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IRS Ano a Ano

A reforma do IRS de 2015 explicada

Revisto a por Redação do IRS Ano a Ano. Dados fiscais atualizados a 9 de outubro de 2026.

A reforma do IRS de 2015, feita pela Lei n.º 82 E/2014, baixou o imposto das famílias com filhos sem mexer nas taxas. Um casal com dois filhos e dois salários de 1 500 € por mês pagou 7 499 € de IRS em 2014 e 6 595 € em 2015, uma descida de 904 €. As três peças principais foram o quociente familiar, a tributação separada como regra para os casados e a troca das deduções pessoais por deduções de despesas.

O quociente familiar

Até 2014 o rendimento coletável de um casal em tributação conjunta era dividido por dois para encontrar a taxa. Em 2015 cada dependente e cada ascendente passou a somar 0,3 a esse divisor. Com dois filhos, o casal dividia o rendimento por 2,6 em vez de 2, o que o colocava em taxas mais baixas. Nos casados em tributação separada cada um somava 0,15 por dependente.

O ganho tinha um teto. Num casal em tributação conjunta, a redução da coleta não podia passar de 600 € com um dependente, 1 250 € com dois e 2 000 € com três ou mais. No exemplo, a coleta do casal desceu de 7 671 € para 7 083 €.

Tributação separada por regra

Até 2014 os casados eram tributados em conjunto, sem escolha. Desde 2015 cada cônjuge entrega a sua declaração, salvo se optarem pela tributação conjunta. Quando os dois ganham o mesmo, o resultado é igual nas duas formas. Quando os salários são muito diferentes, a conjunta costuma compensar: com 2 500 € e 500 € por mês, o casal sem filhos pagaria 9 335 € em separado e 7 859 € em conjunto em 2015. O tema está desenvolvido no artigo sobre casal com um ou dois salários.

Deduções: menos pessoais, mais despesas

A reforma acabou com a dedução fixa de cada sujeito passivo. No casal do exemplo as duas somavam 427,50 € em 2014. Em troca, a dedução por dependente subiu de 427,50 € para 650 € no total dos dois filhos, e nasceu a dedução de despesas gerais familiares, que no casal chegou a 500 € com as faturas no limite. As deduções de saúde e educação passaram a ser apuradas sobretudo a partir das faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

Somadas, as deduções à coleta do casal passaram de 855 € para 1 150 €. A sobretaxa manteve a mesma taxa e custou ao casal 663 € em 2015.

Famílias monoparentais

Uma pessoa sozinha com dois filhos e 1 500 € por mês pagou 3 405 € em 2014 e 2 581 € em 2015. Aqui o divisor passou de 1 para 1,6 e a dedução de despesas gerais familiares tinha um limite mais alto, de 335 € no exemplo.

2016: o quociente familiar acaba

O Orçamento de 2016, pela Lei n.º 7 A/2016, eliminou o quociente familiar e repôs o quociente conjugal. Em compensação, a dedução por dependente subiu para 600 € por filho. A sobretaxa também desceu. O casal do exemplo pagou 6 124 € em 2016, menos do que em 2015. A família monoparental pagou 2 364 €. A tributação separada por regra e as deduções por despesas ficaram até hoje.

A troca não foi igual para todos. O quociente familiar dava mais a quem tinha rendimentos altos, porque o ganho de descer de taxa crescia com o rendimento até ao teto. A dedução fixa por dependente vale o mesmo em euros para todos. Um casal com três filhos e dois salários de 2 500 € por mês pagou 15 658 € em 2015 e 15 958 € em 2016, mais 300 €, apesar da descida da sobretaxa. Nos salários médios e baixos a nova dedução compensou e o imposto desceu.

