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IRS Ano a Ano

Prazos e entrega da declaração de IRS

Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.

A declaração de IRS é entregue pela internet, no Portal das Finanças, de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte àquele em que os rendimentos foram recebidos. Os rendimentos de 2025 foram declarados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026; os de 2026 serão declarados no mesmo período de 2027. O prazo termina a 30 de junho mesmo que esse dia não seja útil.

O calendário de um ano de IRS

IRS Automático

Para quem está abrangido pela declaração automática, a AT disponibiliza no Portal das Finanças uma declaração provisória, a liquidação provisória e os elementos usados nas deduções. Nos casais aparece uma declaração para cada regime, separada e conjunta, quando aplicável. Se os dados estiverem certos, basta confirmar: a declaração passa a contar como entregue nesse momento.

Quem não confirma nem entrega outra declaração até ao fim do prazo, e não está dispensado de declarar, vê a declaração provisória convertida em declaração entregue. Nos casados ou unidos de facto essa conversão usa a tributação separada. Há depois 30 dias após a liquidação para entregar uma declaração de substituição sem penalidade.

Um exemplo com os rendimentos de 2025

Uma pessoa não casada com 1 500 € brutos por mês em 2025 teve um IRS final de 2 354,77 €, apurado na declaração entregue em 2026. Se o total retido nos recibos de vencimento foi maior, a diferença foi reembolsada. Se foi menor, a diferença tinha de ser paga até 31 de agosto de 2026.

Num casal em que só um trabalha, com o mesmo salário, o IRS de 2025 foi 1 581,93 € em tributação conjunta. Se esse casal deixasse a declaração automática ser convertida no fim do prazo, ficaria em tributação separada e perderia essa vantagem. É por isso que convém abrir a declaração e escolher o regime antes de 30 de junho.

Outros prazos

Quando surge um facto que altera rendimentos já declarados, a declaração é apresentada nos 30 dias seguintes. Quem tem rendimentos no estrangeiro com direito a crédito por dupla tributação, cujo valor ainda não esteja determinado no país de origem, pode entregar até 31 de dezembro desse ano, desde que o comunique à AT dentro do prazo normal.

As regras de cálculo de cada ano estão na tabela de IRS de 2025 e na de 2026. O guia sobre a nota de liquidação explica como ler o resultado.

O que diz a lei

A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil.

Código do IRS, artigo 60.º, n.º 1

Tabelas usadas nos exemplos: 2025, 2026.

Perguntas frequentes

Até 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, mesmo que esse dia calhe num sábado, domingo ou feriado.

Para quem não está dispensado de declarar, a declaração provisória passa a valer como declaração entregue no fim do prazo, se não houver confirmação nem outra entrega. Nos casais é usada a tributação separada.

Para as declarações entregues dentro do prazo, a liquidação é feita até 31 de julho.

Quando a liquidação é feita até 31 de julho, o pagamento é feito até 31 de agosto do mesmo ano.

Fontes

Simule com os seus valores

* estimativa, ainda sem lei

O valor é

Só para casados com dois titulares, no mesmo período do primeiro.

Opções avançadas

Aplicado ano a ano, de forma composta.

Usa o IPC do INE em vez da percentagem.

Ano de referência do valor

Fim permite indicar o salário atual e ver o passado.

Número de pagamentos

Só para valor mensal.

Define o coeficiente do regime simplificado.

Tributação

Só para casados. Antes de 2015 é sempre conjunta.

Incluídos no total de dependentes.

Idade no ano de referência. Deixe vazio para não aplicar.

Valores do ano de referência; crescem com o aumento.

Rendas ou juros da habitação própria permanente.

Vazio considera o limite da dedução.

Versão das regras
Mostrar valores

Preços constantes do ano de fim, com o IPC do INE.

Mostra o rendimento líquido depois das contribuições.

Vazio usa o coeficiente do artigo 68.º B anunciado ou, sem ele, a média dos publicados (3,88%).

Resultado

Entre 2005 e 2027 pagaria no total 47 104 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 10,5% para 7,0%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.

