Escalões de IRS: para que servem e como evoluíram
Os escalões dividem o rendimento coletável em fatias, cada uma com a sua taxa. É assim que o IRS cobra uma percentagem maior a quem ganha mais sem que ninguém perca dinheiro por mudar de escalão. De 2005 a 2026 passaram de 6 para 9 escalões, e as taxas e os limites mudaram quase todos os anos.
Para que servem
O IRS é um imposto progressivo: a Constituição manda que tenha em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. Os escalões são a forma de o fazer. A primeira fatia do rendimento coletável paga a taxa mais baixa, a fatia seguinte paga a taxa do segundo escalão, e assim por diante. Só a parte do rendimento que passa cada limite paga a taxa mais alta.
Por isso a taxa que conta no fim é a taxa efetiva, sempre abaixo da taxa do último escalão atingido. Em 2026, uma pessoa não casada com 1 500 € brutos por mês chega ao 3.º escalão, com taxa marginal de 21,2%, mas paga uma taxa efetiva de 10,8%. Com 4 000 € por mês chega ao 8.º escalão e a taxa efetiva sobe para 24,2%.
O cálculo fatia a fatia, com um exemplo completo, está no guia Como funcionam os escalões de IRS.
Como evoluíram desde 2005
Número de escalões
Quantas fatias de rendimento tinha cada ano, no continente.
Taxa do primeiro e do último escalão
A taxa mais baixa e a mais alta de cada ano, sem a taxa adicional de solidariedade nem a sobretaxa.
Limites do primeiro e do último escalão
Rendimento coletável onde acaba o primeiro escalão e onde começa o último, fixados na lei de cada ano.
Todos os escalões, empilhados
Cada faixa é a largura de um escalão no rendimento coletável. Quando um ano tem menos escalões, as faixas de cima desaparecem. O último escalão não tem limite: o topo de cada ano é onde ele começa.
Salário mensal isento de IRS
O salário bruto mensal mais alto que não paga IRS em cada ano, para uma pessoa não casada sem dependentes, comparado com o salário mínimo.
Em 2005 não pagava IRS quem ganhasse até 449 € brutos por mês, com um salário mínimo de 374,70 €. Em 2026 o limite é de 920 € por mês, igual ao salário mínimo. O que define este valor é o mínimo de existência de cada ano, mais do que os escalões.
As mudanças que marcaram cada período
- 20056 escalões, de 10,5% a 40%. Tabela de 2005
- 2006Os escalões passaram de 6 para 7. A taxa do último escalão passou de 40% para 42%. Tabela de 2006
- 2010Os escalões passaram de 7 para 8. A taxa do último escalão passou de 42% para 45,88%. A taxa do primeiro escalão passou de 10,5% para 11,08%. Tabela de 2010
- 2011A taxa do último escalão passou de 45,88% para 46,5%. A taxa do primeiro escalão passou de 11,08% para 11,5%. Tabela de 2011
- 2013Os escalões passaram de 8 para 5. A taxa do último escalão passou de 46,5% para 48%. A taxa do primeiro escalão passou de 11,5% para 14,5%. Tabela de 2013
- 2018Os escalões passaram de 5 para 7. Tabela de 2018
- 2022Os escalões passaram de 7 para 9. Tabela de 2022
- 2024A taxa do primeiro escalão passou de 14,5% para 13%. Tabela de 2024
- 2025A taxa do primeiro escalão passou de 13% para 12,5%. Tabela de 2025
- 2027 (estimativa)A taxa do primeiro escalão passou de 12,5% para 12,2%. Tabela de 2027
A história completa, com o que mudou além dos escalões, está no artigo A história do IRS de 2005 até hoje.
Escalões e inflação
Quando os limites não acompanham os preços, um aumento que só repõe a inflação empurra parte do rendimento para escalões mais altos e o imposto sobe sem haver ganho real. O limite do primeiro escalão de 2005, 4 351 €, valeria 6 463 € a preços de 2026. Em 2026 o limite é de 8 342 €.
