Fontes e metodologia
Todos os valores fiscais do simulador vêm de um diploma publicado. Esta página lista os diplomas usados em cada ano e explica como o cálculo é feito.
Como o cálculo é feito
- O rendimento bruto anual é o valor mensal vezes 14 (ou 12) ou o valor anual indicado. Com aumento anual, o rendimento de cada ano é o do ano de referência multiplicado pelo aumento composto.
- Na categoria A e nas pensões é retirada a dedução específica do ano, ou as contribuições obrigatórias quando são maiores. Nos recibos verdes do regime simplificado é aplicado o coeficiente do ano e, desde 2018, o acréscimo pelas despesas não justificadas, considerando só a dedução automática.
- Com IRS Jovem, a parte isenta sai do rendimento tributado mas conta para a taxa.
- O rendimento coletável é dividido pelo quociente conjugal na tributação conjunta (e pelo quociente familiar em 2015) e são aplicados os escalões do ano e da região.
- A taxa adicional de solidariedade e a sobretaxa são somadas nos anos em que existiram.
- São abatidas as deduções à coleta: pessoais, dependentes, ascendentes, despesas gerais familiares (no limite, salvo outro valor indicado), saúde, educação e habitação, com os limites globais do ano.
- O mínimo de existência do ano limita o imposto de quem tem rendimentos baixos.
- Os anos sem lei publicada são projetados: limites, dedução específica e mínimo de existência do último ano em vigor sobem pela média dos coeficientes do artigo 68.º B publicados; as taxas ficam iguais.
- Os preços constantes usam a variação média anual do IPC publicada pelo INE.
Limites da simulação
- Fora do âmbito: rendimentos de capitais e prediais, mais valias, residentes não habituais e não residentes.
- Não são consideradas deduções por deficiência, pensões de alimentos, lares, exigência de fatura nem benefícios fiscais.
- Os dependentes entre 3 e 6 anos contam como os mais velhos, porque o simulador só pergunta pelos que têm até 3 anos.
- Nos casados com dois titulares, o IRS Jovem só é aplicado ao primeiro titular e os dois titulares têm o mesmo tipo de rendimento.
- A Segurança Social dos trabalhadores independentes é calculada numa base anual simplificada.
Diplomas por ano
2027 Estimativa
Sem diploma: valores estimados a partir de 2026.
2026 Em vigor
- Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), Art. 71.º (alteração aos arts. 12.º, 27.º, 68.º, 70.º e 78.º F do CIRS)
- Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro, CIRS art. 68.º (redação atual)
- Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro, Coeficiente de atualização dos escalões (art. 68.º B) = 1,0351
- Lei n.º 73 A/2025 (n.º 1) e Leis n.os 82/2023 e 34/2024, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º n.º 1 a): 8,54 x IAS
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 12.º B (IRS Jovem)
- Lei n.º 36/2024 e Decreto Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (art. 78.º E n.º 10 e art. 15.º, norma transitória: 900 euros em 2026), CIRS art. 78.º E
- Decreto Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, Alteração ao art. 78.º E do CIRS (n.º 10) e art. 15.º (norma transitória)
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro (Orçamento da RAM para 2026), Art. 18.º: nova tabela do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M
- Portaria n.º 480 A/2025/1, de 30 de dezembro, IAS 2026 = 537,13 euros
- Decreto Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, RMMG 2026 = 920 euros (DGERT)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
2025 Em vigor
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), Alteração aos arts. 12.º B, 25.º, 53.º, 68.º (limites), 70.º do CIRS
- Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho, Nova tabela de taxas do art. 68.º n.º 1 (rendimentos de 2025); art. 3.º (compromisso de mais 0,3 p.p. no OE 2026)
- Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho, CIRS art. 68.º (redação em vigor até dezembro de 2025)
- Lei n.º 45 A/2024 (n.º 1) e Leis n.os 82/2023 e 34/2024, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º n.º 1 a): 8,54 x IAS
- Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º n.º 1 (remete para o art. 25.º n.º 1 a))
- Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto, Art. 78.º E (rendas 800 / 1100 euros) e art. 3.º (aplicação progressiva: 50 % em 2025, 75 % em 2026, 100 % em 2027)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/M, de 28 de julho (JORAM I série n.º 129, 2.º suplemento), Art. 2.º: nova tabela do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, efeitos a 1/1/2025
- Portaria n.º 6 B/2025/1, de 6 de janeiro, IAS 2025 = 522,50 euros (revogada para 2026 pela Portaria n.º 480 A/2025/1)
- Decreto Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, RMMG 2025 = 870 euros (DGERT)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
2024 Em vigor
- Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024), Alteração aos arts. 12.º B, 25.º, 68.º, 70.º, 78.º, 78.º D, 78.º E do CIRS; aditamento do art. 78.º H
- Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, Nova tabela do art. 68.º n.º 1 (taxas e limites do 7.º e 8.º escalões), aplicável aos rendimentos de 2024
- Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto, Art. 70.º n.º 2 c) (coeficiente 1,35) e aditamento do art. 68.º B (atualização automática dos escalões)
- Lei n.º 82/2023 e Lei n.º 34/2024, CIRS art. 70.º (redação em vigor até dezembro de 2024)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2024: 4104 euros)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (4104 euros)
- Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (n.º 5) e Lei n.º 12/2022, CIRS art. 12.º B (redação em vigor até dezembro de 2024)
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2024 (folheto), IRS: taxas gerais (Lei n.º 33/2024), regiões autónomas, taxa adicional de solidariedade
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/M, de 23 de outubro (JORAM I série n.º 169), Art. 2.º: nova tabela do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, com efeitos a 1/1/2024 (substitui a tabela do DLR n.º 6/2024/M)
- Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro, IAS 2024 = 509,26 euros
- Decreto Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, RMMG 2024 = 820 euros (DGERT)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
2023 Em vigor
- Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), Art. 216.º (alteração ao CIRS: arts. 12.º B, 31.º, 68.º, 70.º, 78.º A), art. 225.º (mínimo de existência dos rendimentos de 2023), art. 282.º n.º 1
- Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral), Arts. 224.º, 225.º, 282.º
- Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, CIRS art. 68.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação da Lei n.º 24 D/2022, aplicada a 2023 com as alterações do art. 225.º da mesma lei)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2024: 4104 euros)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (4104 euros; n.º 3 revogado)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho e Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (n.º 5), CIRS art. 12.º B (IRS Jovem)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março (n.º 1 a)); Lei n.º 42/2016 (n.º 4), CIRS art. 78.º E (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º D (redação em vigor até dezembro de 2023)
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2023 (folheto), IRS: taxas, mínimo de existência (art. 225.º da Lei n.º 24 D/2022), regiões autónomas
- Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro (Orçamento da RAM para 2023), Art. 17.º (nova redação do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M)
- Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro, IAS 2023 = 480,43 euros
- Decreto Lei n.º 85 A/2022, de 22 de dezembro, RMMG 2023 = 760 euros (DGERT, evolução da RMMG)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro, no n.º 3; Lei n.º 12/2022 no n.º 4; Lei n.º 106/2017 nos n.os 1 e 2), CIRS art. 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS (n.º 7 alíneas b) e c) na redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; corpo do n.º 7 na redação da Lei n.º 82/2023), CIRS art. 78.º n.º 7 e n.º 8 (limite global das deduções; fórmula publicada como imagem irs78_Lei_12_2022.PNG)
- Código do IRS (redação do Decreto Lei n.º 28/2019), CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Código do IRS, CIRS art. 78.º C (despesas de saúde)
- Código do IRS (redação da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março), CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Código do IRS (n.º 1 alínea a) na redação da Lei n.º 24 D/2022; n.os 13 e 14 na redação da Lei n.º 114/2017), CIRS art. 31.º (regime simplificado da categoria B)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do art. 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio (efeitos desde 1/1/2022), Redução de 30 % das taxas nacionais de IRS (confirmado pelo folheto AT 'Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis' 2023 e 2024)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), arts. 53.º, 162.º e 168.º, Taxa do trabalhador por conta de outrem 11 %; trabalhador independente 21,4 % sobre 70 % (serviços) ou 20 % (vendas) do rendimento relevante
2022 Em vigor
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022), CIRS arts. 12.º B, 68.º, 78.º, 78.º A; art. 280.º (normas transitórias)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 78.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 78.º A (redação em vigor até dezembro de 2022)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 78.º E (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 12.º B (IRS Jovem, redação em vigor até dezembro de 2022)
- Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro, IAS 2022 = 443,20 euros
- Decreto Lei n.º 109 B/2021, de 7 de dezembro, RMMG 2022 = 705 euros
- Autoridade Tributária, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2022, IRS: art. 68.º, 70.º, notas Açores e Madeira