Repor valores

IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês

IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS

Resumo por ano

IRS por ano, valores nominais
AnoRendimento brutoIRS a pagarDiferença face ao ano anterior
200521 000 €2 200 €
200621 000 €2 129 €−71 €
200721 000 €2 003 €−126 €
200821 000 €1 896 €−107 €
200921 000 €1 778 €−118 €
201021 000 €1 784 €+6 €
201121 000 €1 932 €+148 €
201221 000 €1 816 €−116 €
201321 000 €2 544 €+728 €
201421 000 €2 544 €igual
201521 000 €2 452 €−92 €
201621 000 €2 366 €−86 €
201721 000 €2 330 €−36 €
201821 000 €2 181 €−149 €
201921 000 €2 181 €igual
202021 000 €2 177 €−4 €
202121 000 €2 177 €igual
202221 000 €2 176 €−1 €
202321 000 €2 076 €−100 €
202421 000 €1 749 €−327 €
202521 000 €1 582 €−167 €
202621 000 €1 552 €−30 €
2027 *21 000 €1 481 €−71 €
Total483 000 €47 104 €

Detalhe por ano

IRS por ano, valores nominais
AnoRendimento brutoDedução específicaRendimento coletávelEscalãoTaxa marginalColetaDeduções à coletaSobretaxaIRS a pagarDiferença face ao ano anteriorTaxa efetivaRendimento líquido
21 000 €3 237 €17 763 €3.º23,5%2 575 €375 €0 €2 200 €10,5%18 800 €

Passo a passo de 2005

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
3 237,41 €
Rendimento coletável
17 762,59 €
Rendimento por quociente (2)
8 881,30 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
23,5%
Coleta
2 574,65 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
374,70 €
IRS a pagar
2 199,95 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010)

21 000 €3 334 €17 666 €3.º23,5%2 515 €386 €0 €2 129 €−71 €10,1%18 871 €

Passo a passo de 2006

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
3 334,18 €
Rendimento coletável
17 665,82 €
Rendimento por quociente (2)
8 832,91 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
23,5%
Coleta
2 515,20 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
385,90 €
IRS a pagar
2 129,30 €
Diferença face a 2005
−70,65 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010)

21 000 €3 482 €17 518 €3.º23,5%2 446 €443 €0 €2 003 €−126 €9,5%18 997 €

Passo a passo de 2007

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
3 481,92 €
Rendimento coletável
17 518,08 €
Rendimento por quociente (2)
8 759,04 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
23,5%
Coleta
2 446,22 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
443,30 €
IRS a pagar
2 002,92 €
Diferença face a 2006
−126,38 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010)

21 000 €3 681 €17 319 €3.º23,5%2 365 €469 €0 €1 896 €−107 €9,0%19 104 €

Passo a passo de 2008

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
3 680,64 €
Rendimento coletável
17 319,36 €
Rendimento por quociente (2)
8 659,68 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
23,5%
Coleta
2 364,53 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
468,60 €
IRS a pagar
1 895,93 €
Diferença face a 2007
−106,99 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010)

21 000 €3 888 €17 112 €3.º23,5%2 273 €495 €0 €1 778 €−118 €8,5%19 222 €

Passo a passo de 2009

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
3 888,00 €
Rendimento coletável
17 112,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 556,00 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
23,5%
Coleta
2 273,25 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
495,00 €
IRS a pagar
1 778,25 €
Diferença face a 2008
−117,68 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010)

21 000 €4 104 €16 896 €3.º24,08%2 306 €523 €0 €1 784 €+6 €8,5%19 216 €

Passo a passo de 2010

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
24,08%
Coleta
2 306,41 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
522,50 €
IRS a pagar
1 783,91 €
Diferença face a 2009
+5,66 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho

21 000 €4 104 €16 896 €3.º24,5%2 339 €523 €116 €1 932 €+148 €9,2%19 068 €

Passo a passo de 2011

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
24,5%
Coleta
2 338,52 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
522,50 €
Sobretaxa
116,06 €
IRS a pagar
1 932,08 €
Diferença face a 2010
+148,17 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro

21 000 €4 104 €16 896 €3.º24,5%2 339 €523 €0 €1 816 €−116 €8,6%19 184 €

Passo a passo de 2012

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
24,5%
Coleta
2 338,52 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
522,50 €
IRS a pagar
1 816,02 €
Diferença face a 2011
−116,06 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro

21 000 €4 104 €16 896 €2.º28,5%2 855 €428 €116 €2 544 €+728 €12,1%18 456 €

Passo a passo de 2013

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
2 855,36 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
427,50 €
Sobretaxa
116,06 €
IRS a pagar
2 543,92 €
Diferença face a 2012
+727,90 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013)

21 000 €4 104 €16 896 €2.º28,5%2 855 €428 €116 €2 544 €igual12,1%18 456 €

Passo a passo de 2014

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
2 855,36 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
427,50 €
Sobretaxa
116,06 €
IRS a pagar
2 543,92 €
Diferença face a 2013
igual
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013)

21 000 €4 104 €16 896 €2.º28,5%2 855 €500 €96 €2 452 €−92 €11,7%18 548 €

Passo a passo de 2015

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
2 855,36 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
Sobretaxa
96,46 €
IRS a pagar
2 451,82 €
Diferença face a 2014
−92,10 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015)

