Deduções por dependentes e ascendentes
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
Em 2026 cada dependente reduz o IRS em 600 €, valor que sobe quando a criança é pequena. Cada ascendente que vive com o contribuinte e tem um rendimento baixo reduz o IRS em 525 €, ou 635 € quando é o único. São deduções à coleta: saem do imposto já calculado, não do rendimento.
Os valores do artigo 78.º A
- Por dependente: 600 €.
- Dependente que não passe 3 anos até 31 de dezembro: 726 €.
- Segundo dependente e seguintes que não passem 6 anos: 900 € cada, seja qual for a idade do primeiro.
- Residência alternada com responsabilidades parentais conjuntas: metade do valor em cada um dos pais.
- Por ascendente: 525 €, ou 635 € se houver apenas um.
As majorações para crianças até 3 anos e até 6 anos não se somam: cada dependente conta uma vez, pelo valor mais alto que lhe couber.
Contam como dependentes os filhos, adotados e enteados menores e, até aos 25 anos, os maiores sem rendimentos anuais acima do valor da retribuição mínima mensal garantida. A situação familiar relevante é a do último dia do ano, e cada dependente e ascendente tem de estar identificado pelo número de identificação fiscal na declaração.
Um exemplo calculado
Uma pessoa não casada com 1 800 € brutos por mês tem em 2026 uma coleta de 3 491,18 €. Sem dependentes paga 3 241,18 € de IRS. Com dependentes:
- Um filho com mais de 3 anos: dedução de 600 € e IRS de 2 556,18 €.
- Dois filhos com mais de 6 anos: dedução de 1 200 € e IRS de 1 956,18 €.
- Dois filhos com até 3 anos: dedução de 1 626 € e IRS de 1 530,18 €.
A descida do IRS com o primeiro filho é de 685,00 €, mais do que os 600 € da dedução. A diferença vem das despesas gerais familiares: numa família monoparental a taxa sobe de 35% para 45% e o limite passa de 250 € para 335 €.
Ascendentes a viver em casa
Os pais ou avós contam quando vivem efetivamente com o contribuinte e não recebem mais do que a pensão mínima do regime geral. Com o mesmo salário de 1 800 €, um ascendente baixa o IRS para 2 606,18 € e dois ascendentes para 2 191,18 €, com deduções de 635 € e 1 050 €.
O limite da coleta
As deduções nunca descem o imposto abaixo de zero. Com 900 € por mês e dois dependentes, a coleta é de 215,00 € e só essa parte das deduções é usada. O IRS fica em 0 € e o que sobra não dá reembolso: pelo artigo 78.º, só as retenções na fonte e os pagamentos por conta que excedam o imposto são devolvidos.
Os valores de anos anteriores estão nas tabelas de cada ano, por exemplo a tabela de IRS de 2026. Em 2015, os dependentes contavam também através do quociente familiar.
O que diz a lei
a) Por cada dependente o montante fixo de € 600, salvo o disposto na alínea b); (...) c) Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o montante fixo de € 525.
Tabelas usadas nos exemplos: 2015, 2026.
Perguntas frequentes
Os filhos menores contam sempre. Os maiores contam até aos 25 anos se não tiverem rendimentos anuais superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida. Contam também os filhos maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência.
Quando o acordo de responsabilidades parentais fixa responsabilidade conjunta e residência alternada, cada um dos pais deduz metade do valor previsto para o dependente.
Não por si só. Reduzem a coleta até zero. O reembolso só surge quando as retenções na fonte e os pagamentos por conta são maiores do que o imposto final.
Não. O limite global do artigo 78.º abrange despesas como saúde, educação e habitação, mas não as deduções por dependentes e ascendentes.
