Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
A dedução específica é o montante que sai do rendimento bruto do trabalho dependente (categoria A) e das pensões (categoria H) antes de o IRS ser calculado. Em 2026 vale 4 587,09 € por titular. Quando as contribuições obrigatórias para a Segurança Social são maiores, a dedução passa a ser o valor dessas contribuições.
É por isso que uma parte do salário nunca paga IRS, seja qual for o escalão.
Como é calculada
Desde 2025 a lei fixa a dedução em 8,54 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com o IAS de 2026, de 537,13 €, dá 4 587,09 €. A dedução é aplicada a cada titular que tenha rendimentos, por isso um casal em que os dois trabalham tem duas deduções.
As contribuições do trabalhador para a Segurança Social são 11% do salário bruto. Passam o valor legal quando o rendimento bruto anual ultrapassa 41 700,82 €. A partir daí a dedução cresce com o salário.
Dois salários calculados
Com 1 500 € por mês, 14 vezes por ano, o rendimento bruto é 21 000 €. As contribuições são 2 310,00 €, abaixo do valor legal, e a dedução específica fica em 4 587,09 €. O rendimento coletável é 16 412,91 €.
Com 5 000 € por mês o rendimento bruto é 70 000 € e as contribuições chegam a 7 700,00 €. Como passam o valor legal, a dedução específica é 7 700,00 € e o rendimento coletável fica em 62 300,00 €.
Nas pensões
O artigo 53.º usa o mesmo valor. Uma pensão anual igual ou inferior a esse valor é deduzida por inteiro: com 300 € por mês, 4 200 € no ano, o rendimento coletável é 0 € e o IRS é 0 €.
Acima desse valor a dedução fica fixa. Uma pensão de 1 200 € por mês paga 1 400,48 € de IRS em 2026, o mesmo que um salário de 1 200 € (1 400,48 €), porque as contribuições desse salário não passam o valor legal. Na categoria H as contribuições obrigatórias só entram na dedução na parte em que excedam esse valor, como diz o n.º 4 do artigo 53.º.
Como o valor mudou desde 2005
Valor da dedução específica do trabalho dependente nos anos em que mudou:
- 2005: 3 237,41 €
- 2006: 3 334,18 €
- 2007: 3 481,92 €
- 2008: 3 680,64 €
- 2009: 3 888,00 €
- 2010: 4 104,00 €
- 2025: 4 462,15 €
- 2026: 4 587,09 €
Entre 2010 e 2024 o valor ficou parado, enquanto o salário mínimo mensal passou de 475 € para 820 €. Uma parte cada vez maior do salário passou a ser tributada. Nas pensões a dedução teve valores próprios e é igual à do trabalho dependente desde 2012. Pode comparar o efeito ano a ano na tabela de IRS de 2026 e nas tabelas dos anos anteriores.
O que diz a lei
Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução é pelo montante total dessas contribuições.
Tabelas usadas nos exemplos: 2005, 2010, 2024, 2025, 2026.
Perguntas frequentes
É por titular de rendimentos. Num casal em que os dois trabalham, cada um tem a sua dedução, também na tributação conjunta.
Sim, se as contribuições obrigatórias forem maiores, a dedução passa a ser o total dessas contribuições. A lei permite ainda subir a dedução até 75 % de 12 vezes o IAS com quotizações para ordens profissionais indispensáveis à atividade por conta de outrem.
Sim. O artigo 25.º permite deduzir as quotizações sindicais até 1 % do rendimento bruto, acrescidas de 100 %, na parte que não seja contrapartida de benefícios.
Não da mesma forma. No regime simplificado a parte não tributada resulta de coeficientes aplicados ao rendimento, como explica o guia sobre recibos verdes.
Fontes
Resultado
Entre 2005 e 2027 pagaria no total 73 097 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 15,7% para 10,2%.
Os valores de 2027 são uma estimativa.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2005 | 21 000 € | 3 301 € | |
| 2006 | 21 000 € | 3 204 € | −97 € |
| 2007 | 21 000 € | 3 110 € | −94 € |
| 2008 | 21 000 € | 2 983 € | −127 € |
| 2009 | 21 000 € | 2 900 € | −83 € |
| 2010 | 21 000 € | 2 926 € | +26 € |
| 2011 | 21 000 € | 3 331 € | +405 € |
| 2012 | 21 000 € | 2 978 € | −354 € |
| 2013 | 21 000 € | 3 975 € | +998 € |
| 2014 | 21 000 € | 3 975 € | igual |
| 2015 | 21 000 € | 3 929 € | −46 € |
| 2016 | 21 000 € | 3 675 € | −254 € |
| 2017 | 21 000 € | 3 573 € | −103 € |
| 2018 | 21 000 € | 3 374 € | −198 € |
| 2019 | 21 000 € | 3 374 € | igual |
| 2020 | 21 000 € | 3 371 € | −4 € |
| 2021 | 21 000 € | 3 371 € | igual |
| 2022 | 21 000 € | 3 280 € | −90 € |
| 2023 | 21 000 € | 3 139 € | −142 € |
| 2024 | 21 000 € | 2 571 € | −568 € |
| 2025 | 21 000 € | 2 355 € | −216 € |
| 2026 | 21 000 € | 2 270 € | −84 € |
| 2027 * | 21 000 € | 2 132 € | −139 € |
| Total | 483 000 € | 73 097 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 3 237 € | 17 763 € | 4.º | 34% | 3 526 € | 225 € | 0 € | 3 301 € | 15,7% | 15 389 € | ||
Passo a passo de 2005
Tabela de IRS de 2005 Lei n.º 55 B/2004, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2005 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 334 € | 17 666 € | 4.º | 34% | 3 436 € | 232 € | 0 € | 3 204 € | −97 € | 15,3% | 15 486 € | |
Passo a passo de 2006
Tabela de IRS de 2006 Lei n.º 60 A/2005, de 30 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2006 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 482 € | 17 518 € | 4.º | 34% | 3 331 € | 222 € | 0 € | 3 110 € | −94 € | 14,8% | 15 580 € | |
Passo a passo de 2007
Tabela de IRS de 2007 Lei n.º 53 A/2006, de 29 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2007 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 681 € | 17 319 € | 3.º | 23,5% | 3 217 € | 234 € | 0 € | 2 983 € | −127 € | 14,2% | 15 707 € | |