21 000 €4 104 €16 896 €2.º28,5%2 846 €500 €21 €2 366 €−86 €11,3%18 634 €

Passo a passo de 2016

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
2 845,56 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
Sobretaxa
20,56 €
IRS a pagar
2 366,12 €
Diferença face a 2015
−85,70 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016

21 000 €4 104 €16 896 €2.º28,5%2 830 €500 €0 €2 330 €−36 €11,1%18 670 €

Passo a passo de 2017

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
2 829,88 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
2 329,88 €
Diferença face a 2016
−36,24 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT)

21 000 €4 104 €16 896 €2.º23%2 681 €500 €0 €2 181 €−149 €10,4%18 819 €

Passo a passo de 2018

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
23%
Coleta
2 680,61 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
2 180,61 €
Diferença face a 2017
−149,27 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março

21 000 €4 104 €16 896 €2.º23%2 681 €500 €0 €2 181 €igual10,4%18 819 €

Passo a passo de 2019

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
23%
Coleta
2 680,61 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
2 180,61 €
Diferença face a 2018
igual
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.

Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro

21 000 €4 104 €16 896 €2.º23%2 677 €500 €0 €2 177 €−4 €10,4%18 823 €

Passo a passo de 2020

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
23%
Coleta
2 677,04 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
2 177,04 €
Diferença face a 2019
−3,57 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.

Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março

21 000 €4 104 €16 896 €2.º23%2 677 €500 €0 €2 177 €igual10,4%18 823 €

Passo a passo de 2021

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
23%
Coleta
2 677,04 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
2 177,04 €
Diferença face a 2020
igual
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.

Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março

21 000 €4 104 €16 896 €2.º23%2 676 €500 €0 €2 176 €−1 €10,4%18 824 €

Passo a passo de 2022

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
23%
Coleta
2 676,36 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
2 176,36 €
Diferença face a 2021
−0,68 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.

Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho

21 000 €4 104 €16 896 €2.º21%2 576 €500 €0 €2 076 €−100 €9,9%18 924 €

Passo a passo de 2023

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
21%
Coleta
2 575,89 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
2 075,89 €
Diferença face a 2022
−100,47 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.

Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro

21 000 €4 104 €16 896 €2.º16,5%2 249 €500 €0 €1 749 €−327 €8,3%19 251 €

Passo a passo de 2024

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 104,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Rendimento por quociente (2)
8 448,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
16,5%
Coleta
2 248,63 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
1 748,63 €
Diferença face a 2023
−327,26 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.

Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto

21 000 €4 462 €16 538 €2.º16%2 082 €500 €0 €1 582 €−167 €7,5%19 418 €

Passo a passo de 2025

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 462,15 €
Rendimento coletável
16 537,85 €
Rendimento por quociente (2)
8 268,93 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
16%
Coleta
2 081,93 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
1 581,93 €
Diferença face a 2024
−166,70 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.

Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho

21 000 €4 587 €16 413 €1.º12,5%2 052 €500 €0 €1 552 €−30 €7,4%19 448 €

Passo a passo de 2026

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 587,09 €
Rendimento coletável
16 412,91 €
Rendimento por quociente (2)
8 206,46 €
Escalão
1.º
Taxa marginal
12,5%
Coleta
2 051,61 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
1 551,61 €
Diferença face a 2025
−30,32 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.

Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro

21 000 €4 765 €16 235 €1.º12,2%1 981 €500 €0 €1 481 €−71 €7,0%19 519 €

Passo a passo de 2027

Rendimento bruto
21 000,00 €
Dedução específica
4 765,06 €
Rendimento coletável
16 234,94 €
Rendimento por quociente (2)
8 117,47 €
Escalão
1.º
Taxa marginal
12,2%
Coleta
1 980,66 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
1 480,66 €
Diferença face a 2026
−70,95 €
  • Estimativa: ainda não existe lei para os rendimentos deste ano.
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária)

Total483 000 €465 €47 104 €9,8%435 896 €
Média anual21 000 €20 €2 048 €9,8%18 952 €

Os últimos 5 anos

Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 595 €

São menos 28,7% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 9,9% para 7,0%.

  1. 20232 076 €−100 €9,9% efetiva
  2. 20241 749 €−327 €8,3% efetiva
  3. 20251 582 €−167 €7,5% efetiva
  4. 20261 552 €−30 €7,4% efetiva
  5. 2027 *1 481 €−71 €7,0% efetiva

Nestes 5 anos pagaria 8 439 € de IRS.

Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.

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