Tabela de IRS de 2006: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2006, declarados em 2007. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 451 € | 10,5% | 10,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 451 € a 6 732 € | 13% | 11,347% | 111,28 € |
| 3.º | De 6 732 € a 16 692 € | 23,5% | 18,599% | 818,14 € |
| 4.º | De 16 692 € a 38 391 € | 34% | 27,304% | 2 570,80 € |
| 5.º | De 38 391 € a 55 639 € | 36,5% | 30,155% | 3 530,57 € |
| 6.º | De 55 639 € a 60 000 € | 40% | 30,870% | 5 477,94 € |
| 7.º | Mais de 60 000 € | 42% | 6 677,93 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 451 € | 8,4% | 8,400% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 451 € a 6 732 € | 10,4% | 9,078% | 89,02 € |
| 3.º | De 6 732 € a 16 692 € | 18,8% | 14,879% | 654,51 € |
| 4.º | De 16 692 € a 38 391 € | 27,2% | 21,843% | 2 056,64 € |
| 5.º | De 38 391 € a 55 639 € | 29,2% | 24,124% | 2 824,46 € |
| 6.º | De 55 639 € a 60 000 € | 32% | 24,696% | 4 382,35 € |
| 7.º | Mais de 60 000 € | 33,6% | 5 342,35 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 451 € | 8,5% | 8,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 451 € a 6 732 € | 11% | 9,347% | 111,27 € |
| 3.º | De 6 732 € a 16 692 € | 22% | 16,897% | 851,80 € |
| 4.º | De 16 692 € a 38 391 € | 32,5% | 25,716% | 2 604,46 € |
| 5.º | De 38 391 € a 55 639 € | 36% | 28,904% | 3 948,14 € |
| 6.º | De 55 639 € a 60 000 € | 39% | 29,638% | 5 617,31 € |
| 7.º | Mais de 60 000 € | 41% | 6 817,31 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Salário mínimo nacional
- 385,90 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 3 334,18 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 7 500,00 €, reduzida nas pensões acima de 40 000 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 6 483,12 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 231,54 €
- Dedução pessoal por cônjuge em tributação conjunta
- 192,95 €
- Dedução por dependente
- 154,36 €
- Dedução por ascendente
- 212,25 € (323,00 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 30% das despesas, sem limite próprio
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 617 €
- Despesas de habitação
- 30% das despesas, até 562 € nos juros e 562 € nas rendas
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,65 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2005
- Criado um sétimo escalão: rendimento coletável acima de 60 000 euros passa a ser tributado a 42 % (Lei n.º 60 A/2005).
- Limites dos escalões atualizados (primeiro escalão até 4451 euros).
- Dedução específica das pensões desce para 7500 euros e passa a ser reduzida em 20 % do excesso acima de 40 000 euros por titular.
- Regime simplificado: o rendimento mínimo deixa de ser 3125 euros e passa a metade do valor anual do salário mínimo.
- Limite sem imposto do mínimo de existência sobe para 1775 euros; dedução por ascendente único sobe para 323 euros; habitação até 562 euros.
- Despesas de educação passam a incluir explicações de qualquer grau de ensino.
Resultado
Em 2006 pagaria 3 204 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 15,3%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2006 | 21 000 € | 3 204 € | |
| Total | 21 000 € | 3 204 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 334 € | 17 666 € | 4.º | 34% | 3 436 € | 232 € | 3 204 € | 15,3% | 17 796 € | ||
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 204 € | 15,3% | 17 796 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 204 € | 15,3% | 17 796 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2006
- Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 238/2005, de 30 de dezembro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 33/99/A); preâmbulo do DLR n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 21 A/2005/M, de 30 de dezembro (Orçamento da RAM para 2006), art. 12.º, que altera o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.