Fontes
Resultado
Entre 2005 e 2027 pagaria no total 76 828 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 17,3% para 5,8%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 800 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 25 200 € | 4 355 € | |
| 2006 | 25 200 € | 4 246 € | −109 € |
| 2007 | 25 200 € | 4 115 € | −132 € |
| 2008 | 25 200 € | 3 785 € | −330 € |
| 2009 | 25 200 € | 3 599 € | −185 € |
| 2010 | 25 200 € | 3 585 € | −14 € |
| 2011 | 25 200 € | 4 094 € | +508 € |
| 2012 | 25 200 € | 3 617 € | −476 € |
| 2013 | 25 200 € | 4 628 € | +1 011 € |
| 2014 | 25 200 € | 4 628 € | igual |
| 2015 | 25 200 € | 3 800 € | −828 € |
| 2016 | 25 200 € | 3 665 € | −135 € |
| 2017 | 25 200 € | 3 519 € | −146 € |
| 2018 | 25 200 € | 3 214 € | −304 € |
| 2019 | 25 200 € | 3 214 € | igual |
| 2020 | 25 200 € | 3 033 € | −182 € |
| 2021 | 25 200 € | 3 033 € | igual |
| 2022 | 25 200 € | 2 983 € | −49 € |
| 2023 | 25 200 € | 2 777 € | −207 € |
| 2024 | 25 200 € | 2 036 € | −741 € |
| 2025 | 25 200 € | 1 774 € | −262 € |
| 2026 | 25 200 € | 1 656 € | −118 € |
| 2027 * | 25 200 € | 1 471 € | −185 € |
| Total | 579 600 € | 76 828 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 25 200 € | 3 237 € | 21 963 € | 4.º | 34% | 4 954 € | 600 € | 0 € | 4 355 € | 17,3% | 20 845 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 25 200 € | 3 334 € | 21 866 € | 4.º | 34% | 4 864 € | 617 € | 0 € | 4 246 € | −109 € | 16,9% | 20 954 € | |
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 25 200 € | 3 482 € | 21 718 € | 4.º | 34% | 4 759 € | 645 € | 0 € | 4 115 € | −132 € | 16,3% | 21 085 € | |
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 25 200 € | 3 681 € | 21 519 € | 4.º | 34% | 4 637 € | 852 € | 0 € | 3 785 € | −330 € | 15,0% | 21 415 € | |
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 25 200 € | 3 888 € | 21 312 € | 4.º | 34% | 4 499 € | 900 € | 0 € | 3 599 € | −185 € | 14,3% | 21 601 € | |
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 4.º | 34,88% | 4 535 € | 950 € | 0 € | 3 585 € | −14 € | 14,2% | 21 615 € | |
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 4.º | 35,5% | 4 567 € | 950 € | 476 € | 4 094 € | +508 € | 16,3% | 21 106 € | |
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 4.º | 35,5% | 4 567 € | 950 € | 0 € | 3 617 € | −476 € | 14,4% | 21 583 € | |
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 3.º | 37% | 5 126 € | 974 € | 476 € | 4 628 € | +1 011 € | 18,4% | 20 572 € | |
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 3.º | 37% | 5 126 € | 974 € | 476 € | 4 628 € | igual | 18,4% | 20 572 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 3.º | 37% | 4 444 € | 1 110 € | 466 € | 3 800 € | −828 € | 15,1% | 21 400 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 3.º | 37% | 5 112 € | 1 660 € | 213 € | 3 665 € | −135 € | 14,5% | 21 535 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 3.º | 37% | 5 091 € | 1 661 € | 89 € | 3 519 € | −146 € | 14,0% | 21 681 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 4.º | 35% | 4 875 € | 1 661 € | 0 € | 3 214 € | −304 € | 12,8% | 21 986 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 4.º | 35% | 4 875 € | 1 661 € | 0 € | 3 214 € | igual | 12,8% | 21 986 € | |
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 4.º | 35% | 4 868 € | 1 835 € | 0 € | 3 033 € | −182 € | 12,0% | 22 167 € | |
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 4.º | 35% | 4 868 € | 1 835 € | 0 € | 3 033 € | igual | 12,0% | 22 167 € | |
Passo a passo de 2021
Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 5.º | 35% | 4 818 € | 1 835 € | 0 € | 2 983 € | −49 € | 11,8% | 22 217 € | |
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 5.º | 35% | 4 612 € | 1 835 € | 0 € | 2 777 € | −207 € | 11,0% | 22 423 € | |
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 104 € | 21 096 € | 4.º | 25% | 3 871 € | 1 835 € | 0 € | 2 036 € | −741 € | 8,1% | 23 164 € | |
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 462 € | 20 738 € | 4.º | 24,4% | 3 609 € | 1 835 € | 0 € | 1 774 € | −262 € | 7,0% | 23 426 € | |
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 587 € | 20 613 € | 4.º | 24,1% | 3 491 € | 1 835 € | 0 € | 1 656 € | −118 € | 6,6% | 23 544 € | |
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | ||||||||||||
| 25 200 € | 4 765 € | 20 435 € | 4.º | 23,6% | 3 306 € | 1 835 € | 0 € | 1 471 € | −185 € | 5,8% | 23 729 € | |
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | ||||||||||||
| Total | 579 600 € | 2 197 € | 76 828 € | 13,3% | 502 772 € | |||||||
| Média anual | 25 200 € | 96 € | 3 340 € | 13,3% | 21 860 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 1 305 €
São menos 47,0% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 11,0% para 5,8%.
- 20232 777 €−207 €11,0% efetiva
- 20242 036 €−741 €8,1% efetiva
- 20251 774 €−262 €7,0% efetiva
- 20261 656 €−118 €6,6% efetiva
- 2027 *1 471 €−185 €5,8% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 9 714 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Outros guias
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- Mínimo de existência explicado
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- Despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação
- Recibos verdes no regime simplificado
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- IRS nos Açores e na Madeira
- Retenção na fonte e imposto final: porque há reembolso
- Prazos e entrega da declaração de IRS
- Como ler a nota de liquidação
- Contribuições para a Segurança Social e salário líquido