Passo a passo de 2008
Tabela de IRS de 2008 Lei n.º 67 A/2007, de 31 de dezembro (tabela do art. 68.º com a Declaração de Retificação n.º 2/2008) Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2008 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 3 888 € | 17 112 € | 3.º | 23,5% | 3 147 € | 248 € | 0 € | 2 900 € | −83 € | 13,8% | 15 790 € | |
Passo a passo de 2009
Tabela de IRS de 2009 Lei n.º 64 A/2008, de 31 de dezembro Código do IRS (Decreto Lei n.º 442 A/88), redação em vigor em 2009 Código do IRS, redação da Lei n.º 109 B/2001 (em vigor até 2010) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,08% | 3 187 € | 261 € | 0 € | 2 926 € | +26 € | 13,9% | 15 764 € | |
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,5% | 3 239 € | 261 € | 354 € | 3 331 € | +405 € | 15,9% | 15 359 € | |
Passo a passo de 2011
Tabela de IRS de 2011 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,5% | 3 239 € | 261 € | 0 € | 2 978 € | −354 € | 14,2% | 15 712 € | |
Passo a passo de 2012
Tabela de IRS de 2012 Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (tabela mantida em 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 214 € | 354 € | 3 975 € | +998 € | 18,9% | 14 715 € | |
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 214 € | 354 € | 3 975 € | igual | 18,9% | 14 715 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 835 € | 250 € | 344 € | 3 929 € | −46 € | 18,7% | 14 761 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 830 € | 250 € | 95 € | 3 675 € | −254 € | 17,5% | 15 015 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 2.º | 28,5% | 3 823 € | 250 € | 0 € | 3 573 € | −103 € | 17,0% | 15 117 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 624 € | 250 € | 0 € | 3 374 € | −198 € | 16,1% | 15 316 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 624 € | 250 € | 0 € | 3 374 € | igual | 16,1% | 15 316 € | |
Passo a passo de 2019
Tabela de IRS de 2019 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE2019) Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 621 € | 250 € | 0 € | 3 371 € | −4 € | 16,1% | 15 319 € | |
Passo a passo de 2020
Tabela de IRS de 2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE2020) Lei n.º 2/2020, de 31 de março Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 28,5% | 3 621 € | 250 € | 0 € | 3 371 € | igual | 16,1% | 15 319 € | |
Passo a passo de 2021
Tabela de IRS de 2021 Lei n.º 75 B/2020, de 31 de dezembro (OE2021) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 2/2020, de 31 de março | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 28,5% | 3 530 € | 250 € | 0 € | 3 280 € | −90 € | 15,6% | 15 410 € | |
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 28,5% | 3 389 € | 250 € | 0 € | 3 139 € | −142 € | 15,0% | 15 551 € | |
Passo a passo de 2023
Tabela de IRS de 2023 Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro (cópia AT, texto integral) Lei n.º 24 D/2022, de 30 de dezembro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 25% | 2 821 € | 250 € | 0 € | 2 571 € | −568 € | 12,2% | 16 119 € | |
Passo a passo de 2024
Tabela de IRS de 2024 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024) Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 462 € | 16 538 € | 3.º | 21,5% | 2 605 € | 250 € | 0 € | 2 355 € | −216 € | 11,2% | 16 335 € | |
Passo a passo de 2025
Tabela de IRS de 2025 Lei n.º 45 A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho Lei n.º 55 A/2025, de 22 de julho | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 587 € | 16 413 € | 3.º | 21,2% | 2 520 € | 250 € | 0 € | 2 270 € | −84 € | 10,8% | 16 420 € | |
Passo a passo de 2026
Tabela de IRS de 2026 Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) Lei n.º 73 A/2025, de 30 de dezembro Portaria n.º 322/2025/1, de 3 de outubro | ||||||||||||
| 21 000 € | 4 765 € | 16 235 € | 3.º | 20,7% | 2 382 € | 250 € | 0 € | 2 132 € | −139 € | 10,2% | 16 558 € | |
Passo a passo de 2027
Tabela de IRS de 2027 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 ECO, 8/10/2026 (fonte secundária) Jornal de Notícias, 9/10/2026 (fonte secundária) | ||||||||||||
| Total | 483 000 € | 1 500 € | 73 097 € | 15,1% | 356 773 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 65 € | 3 178 € | 15,1% | 15 512 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2023 e 2027 o seu IRS desceu 1 007 €
São menos 32,1% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 15,0% para 10,2%.
- 20233 139 €−142 €15,0% efetiva
- 20242 571 €−568 €12,2% efetiva
- 20252 355 €−216 €11,2% efetiva
- 20262 270 €−84 €10,8% efetiva
- 2027 *2 132 €−139 €10,2% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 12 466 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Outros guias
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Mínimo de existência explicado
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- Deduções por dependentes e ascendentes
- Despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação
- Recibos verdes no regime simplificado
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- IRS nos Açores e na Madeira
- Retenção na fonte e imposto final: porque há reembolso
- Prazos e entrega da declaração de IRS
- Como ler a nota de liquidação
- Contribuições para a Segurança Social e salário líquido