Tabela de IRS de 2008: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2008, declarados em 2009. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 639 € | 10,5% | 10,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 639 € a 7 017 € | 13% | 11,347% | 115,98 € |
| 3.º | De 7 017 € a 17 401 € | 23,5% | 18,599% | 852,76 € |
| 4.º | De 17 401 € a 40 020 € | 34% | 27,304% | 2 679,87 € |
| 5.º | De 40 020 € a 58 000 € | 36,5% | 30,155% | 3 680,36 € |
| 6.º | De 58 000 € a 62 546 € | 40% | 30,870% | 5 710,36 € |
| 7.º | Mais de 62 546 € | 42% | 6 961,28 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 639 € | 8,4% | 8,400% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 639 € a 7 017 € | 10,4% | 9,078% | 92,78 € |
| 3.º | De 7 017 € a 17 401 € | 18,8% | 14,879% | 682,21 € |
| 4.º | De 17 401 € a 40 020 € | 27,2% | 21,843% | 2 143,89 € |
| 5.º | De 40 020 € a 58 000 € | 29,2% | 24,124% | 2 944,29 € |
| 6.º | De 58 000 € a 62 546 € | 32% | 24,696% | 4 568,29 € |
| 7.º | Mais de 62 546 € | 33,6% | 5 569,03 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 639 € | 8% | 8,000% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 639 € a 7 017 € | 10,5% | 8,847% | 115,97 € |
| 3.º | De 7 017 € a 17 401 € | 22% | 16,696% | 922,93 € |
| 4.º | De 17 401 € a 40 020 € | 32,5% | 25,628% | 2 750,04 € |
| 5.º | De 40 020 € a 58 000 € | 36% | 28,844% | 4 150,73 € |
| 6.º | De 58 000 € a 62 546 € | 39% | 29,582% | 5 890,74 € |
| 7.º | Mais de 62 546 € | 41% | 7 141,65 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 407,41 €
- Salário mínimo nacional
- 426,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 3 680,64 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 6 000,00 €, reduzida nas pensões acima de 30 000 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 7 156,80 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 234,30 €
- Dedução por dependente
- 170,40 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 340,80 €
- Dedução por ascendente
- 234,30 € (362,10 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 30% das despesas, sem limite próprio
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 682 €
- Despesas de habitação
- 30% das despesas, até 586 € nos juros e 586 € nas rendas
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,7 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2007
- Dedução por dependente com idade até 3 anos passa para o dobro (Lei n.º 67 A/2007).
- Dedução específica das pensões desce para 6000 euros, com redução de 13 % acima de 30 000 euros, mas as contribuições obrigatórias passam a ser deduzidas em acréscimo.
- Limites da dedução de juros de habitação majorados em 50 %, 20 % ou 10 % para rendimentos coletáveis até ao segundo, terceiro ou quarto escalão (Lei n.º 64/2008, com efeitos em 2008); mais 10 % para imóveis com certificado energético A ou A+.
- Limites dos escalões atualizados (primeiro escalão até 4639 euros); limiar do mínimo de existência a 1850 euros; habitação até 586 euros.
- Novo artigo 78.º n.º 4: as deduções não podem deixar rendimento líquido inferior ao que resultaria no limite do escalão imediatamente inferior.
Resultado
Em 2008 pagaria 2 983 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 14,2%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2008 | 21 000 € | 2 983 € | |
| Total | 21 000 € | 2 983 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 681 € | 17 319 € | 3.º | 23,5% | 3 217 € | 234 € | 2 983 € | 14,2% | 18 017 € | ||
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 2 983 € | 14,2% | 18 017 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 2 983 € | 14,2% | 18 017 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2008
- Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008), Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 397/2007, de 31 de dezembro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 33/99/A); preâmbulo do DLR n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2 A/2008/M, de 16 de janeiro (Orçamento da RAM para 2008), que altera o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
- Portaria n.º 9/2008, de 3 de janeiro, valor do IAS
- Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, art. 1.º (CIRS arts. 78.º n.º 4 e 85.º n.º 7, com efeitos desde 1/1/2008)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.