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/M, de 27 de julho, Altera o art. 17.º do DLR n.º 28 A/2021/M (nova tabela IRS Madeira 2022), JORAM I Série n.º 133, 28/7/2022
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022), CIRS art. 68.º (redação em vigor até dezembro de 2022)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação em vigor de 2018 a dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, CIRS art. 78.º C (saúde), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (educação), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 31.º (redação em vigor até março de 2025)
- Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, Código dos Regimes Contributivos, arts. 162.º e 168.º (trabalhadores independentes)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio, Arts. 47.º e 93.º (redução de 30 % a partir de 1/1/2022)
2021 Em vigor
- Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021), Sem alteração dos escalões do art. 68.º; art. 370.º (medidas transitórias sobre deduções)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022), Art. 280.º n.º 8: acréscimo de 200 euros ao mínimo de existência no IRS de 2021 liquidado em 2022
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 78.º A (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 78.º E (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 2.º B (isenção parcial categoria A, IRS Jovem)
- Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro, IAS 2020 (e 2021) = 438,81 euros
- Decreto Lei n.º 109 A/2020, de 31 de dezembro, RMMG 2021 = 665 euros
- Autoridade Tributária, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2021, IRS: art. 68.º, 70.º, notas Açores e Madeira
- Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, Art. 18.º (tabela de taxas IRS Madeira 2021), JORAM I Série n.º 1, suplemento, 4/1/2021
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020), CIRS art. 68.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação em vigor de 2018 a dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, CIRS art. 78.º C (saúde), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (educação), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 31.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, Código dos Regimes Contributivos, arts. 162.º e 168.º (trabalhadores independentes)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 4.º do DLR n.º 2/99/A (reduções 30/25/20 %)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio, Arts. 47.º e 93.º (redução de 30 % a partir de 1/1/2022)
2020 Em vigor
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020), Arts. do CIRS 2.º B, 68.º, 78.º A, 78.º E e 31.º
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 78.º A (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 78.º E (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 2.º B (isenção parcial categoria A, IRS Jovem)
- Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro, IAS 2020 (e 2021) = 438,81 euros
- Decreto Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, RMMG 2020 = 635 euros
- Autoridade Tributária, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2020, IRS: art. 68.º, 70.º, 2.º B, notas Açores e Madeira
- Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M, de 10 de agosto, Art. 9.º (tabela de taxas IRS Madeira, efeitos a 1/1/2020)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020), CIRS art. 68.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação em vigor de 2018 a dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, CIRS art. 78.º C (saúde), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (educação), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março, CIRS art. 31.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, Código dos Regimes Contributivos, arts. 162.º e 168.º (trabalhadores independentes)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 4.º do DLR n.º 2/99/A (reduções 30/25/20 %)
2019 Em vigor
- Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019), Lei do Orçamento do Estado para 2019 (sem alteração dos escalões)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, CIRS art. 78.º A (redação em vigor até março de 2020)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º E (redação em vigor até março de 2020)
- Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro, IAS 2019 = 435,76 euros
- Decreto Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro, RMMG 2019 = 600 euros
- Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, Art. 17.º (altera art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, tabela de taxas IRS Madeira)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018), CIRS art. 68.º (redação em vigor até março de 2020)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação em vigor de 2018 a dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º (redação em vigor até junho de 2022)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, CIRS art. 78.º C (saúde), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (educação), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 31.º (redação em vigor até março de 2020)
- Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, Código dos Regimes Contributivos, arts. 162.º e 168.º (trabalhadores independentes)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 4.º do DLR n.º 2/99/A (reduções 30/25/20 %)
2018 Em vigor
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), Art. 228.º (alteração dos art. 31.º, 68.º, 70.º, 78.º D do CIRS)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 68.º (versão em vigor até março de 2020)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (redação atual)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 69.º quociente conjugal (redação atual)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (versão em vigor até dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 31.º n.º 13 a 15 (redação atual, aditados pela Lei n.º 114/2017)
- Lei n.º 42/2016 e Lei n.º 114/2017, CIRS art. 78.º (versão em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, CIRS art. 78.º A (126 euros até 3 anos; residência alternada), aplicável à liquidação de 2017
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 7 A/2016 e Decreto Lei n.º 41/2016, CIRS art. 78.º C (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (versão em vigor até junho de 2022)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º E (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 3.º (altera art. 4.º do DLR n.º 2/99/A: reduções de 30 %, 25 % e 20 %)
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2017, IRS (taxas, sobretaxa, notas Açores/Madeira)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro (Orçamento RAM 2018), Art. 16.º (tabela de taxas IRS 2018, efeitos a 1 de janeiro de 2018)
- IAS: 419,22 euros (congelado 2010 a 2016); Portaria n.º 4/2017 (421,32); Portaria n.º 21/2018 (428,90), Valor anual do IAS
- Decreto Lei n.º 144/2014 (505), Decreto Lei n.º 254 A/2015 (530), Decreto Lei n.º 86 B/2016 (557), Decreto Lei n.º 156/2017 (580), RMMG continente
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º, 162.º, 163.º e 168.º, redação anterior ao Decreto Lei n.º 2/2018, Taxas TCO 11 % e trabalhadores independentes 29,6 % (fonte secundária consultada)
1 valor ainda por confirmar na fonte primária.
2017 Em vigor
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017), Art. 194.º (sobretaxa 2017), alteração dos art. 68.º, 78.º, 78.º D, 78.º E do CIRS
- Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro, Art. 2.º e 3.º (sobretaxa 2016 por escalões)
- Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT), Retenção da sobretaxa em 2017 (extinção gradual)
- OCC, Orçamento do Estado 2017, análise às principais medidas fiscais (fonte secundária), Tabela anual da sobretaxa 2017
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2017, IRS (taxas, sobretaxa, notas Açores/Madeira)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 68.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (redação atual)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 69.º quociente conjugal (redação atual)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 70.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 31.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, CIRS art. 78.º A (126 euros até 3 anos; residência alternada), aplicável à liquidação de 2017
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 7 A/2016 e Decreto Lei n.º 41/2016, CIRS art. 78.º C (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º D (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, CIRS art. 78.º E (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), Art. 228.º (alteração dos art. 31.º, 68.º, 70.º, 78.º D do CIRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 3.º (altera art. 4.º do DLR n.º 2/99/A: reduções de 30 %, 25 % e 20 %)
- Decreto Legislativo Regional n.º 42 A/2016/M, de 30 de dezembro (Orçamento RAM 2017), Art. 17.º (tabela de taxas IRS 2017)
- IAS: 419,22 euros (congelado 2010 a 2016); Portaria n.º 4/2017 (421,32); Portaria n.º 21/2018 (428,90), Valor anual do IAS
- Decreto Lei n.º 144/2014 (505), Decreto Lei n.º 254 A/2015 (530), Decreto Lei n.º 86 B/2016 (557), Decreto Lei n.º 156/2017 (580), RMMG continente
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º, 162.º, 163.º e 168.º, redação anterior ao Decreto Lei n.º 2/2018, Taxas TCO 11 % e trabalhadores independentes 29,6 % (fonte secundária consultada)
2 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2016 Em vigor
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016), Art. 129.º (alteração dos art. 68.º, 68.º A, 69.º, 78.º, 78.º A, 78.º E do CIRS)
- Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro, Art. 2.º e 3.º (sobretaxa 2016 por escalões)
- AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016, IRS (taxas, sobretaxa, notas Açores/Madeira)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º (versão em vigor até dezembro de 2016)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (redação atual)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 69.º quociente conjugal (redação atual)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 70.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 31.º (versão em vigor até agosto de 2016)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 78.º (versão em vigor até dezembro de 2016)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 78.º A (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 7 A/2016 e Decreto Lei n.º 41/2016, CIRS art. 78.º C (versão em vigor até dezembro de 2018)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 78.º E (versão em vigor até agosto de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014 e Lei n.º 67/2015, CIRS art. 78.º D (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017), Art. 194.º (sobretaxa 2017), alteração dos art. 68.º, 78.º, 78.º D, 78.º E do CIRS
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 3.º (altera art. 4.º do DLR n.º 2/99/A: reduções de 30 %, 25 % e 20 %)
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro (Orçamento RAM 2016), Art. 17.º (redução de 7,5 % da taxa do 1.º escalão)
- Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho, Art. 1.º (nova redação do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, tabela 2016)
- IAS: 419,22 euros (congelado 2010 a 2016); Portaria n.º 4/2017 (421,32); Portaria n.º 21/2018 (428,90), Valor anual do IAS
- Decreto Lei n.º 144/2014 (505), Decreto Lei n.º 254 A/2015 (530), Decreto Lei n.º 86 B/2016 (557), Decreto Lei n.º 156/2017 (580), RMMG continente
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º, 162.º, 163.º e 168.º, redação anterior ao Decreto Lei n.º 2/2018, Taxas TCO 11 % e trabalhadores independentes 29,6 % (fonte secundária consultada)
1 valor ainda por confirmar na fonte primária.
2015 Em vigor
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS), Art. 2.º (alteração dos art. 25.º, 31.º, 53.º, 68.º A a 72.º, 78.º do CIRS), art. 12.º, 16.º e 17.º; versão consolidada
- Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), Art. 191.º (sobretaxa de 3,5 % e crédito fiscal)
- Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015), Crédito fiscal da sobretaxa de 2015 = 0
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º A (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 69.º quociente familiar (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 70.º (versão em vigor até dezembro de 2017)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (versão em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 31.º (versão em vigor até agosto de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º A (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º B (versão em vigor até agosto de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014 e Lei n.º 67/2015, CIRS art. 78.º C (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014 e Lei n.º 67/2015, CIRS art. 78.º D (versão em vigor até março de 2016)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º E (versão em vigor até março de 2016)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, Art. 3.º (altera art. 4.º do DLR n.º 2/99/A: reduções de 30 %, 25 % e 20 %)
- Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro (Orçamento RAM 2015), Art. 17.º (mantém as taxas do art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M na redação do DLR n.º 42/2012/M)
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro (Orçamento RAM 2016), Art. 17.º (redução de 7,5 % da taxa do 1.º escalão)
- IAS: 419,22 euros (congelado 2010 a 2016); Portaria n.º 4/2017 (421,32); Portaria n.º 21/2018 (428,90), Valor anual do IAS
- Decreto Lei n.º 144/2014 (505), Decreto Lei n.º 254 A/2015 (530), Decreto Lei n.º 86 B/2016 (557), Decreto Lei n.º 156/2017 (580), RMMG continente
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º, 162.º, 163.º e 168.º, redação anterior ao Decreto Lei n.º 2/2018, Taxas TCO 11 % e trabalhadores independentes 29,6 % (fonte secundária consultada)
2 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2014 Em vigor
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º A
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), alterações ao CIRS e arts. 187.º e 188.º
- Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), arts. 176.º e 177.º e alterações ao CIRS (arts. 31.º, 78.º)
- Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, art. 176.º, sobretaxa em sede de IRS
- Lei n.º 55 A/2010 e Lei n.º 66 B/2012, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, art. 111.º n.º 1 (art. 53.º indexado à RMMG de 2010), transitório IRS
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º n.os 7 e 8
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 79.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 82.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2012 a 2014, Mapa 63 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2014, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Lei n.º 66 B/2012 (suspensão em 2013); manutenção de 419,22 em 2014 confirmada apenas em fontes secundárias (Lei n.º 83 C/2013 não lida), IAS
- Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro (485 euros até setembro de 2014) e Decreto Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro (505 euros desde 1 de outubro de 2014), RMMG
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro (citado no DLR n.º 15/2015/A), art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, art. 2.º, na redação do art. 15.º do DLR n.º 42/2012/M, prorrogado pelo art. 17.º do DLR n.º 31 A/2013/M, tabela da RAM (igual à nacional, PAEF RAM)
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
5 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2013 Em vigor
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º A
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), alterações ao CIRS e arts. 187.º e 188.º
- Lei n.º 66 B/2012, art. 187.º, sobretaxa em sede de IRS
- Lei n.º 55 A/2010 e Lei n.º 66 B/2012, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, art. 111.º n.º 1 (art. 53.º indexado à RMMG de 2010), transitório IRS
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º n.os 7 e 8
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 79.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 82.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2012 a 2014, Mapa 61 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2013, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (suspensão da atualização do IAS), IAS
- Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, RMMG (art. 273.º do Código do Trabalho)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, art. 2.º, na redação do art. 15.º do DLR n.º 42/2012/M, tabela da RAM (igual à nacional, PAEF RAM)
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
3 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2012 Em vigor
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012), CIRS art. 68.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), arts. 68.º A, 78.º, 82.º, 85.º do CIRS e art. 111.º (transitório)
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 68.º A
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 78.º n.os 4, 7 e 8 (tabela na reprodução da AT, p. 72)
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 79.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 82.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2011 a 2013, Mapa 61 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2012, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (suspensão da atualização do IAS), IAS
- Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, RMMG (art. 273.º do Código do Trabalho)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2011/M, de 26 de dezembro (tabela da RAM igual à nacional, em vigor a 1 de janeiro de 2012, PAEF RAM), DLR 3/2001/M art. 2.º e 2.º A
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
2 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2011 Em vigor
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 68.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011), arts. 98.º (transitório IRS) e alterações ao CIRS
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, art. 98.º (IAS substituído pela RMMG de 2010 nas indexações dos arts. 12.º, 17.º A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do CIRS)
- Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, CIRS art. 72.º A (sobretaxa extraordinária) e art. 99.º A
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 70.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 78.º n.º 7 (tabela publicada no PDF da AT da Lei n.º 55 A/2010, p. 56)
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 79.º
- CIRS, redação em vigor em 2011, CIRS art. 82.º
- Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2010 a 2012, Mapa 61 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2011, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Decreto Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro (art. 3.º), mantido pela Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (suspensão da atualização do IAS), IAS
- Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, RMMG (art. 273.º do Código do Trabalho)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, art. 2.º (alterado pelos DLR n.os 34/2009/M, 14/2010/M, 2/2011/M, 20/2011/M e 42/2012/M; historial citado no DLR n.º 33/2016/M), art. 2.º (tabela de taxas da RAM)
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
4 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2010 Em vigor
- Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010), CIRS art. 68.º
- Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho, art. 1.º (alteração do art. 68.º do CIRS)
- Lei n.º 11/2010, de 15 de junho, art. 68.º (taxa de 45 % acima de 150 000 euros) e art. 2.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, Orçamento do Estado para 2010
- Decreto Lei n.º 442 A/88 (CIRS), redação em vigor em 2010, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 70.º
- CIRS, redação em vigor até dezembro de 2010, CIRS art. 78.º
- Lei n.º 53 A/2006 e Lei n.º 103/2009 (redação em vigor em 2010), CIRS art. 79.º
- CIRS, redação em vigor em 2010, CIRS art. 82.º
