Despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
Parte do que a família gasta ao longo do ano desce o IRS. Cada tipo de despesa tem uma percentagem e um limite: em 2026 as despesas gerais familiares deduzem 35% até 250 € por sujeito passivo, a saúde 15% até 1 000 €, a educação 30% até 800 € e as rendas da casa 15% até 900 €. Acima de certo rendimento, saúde, educação e habitação partilham ainda um limite global.
O que conta em cada tipo
- Despesas gerais familiares (artigo 78.º B): faturas de qualquer setor que não seja saúde, educação ou habitação. Nas famílias monoparentais a taxa é 45% e o limite 335 €.
- Saúde (artigo 78.º C): faturas isentas de IVA ou à taxa reduzida de atividades de saúde, farmácias e ótica, prémios de seguros de saúde e, à taxa normal, compras com receita médica.
- Educação (artigo 78.º D): propinas, creches, livros, refeições escolares e, para estudantes deslocados até aos 25 anos, rendas com um limite próprio de 400 €.
- Habitação (artigo 78.º E): rendas da habitação permanente e juros de empréstimos para habitação própria e permanente celebrados até 31 de dezembro de 2011, estes até 296 €.
Em 2026 o limite das rendas é 900 €, por norma transitória do Decreto Lei n.º 97/2026. Quem tem rendimento coletável até ao 1.º escalão pode deduzir até 1 050 €.
Um exemplo calculado
Uma pessoa não casada com 2 000 € por mês tem em 2026 uma coleta de 4 188,65 €. Sem despesas dedutíveis pagaria 4 188,65 €. Com 1 000 € de despesas gerais, 1 500 € de saúde, 1 000 € de educação e 6 000 € de rendas no ano, as deduções são:
- Despesas gerais: 250,00 € (no limite).
- Saúde: 225,00 €.
- Educação: 300,00 €.
- Habitação: 900,00 € (no limite).
O IRS desce para 2 513,65 €, menos 1 675,00 € do que sem despesas.
O limite global
A soma das deduções de saúde, educação, habitação e outras do artigo 78.º não pode passar um teto que depende do rendimento coletável. Até 8 342 € não há teto. Daí até 80 000 € o teto desce de 2 500 € para 1 000 €. Acima fica em 1 000 €. Nos agregados com três ou mais dependentes o teto sobe 5% por dependente.
Com o mesmo salário e despesas muito altas, 10 000 € de saúde, 5 000 € de educação e 9 000 € de rendas, os limites próprios somariam 2 700 €. O rendimento coletável de 23 412,91 € só permite 2 184,52 €, repartidos entre as três despesas. O IRS fica em 1 754,13 €.
As despesas gerais familiares e as deduções por dependentes ficam fora deste teto.
Como as despesas chegam à declaração
A AT calcula as deduções com as faturas comunicadas com o número de identificação fiscal do contribuinte ou de outro membro do agregado. Os valores ficam disponíveis no Portal das Finanças até 15 de março do ano seguinte e podem ser reclamados até 31 de março. O simulador aceita os totais anuais de cada tipo, e os limites de cada ano estão na tabela de IRS de 2026.
O que diz a lei
À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000
Tabelas usadas nos exemplos: 2026.
Perguntas frequentes
Sim. Se o campo ficar vazio, o simulador considera as despesas gerais no limite. Pode indicar um valor menor no painel avançado.
Sim. As faturas de qualquer membro do agregado familiar contam, desde que tenham o número de identificação fiscal desse membro.
Só os de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 para habitação própria e permanente, com limite próprio.
Há um limite global para saúde, educação, habitação e outras deduções do artigo 78.º, que depende do rendimento coletável. Até ao limite do 1.º escalão não há teto.