Nos anos 2012, 2014, 2015, 2019 e 2021 o limite do primeiro escalão ficou igual ao do ano anterior. Desde 2024 o artigo 68.º B do Código do IRS prevê a atualização anual dos limites, aplicada pela primeira vez aos rendimentos de 2025. O artigo Atualização automática dos escalões explica o coeficiente.
Todos os anos numa tabela
| Ano | Escalões | Taxa do 1.º | 1.º escalão até | A preços de 2026 | Último escalão a partir de | Taxa do último | Sem IRS até (por mês) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2027 * | 9 | 12,2% | 8 666 € | 8 333 € | 89 995 € | 48% | 970 € |
| 2026 | 9 | 12,5% | 8 342 € | 8 342 € | 86 634 € | 48% | 920 € |
| 2025 | 9 | 12,5% | 8 059 € | 8 309 € | 83 696 € | 48% | 870 € |
| 2024 | 9 | 13% | 7 703 € | 8 124 € | 80 000 € | 48% | 820 € |
| 2023 | 9 | 14,5% | 7 479 € | 8 078 € | 78 834 € | 48% | 760 € |
| 2022 | 9 | 14,5% | 7 116 € | 8 016 € | 75 009 € | 48% | 705 € |
| 2021 | 7 | 14,5% | 7 112 € | 8 636 € | 80 882 € | 48% | 672 € |
| 2020 | 7 | 14,5% | 7 112 € | 8 749 € | 80 882 € | 48% | 658 € |
| 2019 | 7 | 14,5% | 7 091 € | 8 723 € | 80 640 € | 48% | 653 € |
| 2018 | 7 | 14,5% | 7 091 € | 8 749 € | 80 640 € | 48% | 643 € |
| 2017 | 5 | 14,5% | 7 091 € | 8 836 € | 80 640 € | 48% | 607 € |
| 2016 | 5 | 14,5% | 7 035 € | 8 889 € | 80 000 € | 48% | 607 € |
| 2015 | 5 | 14,5% | 7 000 € | 8 898 € | 80 000 € | 48% | 607 € |
| 2014 | 5 | 14,5% | 7 000 € | 8 943 € | 80 000 € | 48% | 582 € |
| 2013 | 5 | 14,5% | 7 000 € | 8 916 € | 80 000 € | 48% | 582 € |
| 2012 | 8 | 11,5% | 4 898 € | 6 257 € | 153 300 € | 46,5% | 582 € |
| 2011 | 8 | 11,5% | 4 898 € | 6 432 € | 153 300 € | 46,5% | 582 € |
| 2010 | 8 | 11,08% | 4 793 € | 6 527 € | 150 000 € | 45,88% | 570 € |
| 2009 | 7 | 10,5% | 4 755 € | 6 566 € | 64 110 € | 42% | 540 € |
| 2008 | 7 | 10,5% | 4 639 € | 6 355 € | 62 546 € | 42% | 511 € |
| 2007 | 7 | 10,5% | 4 544 € | 6 387 € | 61 260 € | 42% | 483 € |
| 2006 | 7 | 10,5% | 4 451 € | 6 412 € | 60 000 € | 42% | 463 € |
| 2005 | 6 | 10,5% | 4 351 € | 6 463 € | 54 388 € | 40% | 449 € |
* Estimativa: ainda não existe lei para esse ano. Os valores a preços de 2026 usam a variação média anual do IPC publicada pelo INE.
Perguntas frequentes
Não. A taxa mais alta só é aplicada à parte do rendimento que passa o limite do escalão anterior, por isso o rendimento líquido sobe sempre que o rendimento bruto sobe.
Não. São aplicados ao rendimento coletável, que é o rendimento bruto depois da dedução específica. Nos casados em tributação conjunta, ao rendimento coletável dividido por dois.
Os limites são os mesmos, mas as regiões autónomas aplicam taxas mais baixas. As tabelas de cada ano mostram os escalões do continente, dos Açores e da Madeira.
A Assembleia da República, no Código do IRS e na lei do Orçamento do Estado. Desde os rendimentos de 2025 os limites são atualizados todos os anos por um coeficiente publicado em portaria, salvo se a lei fixar outros valores.
Fontes
As fontes de cada ano estão na tabela desse ano e na página de fontes e metodologia.
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.