Tabela de IRS de 2022: escalões e taxas
Escalões e taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2022, declarados em 2023. A taxa normal é aplicada a cada parte do rendimento coletável; a taxa média é a que resulta para quem tem um rendimento igual ao limite do escalão.
Escalões do continente
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 116 € | 14,5% | 14,500% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 116 € a 10 736 € | 23% | 17,366% | 604,86 € |
| 3.º | De 10 736 € a 15 216 € | 26,5% | 20,055% | 980,62 € |
| 4.º | De 15 216 € a 19 696 € | 28,5% | 21,976% | 1 284,94 € |
| 5.º | De 19 696 € a 25 076 € | 35% | 24,770% | 2 565,18 € |
| 6.º | De 25 076 € a 36 757 € | 37% | 28,657% | 3 066,70 € |
| 7.º | De 36 757 € a 48 033 € | 43,5% | 32,141% | 5 455,91 € |
| 8.º | De 48 033 € a 75 009 € | 45% | 36,766% | 6 176,40 € |
| 9.º | Mais de 75 009 € | 48% | 8 426,67 € |
Escalões dos Açores
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 116 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 116 € a 10 736 € | 16,1% | 12,156% | 423,40 € |
| 3.º | De 10 736 € a 15 216 € | 18,55% | 14,039% | 686,43 € |
| 4.º | De 15 216 € a 19 696 € | 19,95% | 15,383% | 899,46 € |
| 5.º | De 19 696 € a 25 076 € | 24,5% | 17,339% | 1 795,63 € |
| 6.º | De 25 076 € a 36 757 € | 25,9% | 20,060% | 2 146,69 € |
| 7.º | De 36 757 € a 48 033 € | 30,45% | 22,499% | 3 819,13 € |
| 8.º | De 48 033 € a 75 009 € | 31,5% | 25,736% | 4 323,48 € |
| 9.º | Mais de 75 009 € | 33,6% | 5 898,67 € |
Escalões da Madeira
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7 116 € | 10,15% | 10,150% | 0,00 € |
| 2.º | De 7 116 € a 10 736 € | 16,1% | 12,156% | 423,40 € |
| 3.º | De 10 736 € a 15 216 € | 21,2% | 14,819% | 970,94 € |
| 4.º | De 15 216 € a 19 696 € | 22,8% | 16,634% | 1 214,39 € |
| 5.º | De 19 696 € a 25 076 € | 29,75% | 19,448% | 2 583,27 € |
| 6.º | De 25 076 € a 36 757 € | 33,67% | 23,968% | 3 566,25 € |
| 7.º | De 36 757 € a 48 033 € | 42,2% | 28,248% | 6 701,62 € |
| 8.º | De 48 033 € a 75 009 € | 43,65% | 33,787% | 7 398,10 € |
| 9.º | Mais de 75 009 € | 47,52% | 10 300,94 € |
Dedução específica, mínimo de existência e deduções
- Indexante dos apoios sociais (IAS)
- 443,20 €
- Salário mínimo nacional
- 705,00 € por mês
- Dedução específica, trabalho dependente
- 4 104,00 € (ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores)
- Dedução específica, pensões
- 4 104,00 €
- Mínimo de existência
- Rendimento líquido de imposto de pelo menos 9 870,00 € por titular
- Dedução por dependente
- 600,00 €
- Dedução por dependente com até 3 anos
- 726,00 €
- Segundo e seguintes dependentes com até 3 anos
- 900,00 €
- Dedução por ascendente
- 525,00 € (635,00 € se for só um)
- Despesas gerais familiares
- 35% das despesas, até 250 € por sujeito passivo
- Despesas de saúde
- 15% das despesas, até 1 000 €
- Despesas de educação
- 30% das despesas, até 800 €
- Despesas de habitação
- 15% das despesas, até 296 € nos juros e 502 € nas rendas
- Taxa adicional de solidariedade
- 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €; 5% acima de 250 000 €
- IRS Jovem
- dos 18 aos 26 anos, isenção de 30%, 30%, 20%, 20%, 10% nos anos de atividade sucessivos
- Regime simplificado da categoria B
- coeficiente de 0,75 nos serviços do artigo 151.º e 0,15 nas vendas
O que mudou face a 2021
- Nove escalões em vez de sete: desdobramento do 3.º e do 6.º escalões, com novas taxas de 26,5 % e 43,5 % (Lei n.º 12/2022).
