Tributação conjunta ou separada: quando compensa
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
A tributação conjunta compensa quando os dois membros do casal ganham valores muito diferentes, ou quando só um tem rendimentos. Com salários parecidos o resultado é praticamente igual. A razão está no quociente conjugal: na conjunta o rendimento coletável do casal é dividido por dois, as taxas são aplicadas a essa metade e o resultado é multiplicado por dois.
Desde 2015 a regra é a tributação separada. Casados e unidos de facto podem optar todos os anos pela conjunta na declaração.
Salários iguais: quase não há diferença
Um casal em que cada um ganha 2 000 € por mês paga 7 877,31 € de IRS em conjunto e 7 877,30 € em separado. Dividir por dois um rendimento feito de duas metades iguais não muda os escalões de ninguém.
Salários desiguais: a conjunta poupa
Com 2 500 € e 800 € por mês, o casal paga 5 470,16 € na conjunta e 6 154,26 € na separada. A diferença é de 684,10 € por ano. Em separado, o salário mais alto tem escalão marginal de 34,9%; em conjunto, o rendimento de cada metade fica no escalão de 24,1%.
Na separada há duas declarações. A do salário de 2 500 € paga 6 154,26 €, como uma pessoa sozinha. A do salário de 800 € paga 0,00 €: a coleta é tão pequena que nem chega para usar toda a dedução das despesas gerais familiares.
Há outro pormenor neste exemplo. Na separada, o cônjuge que ganha 800 € beneficia do mínimo de existência. Na conjunta a soma dos rendimentos do casal passa o limite de exclusão e esse abatimento desaparece. Mesmo assim, a conjunta continua a sair mais barata.
Com 3 000 € e 1 000 € por mês a poupança da conjunta é de 1 222,70 €: 7 867,07 € contra 9 089,77 €.
Só um dos dois tem rendimentos
É o caso em que a conjunta mais pesa. Um casal com um só salário de 2 500 € por mês paga 4 029,08 € em conjunto e 6 154,26 € em separado, menos 2 125,18 € por ano. A taxa efetiva passa de 17,6% para 11,5%.
Com dependentes
Com dois dependentes, o casal de 2 500 € e 800 € paga 4 270,16 € na conjunta e 5 554,26 € na separada. As deduções por dependentes são as mesmas no total; o que muda é a coleta de onde são tiradas.
Como escolher na prática
A escolha é feita em cada declaração e vale só para esse ano. No IRS Automático, a AT disponibiliza uma declaração provisória para cada regime, separada e conjunta, quando aplicável. Também pode comparar as duas opções no simulador, ano a ano, com os escalões da tabela de IRS de 2026.
O que diz a lei
(...) nos casos em que haja opção pela tributação conjunta as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento coletável dividido por dois.
Tabelas usadas nos exemplos: 2026.
Perguntas frequentes
Sim. O artigo 13.º trata da mesma forma cônjuges e unidos de facto: o imposto é apurado individualmente, a não ser que seja exercida a opção pela tributação conjunta.
Não. A opção é feita na declaração de cada ano e pode mudar no ano seguinte.
Não. Até aos rendimentos de 2014 os casados eram tributados em conjunto. O simulador ignora a opção separada nesses anos.
O imposto fica praticamente igual. A diferença pode surgir por causa de deduções com limites próprios ou do mínimo de existência, por isso convém comparar as duas simulações.
Fontes
Resultado
Entre 2005 e 2027 pagaria no total 173 944 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 17,1% para 11,1%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 2 500 € e 800 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 46 200 € | 7 897 € | |
| 2006 | 46 200 € | 7 738 € | −160 € |
| 2007 | 46 200 € | 7 522 € | −216 € |
| 2008 | 46 200 € | 7 319 € | −203 € |
| 2009 | 46 200 € | 7 076 € | −244 € |
| 2010 | 46 200 € | 7 084 € | +8 € |
| 2011 | 46 200 € | 7 976 € | +892 € |
| 2012 | 46 200 € | 7 121 € | −854 € |
| 2013 | 46 200 € | 9 295 € | +2 173 € |
| 2014 | 46 200 € | 9 295 € | igual |
| 2015 | 46 200 € | 9 203 € | −92 € |
| 2016 | 46 200 € | 8 589 € | −613 € |
| 2017 | 46 200 € | 8 342 € | −247 € |
| 2018 | 46 200 € | 7 945 € | −397 € |
| 2019 | 46 200 € | 7 945 € | igual |
| 2020 | 46 200 € | 7 938 € | −7 € |
| 2021 | 46 200 € | 7 938 € | igual |
| 2022 | 46 200 € | 7 758 € | −180 € |
| 2023 | 46 200 € | 7 475 € | −283 € |
| 2024 | 46 200 € | 6 192 € | −1 283 € |
| 2025 | 46 200 € | 5 694 € | −498 € |
| 2026 | 46 200 € | 5 470 € | −224 € |
| 2027 * | 46 200 € | 5 132 € | −338 € |
