41,5% | 32,231% | 6 121,76 € |
| 7.º | De 66 045 € a 153 300 € | 43,5% | 38,645% | 7 442,67 € |
| 8.º | Mais de 153 300 € | 46,5% | 12 041,66 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 898 € | 8,05% | 8,050% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 898 € a 7 410 € | 10,5% | 8,881% | 120,00 € |
| 3.º | De 7 410 € a 18 375 € | 19,6% | 15,277% | 794,31 € |
| 4.º | De 18 375 € a 42 259 € | 28,4% | 22,694% | 2 411,31 € |
| 5.º | De 42 259 € a 61 244 € | 30,4% | 25,083% | 3 256,49 € |
| 6.º | De 61 244 € a 66 045 € | 33,2% | 25,673% | 4 971,32 € |
| 7.º | De 66 045 € a 153 300 € | 34,8% | 30,868% | 6 028,04 € |
| 8.º | Mais de 153 300 € | 37,2% | 9 707,24 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 898 € | 11,5% | 11,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 898 € a 7 410 € | 14% | 12,348% | 122,45 € |
| 3.º | De 7 410 € a 18 375 € | 24,5% | 19,599% | 900,50 € |
| 4.º | De 18 375 € a 42 259 € | 35,5% | 28,586% | 2 921,75 € |
| 5.º | De 42 259 € a 61 244 € | 38% | 31,504% | 3 978,23 € |
| 6.º | De 61 244 € a 66 045 € | 41,5% | 32,231% | 6 121,76 € |
| 7.º | De 66 045 € a 153 300 € | 43,5% | 38,645% | 7 442,67 € |
| 8.º | Mais de 153 300 € | 46,5% | 12 041,66 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 419,22 €
- Salário mínimo nacional
- 485,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €, reduzida nas pensões acima de 22 500 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 8 148,00 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 261,25 €
- Dedução por dependente
- 190,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 380,00 €
- Dedução por ascendente
- 261,25 € (403,75 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 10% das despesas, até 838 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 760 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 591 € nos juros e 591 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% acima de 153 300 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,7 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2011
- Escalões e taxas congelados nos valores de 2011.
- Nova taxa adicional de solidariedade de 2,5 % sobre o rendimento coletável acima de 153 300 euros (artigo 68.º A).
- Dedução específica das pensões desce de 6000 para 4104 euros; o mínimo de existência passa a abranger pensionistas.
- Saúde: dedução desce de 30 % sem limite para 10 % com limite de 838,44 euros.
- Habitação: dedução desce para 15 % e só para juros de contratos até 2011; amortizações deixam de ser dedutíveis.
- Limites globais às deduções à coleta passam a existir a partir do 3.º escalão (1250 a 1100 euros) e são zero nos dois escalões mais altos.
- Madeira perde as taxas reduzidas de IRS no âmbito do PAEF e passa a aplicar a tabela nacional.
- Sobretaxa extraordinária de 2011 não se repete em 2012 (houve antes corte dos subsídios na função pública e pensões).
Resultado
Em 2012 pagaria 2 978 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 14,2%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2012 | 21 000 € | 2 978 € | |
| Total | 21 000 € | 2 978 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,5% | 3 239 € | 261 € | 2 978 € | 14,2% | 18 022 € | ||
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 2 978 € | 14,2% | 18 022 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 2 978 € | 14,2% | 18 022 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2012
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012), CIRS art. 68.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), arts. 68.º A, 78.º, 82.º, 85.º do CIRS e art. 111.º (transitório)
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 68.º A
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 78.º n.os 4, 7 e 8 (tabela na reprodução da AT, p. 72)
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 79.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 82.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2011 a 2013, Mapa 61 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2012, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (suspensão da atualização do IAS), IAS
- Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, RMMG (art. 273.º do Código do Trabalho)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2011/M, de 26 de dezembro (tabela da RAM igual à nacional, em vigor a 1 de janeiro de 2012, PAEF RAM), DLR 3/2001/M art. 2.º e 2.º A
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.