Tabela de IRS de 2014: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2014, declarados em 2015. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 28,5% | 23,600% | 980,00 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 37% | 30,300% | 2 680,00 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 45% | 37,650% | 5 880,00 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 48% | 8 280,00 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 11,6% | 11,600% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 22,8% | 18,880% | 784,00 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 29,6% | 24,240% | 2 144,00 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 36% | 30,120% | 4 704,00 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 38,4% | 6 624,00 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 000 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 000 € a 20 000 € | 28,5% | 23,600% | 980,00 € |
| 3.º | De 20 000 € a 40 000 € | 37% | 30,300% | 2 680,00 € |
| 4.º | De 40 000 € a 80 000 € | 45% | 37,650% | 5 880,00 € |
| 5.º | Mais de 80 000 € | 48% | 8 280,00 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 419,22 €
- Salário mínimo nacional
- 485,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €, reduzida nas pensões acima de 22 500 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 8 148,00 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 213,75 €
- Dedução por dependente
- 213,75 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 427,50 €
- Dedução por ascendente
- 261,25 € (403,75 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 10% das despesas, até 838 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 760 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- Sobretaxa
- 3,5% sobre o rendimento coletável acima de 6 790 €
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2013
- Escalões, taxas, sobretaxa de 3,5 % e taxa adicional de solidariedade mantêm se iguais a 2013.
- Regime simplificado reformulado: 0,15 nas vendas, 0,75 nas atividades da tabela do artigo 151.º, 0,95 em propriedade intelectual e 0,10 nos restantes rendimentos.
- Açores: o diferencial fiscal desce para uma redução uniforme de 20 % em todos os escalões, por força da nova Lei das Finanças Regionais.
- Salário mínimo sobe para 505 euros em outubro de 2014.
- Novas regras de dedução de despesas com faturas e de dependentes em guarda conjunta (artigo 78.º).
Resultado
Em 2014 pagaria 3 975 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 18,9%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2014 | 21 000 € | 3 975 € | |
| Total | 21 000 € | 3 975 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 214 € | 354 € | 3 975 € | 18,9% | 17 025 € | ||
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| Total | 21 000 € | 354 € | 3 975 € | 18,9% | 17 025 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 354 € | 3 975 € | 18,9% | 17 025 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2014
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º A
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), alterações ao CIRS e arts. 187.º e 188.º
- Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), arts. 176.º e 177.º e alterações ao CIRS (arts. 31.º, 78.º)
- Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, art. 176.º, sobretaxa em sede de IRS
- Lei n.º 55 A/2010 e Lei n.º 66 B/2012, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, art. 111.º n.º 1 (art. 53.º indexado à RMMG de 2010), transitório IRS
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º n.os 7 e 8
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 79.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 82.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2012 a 2014, Mapa 63 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2014, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Lei n.º 66 B/2012 (suspensão em 2013); manutenção de 419,22 em 2014 confirmada apenas em fontes secundárias (Lei n.º 83 C/2013 não lida), IAS
- Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro (485 euros até setembro de 2014) e Decreto Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro (505 euros desde 1 de outubro de 2014), RMMG
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro (citado no DLR n.º 15/2015/A), art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, art. 2.º, na redação do art. 15.º do DLR n.º 42/2012/M, prorrogado pelo art. 17.º do DLR n.º 31 A/2013/M, tabela da RAM (igual à nacional, PAEF RAM)
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.