Tabela de IRS de 2005: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2005, declarados em 2006. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 351 € | 10,5% | 10,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 351 € a 6 581 € | 13% | 11,347% | 108,78 € |
| 3.º | De 6 581 € a 16 317 € | 23,5% | 18,598% | 799,78 € |
| 4.º | De 16 317 € a 37 528 € | 34% | 27,303% | 2 513,07 € |
| 5.º | De 37 528 € a 54 388 € | 36,5% | 30,154% | 3 451,26 € |
| 6.º | Mais de 54 388 € | 40% | 5 354,84 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 351 € | 8,4% | 8,400% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 351 € a 6 581 € | 10,4% | 9,078% | 87,02 € |
| 3.º | De 6 581 € a 16 317 € | 18,8% | 14,879% | 639,82 € |
| 4.º | De 16 317 € a 37 528 € | 27,2% | 21,843% | 2 010,45 € |
| 5.º | De 37 528 € a 54 388 € | 29,2% | 24,123% | 2 761,01 € |
| 6.º | Mais de 54 388 € | 32% | 4 283,88 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 351 € | 8,5% | 8,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 351 € a 6 581 € | 11% | 9,347% | 108,77 € |
| 3.º | De 6 581 € a 16 317 € | 22% | 16,897% | 832,69 € |
| 4.º | De 16 317 € a 37 528 € | 32,5% | 25,716% | 2 545,97 € |
| 5.º | De 37 528 € a 54 388 € | 36% | 28,904% | 3 859,45 € |
| 6.º | Mais de 54 388 € | 39% | 5 491,09 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Salário mínimo nacional
- 374,70 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 3 237,41 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 8 283,00 €, reduzida nas pensões acima de 68 600 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 6 294,96 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 224,82 €
- Dedução pessoal por cônjuge em tributação conjunta
- 187,35 €
- Dedução por dependente
- 149,88 €
- Dedução por ascendente
- 206,09 € (316,00 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 30% das despesas, sem limite próprio
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 600 €
- Despesas de habitação
- 30% das despesas, até 549 € nos juros e 549 € nas rendas
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,65 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2004
- Limites dos escalões do artigo 68.º atualizados (primeiro escalão até 4351 euros); mantêm se seis escalões com taxas de 10,5 % a 40 %.
- Dedução específica das pensões sobe para 8283 euros por titular.
- Mínimo de existência: limiar sem imposto passa para 1735 euros de matéria coletável.
- Dedução por ascendente único fixada em 316 euros; limites das deduções de habitação sobem para 549 euros e de despesas de saúde com receita médica para 57 euros.
- Revogada a dedução de despesas com aconselhamento jurídico (artigo 87.º).
Resultado
Em 2005 pagaria 3 301 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 15,7%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 21 000 € | 3 301 € | |
| Total | 21 000 € | 3 301 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 237 € | 17 763 € | 4.º | 34% | 3 526 € | 225 € | 3 301 € | 15,7% | 17 699 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 301 € | 15,7% | 17 699 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 301 € | 15,7% | 17 699 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2005
- Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 242/2004, de 31 de dezembro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 33/99/A); preâmbulo do DLR n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/M, de 18 de fevereiro (Orçamento da RAM para 2005), alterando o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.