A reforma do IRS de 2015 explicada
Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.
A reforma do IRS de 2015, feita pela Lei n.º 82 E/2014, baixou o imposto das famílias com filhos sem mexer nas taxas. Um casal com dois filhos e dois salários de 1 500 € por mês pagou 7 499 € de IRS em 2014 e 6 595 € em 2015, uma descida de 904 €. As três peças principais foram o quociente familiar, a tributação separada como regra para os casados e a troca das deduções pessoais por deduções de despesas.
O quociente familiar
Até 2014 o rendimento coletável de um casal em tributação conjunta era dividido por dois para encontrar a taxa. Em 2015 cada dependente e cada ascendente passou a somar 0,3 a esse divisor. Com dois filhos, o casal dividia o rendimento por 2,6 em vez de 2, o que o colocava em taxas mais baixas. Nos casados em tributação separada cada um somava 0,15 por dependente.
O ganho tinha um teto. Num casal em tributação conjunta, a redução da coleta não podia passar de 600 € com um dependente, 1 250 € com dois e 2 000 € com três ou mais. No exemplo, a coleta do casal desceu de 7 671 € para 7 083 €.
Tributação separada por regra
Até 2014 os casados eram tributados em conjunto, sem escolha. Desde 2015 cada cônjuge entrega a sua declaração, salvo se optarem pela tributação conjunta. Quando os dois ganham o mesmo, o resultado é igual nas duas formas. Quando os salários são muito diferentes, a conjunta costuma compensar: com 2 500 € e 500 € por mês, o casal sem filhos pagaria 9 335 € em separado e 7 859 € em conjunto em 2015. O tema está desenvolvido no artigo sobre casal com um ou dois salários.
Deduções: menos pessoais, mais despesas
A reforma acabou com a dedução fixa de cada sujeito passivo. No casal do exemplo as duas somavam 427,50 € em 2014. Em troca, a dedução por dependente subiu de 427,50 € para 650 € no total dos dois filhos, e nasceu a dedução de despesas gerais familiares, que no casal chegou a 500 € com as faturas no limite. As deduções de saúde e educação passaram a ser apuradas sobretudo a partir das faturas comunicadas à Autoridade Tributária.
Somadas, as deduções à coleta do casal passaram de 855 € para 1 150 €. A sobretaxa manteve a mesma taxa e custou ao casal 663 € em 2015.
Famílias monoparentais
Uma pessoa sozinha com dois filhos e 1 500 € por mês pagou 3 405 € em 2014 e 2 581 € em 2015. Aqui o divisor passou de 1 para 1,6 e a dedução de despesas gerais familiares tinha um limite mais alto, de 335 € no exemplo.
2016: o quociente familiar acaba
O Orçamento de 2016, pela Lei n.º 7 A/2016, eliminou o quociente familiar e repôs o quociente conjugal. Em compensação, a dedução por dependente subiu para 600 € por filho. A sobretaxa também desceu. O casal do exemplo pagou 6 124 € em 2016, menos do que em 2015. A família monoparental pagou 2 364 €. A tributação separada por regra e as deduções por despesas ficaram até hoje.
A troca não foi igual para todos. O quociente familiar dava mais a quem tinha rendimentos altos, porque o ganho de descer de taxa crescia com o rendimento até ao teto. A dedução fixa por dependente vale o mesmo em euros para todos. Um casal com três filhos e dois salários de 2 500 € por mês pagou 15 658 € em 2015 e 15 958 € em 2016, mais 300 €, apesar da descida da sobretaxa. Nos salários médios e baixos a nova dedução compensou e o imposto desceu.
| Ano | Casal, dois salários | Família monoparental |
|---|---|---|
| 2014 | 7 499 € | 3 405 € |
| 2015 | 6 595 € | 2 581 € |
| 2016 | 6 124 € | 2 364 € |
O que diz a lei
[...] as taxas fixadas no artigo 68.º aplicáveis são: a) Nos casos em que haja opção pela tributação conjunta, as correspondentes ao rendimento coletável dividido pela soma de dois com o produto de 0,3 pelo número de dependentes que integram o agregado familiar e de ascendentes;
Código do IRS, artigo 69.º, n.º 1, na redação da Lei n.º 82 E/2014 (em vigor até março de 2016)
Tabelas usadas nos exemplos: 2014, 2015, 2016.