- CIRS, redação em vigor em 2010, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2008 a 2010, Mapa 63 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2010, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Decreto Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro (art. 3.º), mantido pela Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (suspensão da atualização do IAS), IAS
- Decreto Lei n.º 5/2010, de 15 de janeiro (valor referido no preâmbulo do Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro), RMMG
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, art. 2.º (alterado pelos DLR n.os 34/2009/M, 14/2010/M, 2/2011/M, 20/2011/M e 42/2012/M; historial citado no DLR n.º 33/2016/M), art. 2.º (tabela de taxas da RAM)
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
3 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2009 Em vigor
- Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2009, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 246/2008, de 18 de dezembro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 42/2008/A, em vigor desde 1/1/2009), art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de dezembro (Orçamento da RAM para 2009), art. 15.º, que altera o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
- Portaria n.º 1514/2008, de 24 de dezembro, valor do IAS
- Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, art. 1.º (CIRS arts. 78.º n.º 4 e 85.º n.º 7, com efeitos desde 1/1/2008)
2 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2008 Em vigor
- Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008), Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2008, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 397/2007, de 31 de dezembro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 33/99/A); preâmbulo do DLR n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2 A/2008/M, de 16 de janeiro (Orçamento da RAM para 2008), que altera o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
- Portaria n.º 9/2008, de 3 de janeiro, valor do IAS
- Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, art. 1.º (CIRS arts. 78.º n.º 4 e 85.º n.º 7, com efeitos desde 1/1/2008)
2 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2007 Em vigor
- Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007 (art. 70.º na redação da Lei n.º 53 A/2006, art. 46.º), CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2007, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 2/2007, de 3 de janeiro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 33/99/A); preâmbulo do DLR n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/M, de 9 de janeiro (Orçamento da RAM para 2007), art. 13.º, que altera o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
- Portaria n.º 106/2007, de 23 de janeiro (IAS criado pela Lei n.º 53 B/2006), valor do IAS
3 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2006 Em vigor
- Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2006, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 238/2005, de 30 de dezembro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 33/99/A); preâmbulo do DLR n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 21 A/2005/M, de 30 de dezembro (Orçamento da RAM para 2006), art. 12.º, que altera o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
2 valores ainda por confirmar na fonte primária.
2005 Em vigor
- Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado (alterações ao CIRS)
- Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005, CIRS art. 68.º
- Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010), CIRS art. 25.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 53.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 70.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 79.º, 82.º, 83.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 85.º
- Código do IRS, redação em vigor em 2005, CIRS art. 31.º
- Decreto Lei n.º 242/2004, de 31 de dezembro, art. 1.º (retribuição mínima mensal garantida)
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, art. 4.º (redação do DLR n.º 33/99/A); preâmbulo do DLR n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/M, de 18 de fevereiro (Orçamento da RAM para 2005), alterando o art. 2.º do DLR n.º 3/2001/M, DLR n.º 3/2001/M, art. 2.º
- Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, na redação do Decreto Lei n.º 119/2005, de 22 de julho (trabalhadores independentes), arts. 33.º e anexo I
4 valores ainda por confirmar na fonte primária.
Inflação
Os preços constantes e o aumento com a inflação usam INE, Índice de Preços no Consumidor, total nacional (Portugal), taxa de variação média anual (uma casa decimal, como divulgada pelo INE) (INE).
Fontes primárias de referência
- Diário da República
- Portal das Finanças, informação fiscal
- Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, legislação
- Direção Geral do Orçamento
- Parlamento
- Instituto Nacional de Estatística
- Segurança Social
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.