IRS anual, dois filhos, salários de 1 500 € por mês
AnoCasal, dois saláriosFamília monoparental
20147 499 €3 405 €
20156 595 €2 581 €
20166 124 €2 364 €

O que diz a lei

[...] as taxas fixadas no artigo 68.º aplicáveis são: a) Nos casos em que haja opção pela tributação conjunta, as correspondentes ao rendimento coletável dividido pela soma de dois com o produto de 0,3 pelo número de dependentes que integram o agregado familiar e de ascendentes;

Código do IRS, artigo 69.º, n.º 1, na redação da Lei n.º 82 E/2014 (em vigor até março de 2016)

Tabelas usadas nos exemplos: 2014, 2015, 2016.

Perguntas frequentes

Não. Só se aplicou aos rendimentos de 2015. A Lei n.º 7 A/2016 voltou ao quociente conjugal, que divide o rendimento por dois apenas na tributação conjunta, e aumentou a dedução por dependente.

Desde os rendimentos de 2015. A tributação separada passou a ser a regra e a conjunta passou a ser uma opção, escolhida na declaração de cada ano.

São uma dedução criada em 2015 sobre despesas com fatura, como supermercado, combustível ou eletricidade. A dedução é uma percentagem dessas despesas, com um limite por sujeito passivo e um limite maior para famílias monoparentais.

Fontes

Simule com os seus valores

* estimativa, ainda sem lei

O valor é

Só para casados com dois titulares, no mesmo período do primeiro.

Opções avançadas

Aplicado ano a ano, de forma composta.

Usa o IPC do INE em vez da percentagem.

Ano de referência do valor

Fim permite indicar o salário atual e ver o passado.

Número de pagamentos

Só para valor mensal.

Define o coeficiente do regime simplificado.

Tributação

Só para casados. Antes de 2015 é sempre conjunta.

Incluídos no total de dependentes.

Idade no ano de referência. Deixe vazio para não aplicar.

Valores do ano de referência; crescem com o aumento.

Rendas ou juros da habitação própria permanente.

Vazio considera o limite da dedução.

Versão das regras
Mostrar valores

Preços constantes do ano de fim, com o IPC do INE.

Mostra o rendimento líquido depois das contribuições.

Vazio usa o coeficiente do artigo 68.º B anunciado ou, sem ele, a média dos publicados (3,88%).

Resultado

Entre 2013 e 2018 pagaria no total 39 210 € de IRS.
A taxa efetiva desceu de 17,8% para 13,2%.

Repor valores

IRS a pagar e taxa efetiva com 1 500 € e 1 500 € por mês

IRS a pagar Taxa efetiva Estimativa Mudança de regime do IRS

Resumo por ano

IRS por ano, valores nominais
AnoRendimento brutoIRS a pagarDiferença face ao ano anterior
201342 000 €7 499 €
201442 000 €7 499 €igual
201542 000 €6 595 €−904 €
201642 000 €6 124 €−471 €
201742 000 €5 945 €−179 €
201842 000 €5 548 €−397 €
Total252 000 €39 210 €

Detalhe por ano

IRS por ano, valores nominais
AnoRendimento brutoDedução específicaRendimento coletávelEscalãoTaxa marginalColetaDeduções à coletaSobretaxaIRS a pagarDiferença face ao ano anteriorTaxa efetivaRendimento líquido
42 000 €8 208 €33 792 €2.º28,5%7 671 €855 €683 €7 499 €17,8%34 501 €

Passo a passo de 2013

Rendimento bruto
42 000,00 €
Dedução específica
8 208,00 €
Rendimento coletável
33 792,00 €
Rendimento por quociente (2)
16 896,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
7 670,72 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
427,50 €
Dedução por dependentes
427,50 €
Sobretaxa
683,16 €
IRS a pagar
7 498,88 €
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2013 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013)

