Tabela de IRS de 2007: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2007, declarados em 2008. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 544 € | 10,5% | 10,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 544 € a 6 873 € | 13% | 11,347% | 113,60 € |
| 3.º | De 6 873 € a 17 043 € | 23,5% | 18,599% | 835,26 € |
| 4.º | De 17 043 € a 39 197 € | 34% | 27,304% | 2 624,78 € |
| 5.º | De 39 197 € a 56 807 € | 36,5% | 30,154% | 3 604,70 € |
| 6.º | De 56 807 € a 61 260 € | 40% | 30,870% | 5 592,95 € |
| 7.º | Mais de 61 260 € | 42% | 6 818,15 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 544 € | 8,4% | 8,400% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 544 € a 6 873 € | 10,4% | 9,078% | 90,88 € |
| 3.º | De 6 873 € a 17 043 € | 18,8% | 14,879% | 668,21 € |
| 4.º | De 17 043 € a 39 197 € | 27,2% | 21,843% | 2 099,82 € |
| 5.º | De 39 197 € a 56 807 € | 29,2% | 24,124% | 2 883,76 € |
| 6.º | De 56 807 € a 61 260 € | 32% | 24,696% | 4 474,36 € |
| 7.º | Mais de 61 260 € | 33,6% | 5 454,52 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 544 € | 8,5% | 8,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 544 € a 6 873 € | 11% | 9,347% | 113,60 € |
| 3.º | De 6 873 € a 17 043 € | 22% | 16,897% | 869,63 € |
| 4.º | De 17 043 € a 39 197 € | 32,5% | 25,716% | 2 659,15 € |
| 5.º | De 39 197 € a 56 807 € | 36% | 28,904% | 4 031,04 € |
| 6.º | De 56 807 € a 61 260 € | 39% | 29,638% | 5 735,25 € |
| 7.º | Mais de 61 260 € | 41% | 6 960,45 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 397,86 €
- Salário mínimo nacional
- 403,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 3 481,92 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 6 100,00 €, reduzida nas pensões acima de 35 000 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 6 770,40 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 221,65 €
- Dedução por dependente
- 161,20 €
- Dedução por ascendente
- 221,65 € (342,55 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 30% das despesas, sem limite próprio
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 645 €
- Despesas de habitação
- 30% das despesas, até 574 € nos juros e 574 € nas rendas
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,7 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2006
- Deduções pessoais à coleta reformuladas (Lei n.º 53 A/2006): 55 % da retribuição mínima mensal por sujeito passivo, sem distinção entre casados e não casados, e ascendente único a 85 % da retribuição mínima.
- Criada a dedução autónoma para pessoas com deficiência (novo artigo 87.º), substituindo as majorações anteriores.
- Dedução específica das pensões desce para 6100 euros; redução de 15 % do excesso acima de 35 000 euros.
- Regime simplificado: coeficiente dos serviços sobe de 0,65 para 0,70.
- Limites dos escalões atualizados (primeiro escalão até 4544 euros); limiar do mínimo de existência a 1812 euros; habitação até 574 euros.
Resultado
Em 2007 pagaria 3 110 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 14,8%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2007 | 21 000 € | 3 110 € | |
| Total | 21 000 € | 3 110 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 482 € | 17 518 € | 4.º | 34% | 3 331 € | 222 € | 3 110 € | 14,8% | 17 890 € | ||
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 110 € | 14,8% | 17 890 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 110 € | 14,8% | 17 890 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2007
- Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007 (art. 70.º na redação da Lei n.º 53 A/2006, art. 46.º), CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 2/2007, de 3 de janeiro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 33/99/A); preâmbulo do DLR n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/M, de 9 de janeiro (Orçamento da RAM para 2007), art. 13.º, que altera o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
- Portaria n.º 106/2007, de 23 de janeiro (IAS criado pela Lei n.º 53 B/2006), valor do IAS
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.