IRS nos Açores e na Madeira
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
Quem reside nos Açores ou na Madeira paga menos IRS do que no continente pelo mesmo rendimento. As regiões autónomas podem reduzir as taxas nacionais por decreto legislativo regional. Em 2026 as duas regiões aplicam taxas cerca de 30% abaixo das do continente em todos os escalões. Os limites dos escalões, as deduções e o mínimo de existência são os mesmos.
As taxas de 2026
No 1.º escalão a taxa é 12,5% no continente, 8,75% nos Açores e 8,75% na Madeira. No último escalão é 48%, 33,6% e 33,6%. Nos dois casos cada taxa regional corresponde a 70% da taxa do continente, arredondada a duas casas decimais.
O mesmo salário nas três regiões
Pessoa não casada, sem dependentes, com 14 salários em 2026:
- 1 000 € por mês: 504,00 € no continente, 277,80 € nos Açores e 277,80 € na Madeira.
- 1 500 € por mês: 2 270,31 € no continente, 1 514,22 € nos Açores e 1 514,22 € na Madeira.
- 2 500 € por mês: 6 154,26 € no continente, 4 232,98 € nos Açores e 4 232,98 € na Madeira.
- 5 000 € por mês: 19 094,08 € no continente, 13 290,86 € nos Açores e 13 290,86 € na Madeira.
Com 1 500 € por mês a diferença é de 756,09 € por ano, ou 33% do IRS do continente. A percentagem passa a redução das taxas porque as deduções à coleta são as mesmas e são tiradas a uma coleta mais pequena: a coleta desce de 2 520,31 € para 1 764,22 €, mas a dedução de 250,00 € fica igual.
Num casal com 2 500 € e 800 € por mês, dois dependentes e tributação conjunta, o IRS de 2026 é 4 270,16 € no continente e 2 479,11 € nos Açores ou na Madeira.
Até 2025 a Madeira reduzia menos nos escalões altos
Em 2025 a Madeira aplicava a redução máxima só nos primeiros escalões; no último a redução era de 3%. Com 5 000 € por mês, o IRS de 2025 era 19 441,38 € no continente, 13 533,96 € nos Açores e 15 373,45 € na Madeira. O orçamento regional para 2026 estendeu a redução a todos os escalões.
Como as taxas regionais mudaram
Taxa do 1.º escalão e taxa do último escalão em alguns anos (continente, Açores, Madeira):
- 2005: 10,5% e 40%; 8,4% e 32%; 8,5% e 39%.
- 2012: 11,5% e 46,5%; 8,05% e 37,2%; 11,5% e 46,5%.
- 2019: 14,5% e 48%; 10,15% e 38,4%; 11,6% e 48%.
- 2022: 14,5% e 48%; 10,15% e 33,6%; 10,15% e 47,52%.
- 2026: 12,5% e 48%; 8,75% e 33,6%; 8,75% e 33,6%.
As reduções regionais mudaram muitas vezes desde 2005. Cada tabela anual do site mostra as taxas das três regiões, por exemplo a tabela de 2025 e a tabela de 2026. No simulador a região é escolhida no painel avançado.
O que diz a lei
Às taxas nacionais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, em vigor em cada ano, é aplicada uma redução de 30 %.
Tabelas usadas nos exemplos: 2025, 2026.
Perguntas frequentes
Os limites dos escalões são os mesmos do continente. O que muda são as taxas de cada escalão.
Não. As deduções por dependentes, despesas e o mínimo de existência seguem o Código do IRS. Só as taxas são regionais.
Sim. Cada região publica as suas tabelas de retenção na fonte, que acompanham as taxas regionais.
A redução de 30 % em todas as taxas resulta da alteração feita pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, com efeitos nos rendimentos de 2022. Antes as reduções eram menores.
