Tabela de IRS de 2010: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2010, declarados em 2011. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 793 € | 11,08% | 11,080% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 793 € a 7 250 € | 13,58% | 11,927% | 119,83 € |
| 3.º | De 7 250 € a 17 979 € | 24,08% | 19,179% | 881,08 € |
| 4.º | De 17 979 € a 41 349 € | 34,88% | 28,053% | 2 822,81 € |
| 5.º | De 41 349 € a 59 926 € | 37,38% | 30,945% | 3 856,53 € |
| 6.º | De 59 926 € a 64 623 € | 40,88% | 31,667% | 5 953,94 € |
| 7.º | De 64 623 € a 150 000 € | 42,88% | 38,049% | 7 246,40 € |
| 8.º | Mais de 150 000 € | 45,88% | 11 746,40 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 793 € | 7,76% | 7,756% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 793 € a 7 250 € | 10,19% | 8,579% | 116,42 € |
| 3.º | De 7 250 € a 17 979 € | 19,26% | 14,955% | 774,65 € |
| 4.º | De 17 979 € a 41 349 € | 27,90% | 22,274% | 2 328,04 € |
| 5.º | De 41 349 € a 59 926 € | 29,90% | 24,639% | 3 155,02 € |
| 6.º | De 59 926 € a 64 623 € | 32,70% | 25,225% | 4 832,94 € |
| 7.º | De 64 623 € a 150 000 € | 34,30% | 30,393% | 5 866,91 € |
| 8.º | Mais de 150 000 € | 36,70% | 9 466,91 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 4 793 € | 8,58% | 8,580% | 0,00 € |
| 2.º | De 4 793 € a 7 250 € | 11,08% | 9,427% | 119,82 € |
| 3.º | De 7 250 € a 17 979 € | 22,58% | 17,276% | 953,58 € |
| 4.º | De 17 979 € a 41 349 € | 33,38% | 26,378% | 2 895,31 € |
| 5.º | De 41 349 € a 59 926 € | 36,88% | 29,634% | 4 342,52 € |
| 6.º | De 59 926 € a 64 623 € | 39,88% | 30,378% | 6 140,30 € |
| 7.º | De 64 623 € a 150 000 € | 41,88% | 36,925% | 7 432,76 € |
| 8.º | Mais de 150 000 € | 45,88% | 13 432,76 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 419,22 €
- Salário mínimo nacional
- 475,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 6 000,00 €, reduzida nas pensões acima de 30 240 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 7 980,00 € por titular
- Dedução pessoal por sujeito passivo
- 261,25 €
- Dedução por dependente
- 190,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 380,00 €
- Dedução por ascendente
- 261,25 € (403,75 € se for só um)
- Despesas de saúde
- 30% das despesas, sem limite próprio
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 760 €
- Despesas de habitação
- 30% das despesas, até 591 € nos juros e 591 € nas rendas
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,7 nos serviços do artigo 151.º e 0,2 nas vendas
O que mudou face a 2009
- Taxas anuais para 2010 aumentadas pela Lei n.º 12 A/2010 (PEC): mais 0,58 pontos nos três primeiros escalões e mais 0,88 pontos nos restantes, ponderando o aumento a meio do ano.
- Novo escalão superior: rendimento coletável acima de 150 000 euros passa a 45 % (45,88 % com o aumento do PEC), criado pela Lei n.º 11/2010 para 2010 a 2013.
- Limites dos escalões atualizados cerca de 0,8 % (primeiro escalão até 4793 euros).
- Dedução específica das pensões: o corte de 13 % passa a aplicar se acima de 30 240 euros.
- Limite da dedução de juros e rendas de habitação sobe para 591 euros; acabam as deduções de equipamentos de energias renováveis no artigo 85.º.
- Mínimo de existência: limiar sem imposto sobe para 1911 euros de matéria coletável.
- Regime simplificado: deixa de existir o rendimento tributável mínimo de metade do valor anual da RMMG.
Resultado
Em 2010 pagaria 2 926 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 13,9%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2010 | 21 000 € | 2 926 € | |
| Total | 21 000 € | 2 926 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 3.º | 24,08% | 3 187 € | 261 € | 2 926 € | 13,9% | 18 074 € | ||
Passo a passo de 2010
Tabela de IRS de 2010 Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010) Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho Lei n.º 11/2010, de 15 de junho | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 2 926 € | 13,9% | 18 074 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 2 926 € | 13,9% | 18 074 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
Fontes de 2010
- Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho (taxas anuais para 2010), CIRS art. 68.º
- Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho, art. 1.º (alteração do art. 68.º do CIRS)
- Lei n.º 11/2010, de 15 de junho, art. 68.º (taxa de 45 % acima de 150 000 euros) e art. 2.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, Orçamento do Estado para 2010
- Decreto Lei n.º 442 A/88 (CIRS), redação em vigor em 2010, CIRS art. 25.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 53.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 70.º
- CIRS, redação em vigor até dezembro de 2010, CIRS art. 78.º
- Lei n.º 53 A/2006 e Lei n.º 103/2009 (redação em vigor em 2010), CIRS art. 79.º
- CIRS, redação em vigor em 2010, CIRS art. 82.º
- CIRS, redação em vigor em 2010, CIRS art. 83.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 85.º
- Lei n.º 3 B/2010, de 28 de abril, CIRS art. 31.º
- AT, Estatísticas IRS 2008 a 2010, Mapa 63 (IRS liquidado por taxas de tributação, 2010, Açores e Madeira), taxas efetivamente aplicadas
- Decreto Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro (art. 3.º), mantido pela Lei n.º 55 A/2010, de 31 de dezembro (suspensão da atualização do IAS), IAS
- Decreto Lei n.º 5/2010, de 15 de janeiro (valor referido no preâmbulo do Decreto Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro), RMMG
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, art. 4.º, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, art. 4.º (IRS)
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, art. 2.º (alterado pelos DLR n.os 34/2009/M, 14/2010/M, 2/2011/M, 20/2011/M e 42/2012/M; historial citado no DLR n.º 33/2016/M), art. 2.º (tabela de taxas da RAM)
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), em vigor desde 1 de janeiro de 2011; antes, Decreto Lei n.º 328/93, de 25 de setembro, taxas contributivas
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.