Perguntas frequentes
Não. Só se aplicou aos rendimentos de 2015. A Lei n.º 7 A/2016 voltou ao quociente conjugal, que divide o rendimento por dois apenas na tributação conjunta, e aumentou a dedução por dependente.
Desde os rendimentos de 2015. A tributação separada passou a ser a regra e a conjunta passou a ser uma opção, escolhida na declaração de cada ano.
São uma dedução criada em 2015 sobre despesas com fatura, como supermercado, combustível ou eletricidade. A dedução é uma percentagem dessas despesas, com um limite por sujeito passivo e um limite maior para famílias monoparentais.
Fontes
- Código do IRS, redação da Lei n.º 82 E/2014, artigo 69.º (quociente familiar)
- Código do IRS, redação da Lei n.º 82 E/2014, artigo 78.º A (dependentes e ascendentes)
- Código do IRS, redação da Lei n.º 82 E/2014, artigo 78.º B (despesas gerais familiares)
- Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), artigo 191.º (sobretaxa)
- Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), artigo 129.º
Resultado
Entre 2013 e 2018 pagaria no total 39 210 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 17,8% para 13,2%.
IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € e 1 500 € por mês
IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS
Resumo por ano
| Ano | Rendimento bruto | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior |
|---|---|---|---|
| 2013 | 42 000 € | 7 499 € | |
| 2014 | 42 000 € | 7 499 € | igual |
| 2015 | 42 000 € | 6 595 € | −904 € |
| 2016 | 42 000 € | 6 124 € | −471 € |
| 2017 | 42 000 € | 5 945 € | −179 € |
| 2018 | 42 000 € | 5 548 € | −397 € |
| Total | 252 000 € | 39 210 € |
Detalhe por ano
| Ano | Rendimento bruto | Dedução específica | Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Coleta | Deduções à coleta | Sobretaxa | IRS a pagar | Diferença face ao ano anterior | Taxa efetiva | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 42 000 € | 8 208 € | 33 792 € | 2.º | 28,5% | 7 671 € | 855 € | 683 € | 7 499 € | 17,8% | 34 501 € | ||
Passo a passo de 2013
Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 42 000 € | 8 208 € | 33 792 € | 2.º | 28,5% | 7 671 € | 855 € | 683 € | 7 499 € | igual | 17,8% | 34 501 € | |
Passo a passo de 2014
Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) | ||||||||||||
| 42 000 € | 8 208 € | 33 792 € | 2.º | 28,5% | 7 083 € | 1 150 € | 663 € | 6 595 € | −904 € | 15,7% | 35 405 € | |
Passo a passo de 2015
Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015) | ||||||||||||
| 42 000 € | 8 208 € | 33 792 € | 2.º | 28,5% | 7 661 € | 1 700 € | 163 € | 6 124 € | −471 € | 14,6% | 35 876 € | |
Passo a passo de 2016
Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016 | ||||||||||||
| 42 000 € | 8 208 € | 33 792 € | 2.º | 28,5% | 7 645 € | 1 700 € | 0 € | 5 945 € | −179 € | 14,2% | 36 055 € | |
Passo a passo de 2017
Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT) | ||||||||||||
| 42 000 € | 8 208 € | 33 792 € | 3.º | 28,5% | 7 248 € | 1 700 € | 0 € | 5 548 € | −397 € | 13,2% | 36 452 € | |
Passo a passo de 2018
Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março | ||||||||||||
| Total | 252 000 € | 2 192 € | 39 210 € | 15,6% | 212 790 € | |||||||
| Média anual | 42 000 € | 365 € | 6 535 € | 15,6% | 35 465 € | |||||||
Os últimos 5 anos
Entre 2014 e 2018 o seu IRS desceu 1 951 €
São menos 26,0% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 17,8% para 13,2%.
- 20147 499 €igual17,8% efetiva
- 20156 595 €−904 €15,7% efetiva
- 20166 124 €−471 €14,6% efetiva
- 20175 945 €−179 €14,2% efetiva
- 20185 548 €−397 €13,2% efetiva
Nestes 5 anos pagaria 31 712 € de IRS.
Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.
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