Fontes
- Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio, artigo 47.º (alteração ao artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A)
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro, Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026, artigo 18.º
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/M, de 28 de julho, tabela da Madeira para 2025
- Autoridade Tributária e Aduaneira, folheto Sistema Fiscal Português, taxas aplicáveis (2024)
Resultado
Entre 2005 e 2027 pagaria no total 54 238 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 12,4% para 6,8%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 21 000 € | 2 596 € | |
| 2006 | 21 000 € | 2 517 € | −79 € |
| 2007 | 21 000 € | 2 443 € | −73 € |
| 2008 | 21 000 € | 2 340 € | −104 € |
| 2009 | 21 000 € | 2 205 € | −135 € |
| 2010 | 21 000 € | 2 219 € | +14 € |
| 2011 | 21 000 € | 2 610 € | +391 € |
| 2012 | 21 000 € | 2 256 € | −354 € |
| 2013 | 21 000 € | 3 107 € | +851 € |
| 2014 | 21 000 € | 3 208 € | +102 € |
| 2015 | 21 000 € | 2 920 € | −289 € |
| 2016 | 21 000 € | 2 667 € | −253 € |
| 2017 | 21 000 € | 2 566 € | −101 € |
| 2018 | 21 000 € | 2 505 € | −61 € |
| 2019 | 21 000 € | 2 505 € | igual |
| 2020 | 21 000 € | 2 502 € | −3 € |
| 2021 | 21 000 € | 2 502 € | igual |
| 2022 | 21 000 € | 2 221 € | −280 € |
| 2023 | 21 000 € | 2 122 € | −99 € |
| 2024 | 21 000 € | 1 725 € | −397 € |
| 2025 | 21 000 € | 1 573 € | −151 € |
| 2026 | 21 000 € | 1 514 € | −59 € |
| 2027 * | 21 000 € | 1 417 € | −97 € |
| Total | 483 000 € | 54 238 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 237 € | 17 763 € | 4.º | 27,2% | 2 821 € | 225 € | 0 € | 2 596 € | 12,4% | 18 404 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 334 € | 17 666 € | 4.º | 27,2% | 2 748 € | 232 € | 0 € | 2 517 € | −79 € | 12,0% | 18 483 € | |
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 482 € | 17 518 € | 4.º | 27,2% | 2 665 € | 222 € | 0 € | 2 443 € | −73 € | 11,6% | 18 557 € | |
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 681 € | 17 319 € | 3.º | 18,8% | 2 574 € | 234 € | 0 € | 2 340 € | −104 € | 11,1% | 18 660 € | |
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 888 € | 17 112 € | 3.º | 18,8% | 2 452 € | 248 € | 0 € | 2 205 € | −135 € | 10,5% | 18 795 € | |
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 19,26% | 2 480 € | 261 € | 0 € | 2 219 € | +14 € | 10,6% | 18 781 € | |
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 19,6% | 2 517 € | 261 € | 354 € | 2 610 € | +391 € | 12,4% | 18 390 € | |
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 19,6% | 2 517 € | 261 € | 0 € | 2 256 € | −354 € | 10,7% | 18 744 € | |
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 22,8% | 2 967 € | 214 € | 354 € | 3 107 € | +851 € | 14,8% | 17 893 € | |
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 22,8% | 3 068 € | 214 € | 354 € | 3 208 € | +102 € | 15,3% | 17 792 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 21,38% | 2 826 € | 250 € | 344 € | 2 920 € | −289 € | 13,9% | 18 080 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 21,38% | 2 822 € | 250 € | 95 € | 2 667 € | −253 € | 12,7% | 18 333 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 21,38% | 2 816 € | 250 € | 0 € | 2 566 € | −101 € | 12,2% | 18 434 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 22,8% | 2 755 € | 250 € | 0 € | 2 505 € | −61 € | 11,9% | 18 495 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 22,8% | 2 755 € | 250 € | 0 € | 2 505 € | igual | 11,9% | 18 495 € | |
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 22,8% | 2 752 € | 250 € | 0 € | 2 502 € | −3 € | 11,9% | 18 498 € | |
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 22,8% | 2 752 € | 250 € | 0 € | 2 502 € | igual | 11,9% | 18 498 € | |
Passo a passo de 2021
Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 19,95% | 2 471 € | 250 € | 0 € | 2 221 € | −280 € | 10,6% | 18 779 € | |
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 19,95% | 2 372 € | 250 € | 0 € | 2 122 € | −99 € | 10,1% | 18 878 € | |
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 17,5% | 1 975 € | 250 € | 0 € | 1 725 € | −397 € | 8,2% | 19 275 € | |
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 462 € | 16 538 € | 3.º | 15,05% | 1 823 € | 250 € | 0 € | 1 573 € | −151 € | 7,5% | 19 427 € | |
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 587 € | 16 413 € | 3.º | 14,84% | 1 764 € | 250 € | 0 € | 1 514 € | −59 € | 7,2% | 19 486 € | |
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 765 € | 16 235 € | 3.º | 14,49% | 1 667 € | 250 € | 0 € | 1 417 € | −97 € | 6,8% | 19 583 € | |
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | ||||||||||||
| Total | 483 000 € | 1 500 € | 54 238 € | 11,2% | 428 762 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 65 € | 2 358 € | 11,2% | 18 642 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 705 €
São menos 33,2% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 10,1% para 6,8%.
- 20232 122 €−99 €10,1% efetiva
- 20241 725 €−397 €8,2% efetiva
- 20251 573 €−151 €7,5% efetiva
- 20261 514 €−59 €7,2% efetiva
- 2027 *1 417 €−97 €6,8% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 8 351 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Outros guias
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- Mínimo de existência explicado
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- Deduções por dependentes e ascendentes
- Despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação
- Recibos verdes no regime simplificado
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- Retenção na fonte e imposto final: porque há reembolso
- Prazos e entrega da declaração de IRS
- Como ler a nota de liquidação
- Contribuições para a Segurança Social e salário líquido