Tabela de IRS de 2027: escalões e taxas
Valores estimados. Ainda não existe lei para os rendimentos de 2027. A estimativa usa as medidas anunciadas na proposta de Orçamento do Estado. Os valores podem mudar até a lei ser publicada.
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2027, declarados em 2028. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 666 € | 12,2% | 12,200% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 666 € a 13 075 € | 15,2% | 13,212% | 259,98 € |
| 3.º | De 13 075 € a 18 530 € | 20,7% | 15,416% | 979,10 € |
| 4.º | De 18 530 € a 23 985 € | 23,6% | 17,277% | 1 516,48 € |
| 5.º | De 23 985 € a 30 538 € | 30,6% | 20,136% | 3 195,43 € |
| 6.º | De 30 538 € a 44 762 € | 34,6% | 24,732% | 4 416,95 € |
| 7.º | De 44 762 € a 48 373 € | 43,1% | 26,104% | 8 221,72 € |
| 8.º | De 48 373 € a 89 995 € | 44,6% | 34,658% | 8 947,31 € |
| 9.º | Mais de 89 995 € | 48% | 12 007,14 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 666 € | 8,54% | 8,540% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 666 € a 13 075 € | 10,64% | 9,248% | 181,99 € |
| 3.º | De 13 075 € a 18 530 € | 14,49% | 10,791% | 685,37 € |
| 4.º | De 18 530 € a 23 985 € | 16,52% | 12,094% | 1 061,53 € |
| 5.º | De 23 985 € a 30 538 € | 21,42% | 14,095% | 2 236,80 € |
| 6.º | De 30 538 € a 44 762 € | 24,22% | 17,313% | 3 091,86 € |
| 7.º | De 44 762 € a 48 373 € | 30,17% | 18,272% | 5 755,20 € |
| 8.º | De 48 373 € a 89 995 € | 31,22% | 24,261% | 6 263,12 € |
| 9.º | Mais de 89 995 € | 33,6% | 8 405,00 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 666 € | 8,54% | 8,540% | 0,00 € |
| 2.º | De 8 666 € a 13 075 € | 10,64% | 9,248% | 181,99 € |
| 3.º | De 13 075 € a 18 530 € | 14,49% | 10,791% | 685,37 € |
| 4.º | De 18 530 € a 23 985 € | 16,52% | 12,094% | 1 061,53 € |
| 5.º | De 23 985 € a 30 538 € | 21,42% | 14,095% | 2 236,80 € |
| 6.º | De 30 538 € a 44 762 € | 24,22% | 17,313% | 3 091,86 € |
| 7.º | De 44 762 € a 48 373 € | 30,17% | 18,272% | 5 755,20 € |
| 8.º | De 48 373 € a 89 995 € | 31,22% | 24,261% | 6 263,12 € |
| 9.º | Mais de 89 995 € | 33,6% | 8 405,00 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 557,97 €
- Salário mínimo nacional
- 970,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 765,06 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 765,06 €
- Mínimo de existência
- Dedução ao rendimento coletável, com valor de referência de 13 580,00 €
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Segundo e seguintes dependentes com até 3 anos
- 900,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 900 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 89 995 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- IRS Jovem
- dos 18 aos 35 anos, isenção de 100%, 75%, 75%, 75%, 50%, 50%, 50%, 25%, 25%, 25% nos anos de atividade sucessivos
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2026
- Estimativa baseada na proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026, que ainda pode mudar.
- Limites dos nove escalões atualizados em 3,88 %, com as taxas da descida proposta para 2026.
- A taxa adicional de solidariedade passa a começar nos 89 995 € de rendimento coletável, em vez de 80 000 €.
- Valor de referência do mínimo de existência de 13 580 €, igual a 14 vezes o salário mínimo de 970 €.
- Dedução específica atualizada, com valor ainda por conhecer: estimada com o IAS atualizado em 3,88 %.
Resultado
Em 2027 pagaria 2 132 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 10,2%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2027 * | 21 000 € | 2 132 € | |
| Total | 21 000 € | 2 132 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 765 € | 16 235 € | 3.º | 20,7% | 2 382 € | 250 € | 2 132 € | 10,2% | 18 868 € | ||
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 2 132 € | 10,2% | 18 868 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 2 132 € | 10,2% | 18 868 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
- Tabelas de retenção na fonte de 2027
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Mínimo de existência explicado
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- IRS nos Açores e na Madeira
Fontes de 2027
- Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026, Atualização dos escalões em 3,88 %, dedução específica, mínimo de existência e taxa adicional de solidariedade
- ECO, 8/10/2026 (fonte secundária), Taxa de solidariedade em IRS sobe 12,5 % (de 80 000 € para 89 995 €)
- Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária), Quem ganha até 970 euros não paga IRS no próximo ano (mínimo de existência de 13 580 €)
- Jornal Económico, 8/10/2026 (fonte secundária), Governo atualiza escalões de IRS em 3,88 %
- Proposta de Lei n.º 108/XVII/2 (autoriza o Governo a alterar o Código do IRS, reduzindo as taxas dos 1.º a 6.º escalões), entrada na Assembleia da República a 21/9/2026, Taxas propostas: 12,2 / 15,2 / 20,7 / 23,6 / 30,6 / 34,6 %, efeitos a 1/1/2026; autorização por 180 dias
- Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro, CIRS art. 68.º (redação atual)
- Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro, Coeficiente de atualização dos escalões (art. 68.º B) = 1,0351
- Lei n.º 73 A/2025 (n.º 1) e Leis n.os 82/2023 e 34/2024, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º n.º 1 a): 8,54 x IAS
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 12.º B (IRS Jovem)
- Lei n.º 36/2024 e Decreto Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (art. 78.º E n.º 10 e art. 15.º, norma transitória: 900 euros em 2026), CIRS art. 78.º E
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro (Orçamento da RAM para 2026), Art. 18.º: nova tabela do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M
- Portaria n.º 480 A/2025/1, de 30 de dezembro, IAS 2026 = 537,13 euros
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.