| Total | 1 062 600 € | 173 944 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 46 200 € | 7 087 € | 39 113 € | 4.º | 34% | 8 272 € | 375 € | 0 € | 7 897 € | 17,1% | 38 303 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 46 200 € | 7 184 € | 39 016 € | 4.º | 34% | 8 124 € | 386 € | 0 € | 7 738 € | −160 € | 16,8% | 38 462 € | |
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 46 200 € | 7 332 € | 38 868 € | 4.º | 34% | 7 966 € | 443 € | 0 € | 7 522 € | −216 € | 16,3% | 38 678 € | |
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 46 200 € | 7 531 € | 38 669 € | 4.º | 34% | 7 788 € | 469 € | 0 € | 7 319 € | −203 € | 15,8% | 38 881 € | |
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 46 200 € | 7 776 € | 38 424 € | 4.º | 34% | 7 571 € | 495 € | 0 € | 7 076 € | −244 € | 15,3% | 39 124 € | |
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 4.º | 34,88% | 7 606 € | 523 € | 0 € | 7 084 € | +8 € | 15,3% | 39 117 € | |
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 4.º | 35,5% | 7 644 € | 523 € | 854 € | 7 976 € | +892 € | 17,3% | 38 224 € | |
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 4.º | 35,5% | 7 644 € | 523 € | 0 € | 7 121 € | −854 € | 15,4% | 39 079 € | |
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 2.º | 28,5% | 8 868 € | 428 € | 854 € | 9 295 € | +2 173 € | 20,1% | 36 905 € | |
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 2.º | 28,5% | 8 868 € | 428 € | 854 € | 9 295 € | igual | 20,1% | 36 905 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 2.º | 28,5% | 8 868 € | 500 € | 835 € | 9 203 € | −92 € | 19,9% | 36 997 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 2.º | 28,5% | 8 858 € | 500 € | 232 € | 8 589 € | −613 € | 18,6% | 37 611 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 2.º | 28,5% | 8 842 € | 500 € | 0 € | 8 342 € | −247 € | 18,1% | 37 858 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 3.º | 28,5% | 8 445 € | 500 € | 0 € | 7 945 € | −397 € | 17,2% | 38 255 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 3.º | 28,5% | 8 445 € | 500 € | 0 € | 7 945 € | igual | 17,2% | 38 255 € | |
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 3.º | 28,5% | 8 438 € | 500 € | 0 € | 7 938 € | −7 € | 17,2% | 38 262 € | |
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 3.º | 28,5% | 8 438 € | 500 € | 0 € | 7 938 € | igual | 17,2% | 38 262 € | |
Passo a passo de 2021
Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 4.º | 28,5% | 8 258 € | 500 € | 0 € | 7 758 € | −180 € | 16,8% | 38 442 € | |
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 4.º | 28,5% | 7 975 € | 500 € | 0 € | 7 475 € | −283 € | 16,2% | 38 725 € | |
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 208 € | 37 992 € | 4.º | 25% | 6 692 € | 500 € | 0 € | 6 192 € | −1 283 € | 13,4% | 40 008 € | |
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | ||||||||||||
| 46 200 € | 8 924 € | 37 276 € | 4.º | 24,4% | 6 194 € | 500 € | 0 € | 5 694 € | −498 € | 12,3% | 40 506 € | |
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | ||||||||||||
| 46 200 € | 9 174 € | 37 026 € | 4.º | 24,1% | 5 970 € | 500 € | 0 € | 5 470 € | −224 € | 11,8% | 40 730 € | |
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | ||||||||||||
| 46 200 € | 9 530 € | 36 670 € | 3.º | 20,7% | 5 632 € | 500 € | 0 € | 5 132 € | −338 € | 11,1% | 41 068 € | |
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | ||||||||||||
| Total | 1 062 600 € | 3 630 € | 173 944 € | 16,4% | 888 656 € | |||||||
| Média anual | 46 200 € | 158 € | 7 563 € | 16,4% | 38 637 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 2 342 €
São menos 31,3% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 16,2% para 11,1%.
- 20237 475 €−283 €16,2% efetiva
- 20246 192 €−1 283 €13,4% efetiva
- 20255 694 €−498 €12,3% efetiva
- 20265 470 €−224 €11,8% efetiva
- 2027 *5 132 €−338 €11,1% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 29 963 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Outros guias
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- Mínimo de existência explicado
- Deduções por dependentes e ascendentes
- Despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação
- Recibos verdes no regime simplificado
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- IRS nos Açores e na Madeira
- Retenção na fonte e imposto final: porque há reembolso
- Prazos e entrega da declaração de IRS
- Como ler a nota de liquidação
- Contribuições para a Segurança Social e salário líquido