42 000 €8 208 €33 792 €2.º28,5%7 671 €855 €683 €7 499 €igual17,8%34 501 €

Passo a passo de 2014

Rendimento bruto
42 000,00 €
Dedução específica
8 208,00 €
Rendimento coletável
33 792,00 €
Rendimento por quociente (2)
16 896,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
7 670,72 €
Dedução pessoal dos sujeitos passivos
427,50 €
Dedução por dependentes
427,50 €
Sobretaxa
683,16 €
IRS a pagar
7 498,88 €
Diferença face a 2013
igual
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2014 Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013)

42 000 €8 208 €33 792 €2.º28,5%7 083 €1 150 €663 €6 595 €−904 €15,7%35 405 €

Passo a passo de 2015

Rendimento bruto
42 000,00 €
Dedução específica
8 208,00 €
Rendimento coletável
33 792,00 €
Rendimento por quociente (2,6)
16 896,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
7 082,72 €
Dedução por dependentes
650,00 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
Sobretaxa
662,57 €
IRS a pagar
6 595,29 €
Diferença face a 2014
−903,59 €
  • Aplicado o quociente familiar de 2015.
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2015 Lei n.º 82 E/2014, de 31 de dezembro (reforma do IRS) Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015) Observador, 26/01/2016 (fonte secundária, com base na síntese de execução orçamental da DGO de dezembro de 2015)

42 000 €8 208 €33 792 €2.º28,5%7 661 €1 700 €163 €6 124 €−471 €14,6%35 876 €

Passo a passo de 2016

Rendimento bruto
42 000,00 €
Dedução específica
8 208,00 €
Rendimento coletável
33 792,00 €
Rendimento por quociente (2)
16 896,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
7 660,92 €
Dedução por dependentes
1 200,00 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
Sobretaxa
163,02 €
IRS a pagar
6 123,94 €
Diferença face a 2015
−471,35 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2016 Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março (OE 2016) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro AT, Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2016

42 000 €8 208 €33 792 €2.º28,5%7 645 €1 700 €0 €5 945 €−179 €14,2%36 055 €

Passo a passo de 2017

Rendimento bruto
42 000,00 €
Dedução específica
8 208,00 €
Rendimento coletável
33 792,00 €
Rendimento por quociente (2)
16 896,00 €
Escalão
2.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
7 645,24 €
Dedução por dependentes
1 200,00 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
5 945,24 €
Diferença face a 2016
−178,70 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017) Lei n.º 159 D/2015, de 30 de dezembro Circular n.º 2/2017, de 16 de janeiro (AT)

42 000 €8 208 €33 792 €3.º28,5%7 248 €1 700 €0 €5 548 €−397 €13,2%36 452 €

Passo a passo de 2018

Rendimento bruto
42 000,00 €
Dedução específica
8 208,00 €
Rendimento coletável
33 792,00 €
Rendimento por quociente (2)
16 896,00 €
Escalão
3.º
Taxa marginal
28,5%
Coleta
7 248,25 €
Dedução por dependentes
1 200,00 €
Despesas gerais familiares
500,00 €
IRS a pagar
5 548,25 €
Diferença face a 2017
−396,99 €
  • Despesas gerais familiares consideradas no limite.
  • Alguns valores deste ano ainda estão por confirmar na fonte oficial.

Tabela de IRS de 2018 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março

Total252 000 €2 192 €39 210 €15,6%212 790 €
Média anual42 000 €365 €6 535 €15,6%35 465 €

Os últimos 5 anos

Entre 2014 e 2018 o seu IRS desceu 1 951 €

São menos 26,0% de imposto num ano. A taxa efetiva passou de 17,8% para 13,2%.

  1. 20147 499 €igual17,8% efetiva
  2. 20156 595 €−904 €15,7% efetiva
  3. 20166 124 €−471 €14,6% efetiva
  4. 20175 945 €−179 €14,2% efetiva
  5. 20185 548 €−397 €13,2% efetiva

Nestes 5 anos pagaria 31 712 € de IRS.

Simulação indicativa. Usa as regras gerais de cada ano e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a nota de liquidação. O ano indicado é o dos rendimentos: os de 2026 são declarados em 2027.

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