- IRS Jovem passa para o artigo 12.º B: cinco anos (30 %, 30 %, 20 %, 20 %, 10 %), categorias A e B, até aos 26 anos ou 30 com doutoramento, sem limite de rendimento.
- Majoração de 300 euros para o segundo dependente e seguintes até 3 anos e nova majoração de 150 euros para os que tenham entre 3 e 6 anos.
- Limite global das deduções do artigo 78.º n.º 7 passa a usar 80000 euros (início da taxa adicional de solidariedade) como limite superior da fórmula.
- Mínimo de existência efetivo de 9870 euros (14 vezes o salário mínimo de 705 euros); IAS de 443,20 euros.
- Açores passam a ter redução de 30 % em todas as taxas; Madeira aprova nova tabela de nove escalões (Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/M).
Resultado
Em 2022 pagaria 3 280 € de IRS.
A taxa efetiva seria de 15,6%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2022 | 21 000 € | 3 280 € | |
| Total | 21 000 € | 3 280 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 000 € | 4 104 € | 16 896 € | 4.º | 28,5% | 3 530 € | 250 € | 3 280 € | 15,6% | 17 720 € | ||
Passo a passo de 2022
Tabela de IRS de 2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho Lei n.º 12/2022, de 27 de junho | |||||||||||
| Total | 21 000 € | 3 280 € | 15,6% | 17 720 € | |||||||
| Média anual | 21 000 € | 3 280 € | 15,6% | 17 720 € | |||||||
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
Ver também
- Tabelas de retenção na fonte de 2022
- Como funcionam os escalões de IRS
- Taxa marginal e taxa efetiva: qual é a diferença
- Mínimo de existência explicado
- Dedução específica dos trabalhadores e pensionistas
- IRS Jovem: quem pode usar e quanto poupa
- Tributação conjunta ou separada: quando compensa
- IRS nos Açores e na Madeira
Fontes de 2022
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022), CIRS arts. 12.º B, 68.º, 78.º, 78.º A; art. 280.º (normas transitórias)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 78.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 78.º A (redação em vigor até dezembro de 2022)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 78.º E (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 12.º B (IRS Jovem, redação em vigor até dezembro de 2022)
- Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro, IAS 2022 = 443,20 euros
- Decreto Lei n.º 109 B/2021, de 7 de dezembro, RMMG 2022 = 705 euros
- Autoridade Tributária, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2022, IRS: art. 68.º, 70.º, notas Açores e Madeira
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/M, de 27 de julho, Altera o art. 17.º do DLR n.º 28 A/2021/M (nova tabela IRS Madeira 2022), JORAM I Série n.º 133, 28/7/2022
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE2022), CIRS art. 68.º (redação em vigor até dezembro de 2022)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, CIRS art. 68.º A (taxa adicional de solidariedade)
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 70.º (redação em vigor de 2018 a dezembro de 2022)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 25.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro, CIRS art. 53.º (redação em vigor até dezembro de 2023)
- Decreto Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, CIRS art. 78.º B (despesas gerais familiares)
- Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, CIRS art. 78.º C (saúde), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, CIRS art. 78.º D (educação), redação em vigor até junho de 2022
- Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, CIRS art. 31.º (redação em vigor até março de 2025)
- Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, Código dos Regimes Contributivos, arts. 162.º e 168.º (trabalhadores independentes)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15 A/2021/A, de 31 de maio, Arts. 47.º e 93.º (redução de 30 % a partir de 1/1/2022)
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.