Fontes
- Código do IRS, artigo 78.º (deduções à coleta e limite global)
- Código do IRS, artigo 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, artigo 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS, artigo 78.º D (despesas de formação e educação)
- Código do IRS, artigo 78.º E (encargos com imóveis)
- Decreto Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, artigo 15.º (limite das rendas em 2026)
Resultado
Entre 2005 e 2027 pagaria no total 97 603 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 15,7% para 8,2%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 2 000 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 28 000 € | 4 382 € | |
| 2006 | 28 000 € | 4 272 € | −110 € |
| 2007 | 28 000 € | 4 166 € | −106 € |
| 2008 | 28 000 € | 3 960 € | −206 € |
| 2009 | 28 000 € | 3 809 € | −151 € |
| 2010 | 28 000 € | 3 851 € | +42 € |
| 2011 | 28 000 € | 4 499 € | +648 € |
| 2012 | 28 000 € | 4 200 € | −299 € |
| 2013 | 28 000 € | 5 594 € | +1 395 € |
| 2014 | 28 000 € | 5 594 € | igual |
| 2015 | 28 000 € | 5 473 € | −121 € |
| 2016 | 28 000 € | 5 159 € | −314 € |
| 2017 | 28 000 € | 4 991 € | −168 € |
| 2018 | 28 000 € | 4 578 € | −413 € |
| 2019 | 28 000 € | 4 499 € | −79 € |
| 2020 | 28 000 € | 4 491 € | −8 € |
| 2021 | 28 000 € | 4 491 € | igual |
| 2022 | 28 000 € | 4 442 € | −49 € |
| 2023 | 28 000 € | 4 234 € | −208 € |
| 2024 | 28 000 € | 3 294 € | −940 € |
| 2025 | 28 000 € | 2 815 € | −479 € |
| 2026 | 28 000 € | 2 514 € | −302 € |
| 2027 * | 28 000 € | 2 292 € | −222 € |
| Total | 644 000 € | 97 603 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 28 000 € | 3 237 € | 24 763 € | 4.º | 34% | 5 906 € | 1 524 € | 0 € | 4 382 € | 15,7% | 23 618 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 28 000 € | 3 334 € | 24 666 € | 4.º | 34% | 5 816 € | 1 544 € | 0 € | 4 272 € | −110 € | 15,3% | 23 728 € | |
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 28 000 € | 3 482 € | 24 518 € | 4.º | 34% | 5 711 € | 1 546 € | 0 € | 4 166 € | −106 € | 14,9% | 23 834 € | |
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 28 000 € | 3 681 € | 24 319 € | 4.º | 34% | 5 589 € | 1 629 € | 0 € | 3 960 € | −206 € | 14,1% | 24 040 € | |
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 28 000 € | 3 888 € | 24 112 € | 4.º | 34% | 5 451 € | 1 642 € | 0 € | 3 809 € | −151 € | 13,6% | 24 191 € | |
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 4.º | 34,88% | 5 512 € | 1 661 € | 0 € | 3 851 € | +42 € | 13,8% | 24 149 € | |
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 4.º | 35,5% | 5 561 € | 1 661 € | 599 € | 4 499 € | +648 € | 16,1% | 23 501 € | |
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 4.º | 35,5% | 5 561 € | 1 361 € | 0 € | 4 200 € | −299 € | 15,0% | 23 800 € | |
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 3.º | 37% | 6 162 € | 1 166 € | 599 € | 5 594 € | +1 395 € | 20,0% | 22 406 € | |
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 3.º | 37% | 6 162 € | 1 166 € | 599 € | 5 594 € | igual | 20,0% | 22 406 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 3.º | 37% | 6 162 € | 1 277 € | 589 € | 5 473 € | −121 € | 19,6% | 22 527 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 3.º | 37% | 6 148 € | 1 277 € | 288 € | 5 159 € | −314 € | 18,4% | 22 841 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 3.º | 37% | 6 127 € | 1 277 € | 142 € | 4 991 € | −168 € | 17,8% | 23 009 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 4.º | 35% | 5 855 € | 1 277 € | 0 € | 4 578 € | −413 € | 16,4% | 23 422 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 4.º | 35% | 5 855 € | 1 356 € | 0 € | 4 499 € | −79 € | 16,1% | 23 501 € | |
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 4.º | 35% | 5 848 € | 1 356 € | 0 € | 4 491 € | −8 € | 16,0% | 23 509 € | |
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 4.º | 35% | 5 848 € | 1 356 € | 0 € | 4 491 € | igual | 16,0% | 23 509 € | |
Passo a passo de 2021
Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 5.º | 35% | 5 798 € | 1 356 € | 0 € | 4 442 € | −49 € | 15,9% | 23 558 € | |
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 5.º | 35% | 5 592 € | 1 358 € | 0 € | 4 234 € | −208 € | 15,1% | 23 766 € | |
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 104 € | 23 896 € | 5.º | 32% | 4 751 € | 1 457 € | 0 € | 3 294 € | −940 € | 11,8% | 24 706 € | |
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 462 € | 23 538 € | 5.º | 31,4% | 4 379 € | 1 563 € | 0 € | 2 815 € | −479 € | 10,1% | 25 185 € | |
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 587 € | 23 413 € | 5.º | 31,1% | 4 189 € | 1 675 € | 0 € | 2 514 € | −302 € | 9,0% | 25 486 € | |
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | ||||||||||||
| 28 000 € | 4 765 € | 23 235 € | 4.º | 23,6% | 3 967 € | 1 675 € | 0 € | 2 292 € | −222 € | 8,2% | 25 708 € | |
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | ||||||||||||
| Total | 644 000 € | 2 815 € | 97 603 € | 15,2% | 546 397 € | |||||||
| Média anual | 28 000 € | 122 € | 4 244 € | 15,2% | 23 756 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 1 942 €
São menos 45,9% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 15,1% para 8,2%.
- 20234 234 €−208 €15,1% efetiva
- 20243 294 €−940 €11,8% efetiva
- 20252 815 €−479 €10,1% efetiva
- 20262 514 €−302 €9,0% efetiva
- 2027 *2 292 €−222 €8,2% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 15 149 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Outros guias
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- Mínimo de existência explicado
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- Deduções por dependentes e ascendentes
- Recibos verdes no regime simplificado
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- IRS nos Açores e na Madeira
- Retenção na fonte e imposto final: porque há reembolso
- Prazos e entrega da declaração de IRS
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- Contribuições para a Segurança Social e salário líquido